A consumidora Anita Santos, de Brasília (DF), necessitou de empréstimo financeiro em 2009 e acabou recorrendo à financeira do Banco Panamericano. Só que os juros cobrados passavam de 16,8% AO MÊS, somando mais de 549% AO ANO.
Como era de se esperar, a cobrança dos juros extorsivos levou a consumidora à inadimplência e ele teve que se socorrer ao Judiciário, questionando o montante de juros cobrados sobre a dívida, para reduzir a dívida e possibilitar o pagamento.
O TJDFT, em julgamento relatado pela Desembargadora Carmelita Brasil, reconheceu a abusividade: “No caso ora em apreciação, observa-se no contrato firmado entre as partes que a taxa de juros mensal é de 16,88% e, a anual, de 549,65%. ... Consigne-se que no mesmo período, segundo informações retiradas das publicações oficiais do Banco Central, a taxa média do mercado variava em torno de 45% ao ano. Dessa forma, a taxa de juros do contrato figura-se abusiva, em razão da onerosidade excessiva frente à taxa média de mercado”.
O banco sequer recorreu do Acórdão e não cabe mais recurso sobre o julgado pelo TJDFT.
Para José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, “o acórdão reflete a jurisprudência já consolidada pelo STJ, que entende que demonstrada pelas instâncias ordinárias a abusividade da taxa de juros remuneratórios cobrada, deve ser feita sua redução ao patamar médio praticado pelo mercado para a respectiva modalidade contratual.”
Tardin ainda destacou que “os consumidores estão vulneráveis a contratar juros abusivos, pois muitos já são vítimas do superendividamento que aflige milhões de pessoas em todo o Brasil, e acabam recorrendo à financeiras que cobram taxas mais altas e assim emprestam para quem já está com quase toda renda comprometida. A contratação acaba sendo fácil, mas o montante extorsivo de juros leva o consumidor à inadimplência e a Justiça acaba sendo a única solução para quem pretende pagar a dívida”.
SERVIÇO:
O IBEDEC orienta os consumidores sobre como proceder para reduzir a cobrança de juros abusivos:
- O site do Banco Central disponibiliza a taxa cobrada por todas as instituições financeiras do pais, divididas nas modalidades existentes, como Crédito Pessoal, Cheque Especial e Consignado, ordenados pelo valor cobrado de juros por cada instituição financeira. Através de consulta ao site, o consumidor pode comparar os juros cobrados no seu empréstimo e a média de juros de mercado.
- Se o consumidor está sendo submetido à juros muito superiores à média de mercado, ele pode imprimir a informação do Banco Central, além de anexar seuc contrato com o banco e um extrato da dívida, para recorrer judicialmente contra a cobrança abusiva.
- Este tipo de ação normalmente vai exigir perícia para confirmar a taxa média de juros e a abusividade da cobrança feita pelo banco, o que inviabiliza o trâmite da ação nos Juizados Especiais Cíveis, devendo o consumidor recorrer à Justiça Comum para ter seu direito reconhecido.
O IBEDEC também disponibiliza atendimento para análise dos contratos bancários através de seu escritório em Brasília (DF) ou de uma das representações em Goiânia (GO), Cuiabá (MT), São Luis (MA) e Fortaleza (CE). Consulte os endereços no site.
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