O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Extra Supermercado a pagar indenização de R$ 20 mil para a dona de casa T.C.R.F..
Segundo os autos (nº 111269-58.2007.8.06.0001/0), T.C.R.F. se dirigiu ao supermercado, em dezembro de 2006, para trocar alguns produtos. A negociação teria sido feita diretamente com um funcionário que não pertencia ao setor responsável.
Na saída, acabou surpreendida com o disparo de um alarme. Em seguida, dois funcionários da loja a encaminharam a uma sala isolada, onde foi chamada de ladra. Entregue à polícia, ela só foi liberada depois de pagar fiança e prestar esclarecimentos.
Alegando ter passado por constrangimentos, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Em contestação, o Extra Supermercado afirmou não ter havido qualquer tipo de humilhação ou desacato e que o furto não se consumou pela intervenção dos fiscais. Sustentou ainda que a cliente errou ao não se dirigir ao setor responsável pela troca das mercadorias.
Ao julgar o processo, o magistrado entendeu ter havido excesso dos funcionários ao acionarem a polícia e acusarem a consumidora de furto. O juiz considerou que a prisão da consumidora foi injusta e desnecessária, razão pela qual determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.
Fonte: TJCE
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