A Infraero foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a um advogado que não conseguiu embarcar em um voo. Em decisão proferida no dia 9 de março, a juíza Cristina Rocha, do Juizado Especial Cível Federal de Curitiba, responsabilizou a Infraero pelo fato de o aeroporto Afonso Pena, em Curitiba, não ter equipamento que possibilite o pouso de aeronaves por instrumentos. A causa teve como advogado o próprio autor, titular do escritório Gomes Pereira Advogado Associados.
Por ausência de teto (quando o piloto fica impossibilitado de ter visibilidade suficiente da pista para aterrissar a aeronave) por culpa de neblina, o avião que iria de Foz do Iguaçu (PR) a Curitiba e no qual o advogado Araripe Serpa Gomes Pereira iria viajar não pôde pousar em Curitiba, o que impediu sua viagem no horário marcado. O advogado iria a uma pescaria com amigos. Como eles moram em lugares diferentes, todos se encontrariam em Brasília e, de lá, iriam ao Rio Araguaia, na divisa entre Tocantins e Goiás. Mas outro avião com destino a Brasília só sairia no dia seguinte.
O pouso não foi possível pelo fato de o aeroporto Afonso Pena não ter o aparelho ILS (Instrument Landing System), sistema que permite o pouso de aviões por instrumentos, sem o qual, no caso de visibilidade prejudicada da pista, fica impossível realizar a aterrissagem. A juíza culpou a Infraero, livrando a companhia Gol, da qual Pereira comprou a passagem, de qualquer responsabilidade. A Infraero alegou, em defesa, que a Gol era a responsável pelo transtorno. Mas o argumento foi negado pela juíza.
“Os fatos são incontroversos e a conclusão a que se chega é pela ocorrência de evidente falha do serviço da Infraero, apta a embasar a condenação à indenização por danos morais, pois foi exatamente em decorrência desta omissão que os fatos ocorreram com a parte autora”, diz a decisão.
A juíza também afirmou que “cabia e cabe à Infraero se cercar das cautelas necessárias para garantir o regular funcionamento das linhas aéreas, evitando, com isso, o caos que impera no local quando da ocorrência de nevoeiros (fato que ocorre durante longo lapso de tempo), causando vários prejuízos aos usuários e também ao setor de transporte aéreo no país qual se vê impossibilitado de dar trânsito ao contratado com seus consumidores”.
Clique aqui para ler a decisão.
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