terça-feira, 13 de março de 2012

MRV é condenada a devolver todos os valores pagos pelo atraso da obra, além do dano moral

As consumidoras Valdete e Fabiana de S. A. compraram um imóvel na planta – o Spazio Gran Real - junto ao empreendimento da MRV Prime Aparecida de Goiânia Incorporações, em Aparecida. O tão sonhado apartamento deveria ter sido entregue no dia 31 de março de 2010 e foi aí que o pesadelo começou. Com o atraso da obra, elas pediram a rescisão do contrato, solicitando a devolução dos valores pagos, da corretagem, além do dano moral.

Ao ter o requerimento negado pela construtora, elas procuraram o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), onde foi interposta ação de rescisão do contrato, requerendo ainda a restituição de todos os valores pagos para a construtora.

Em sua sentença, o juiz Felipe Vaz de Queiroz determinou que a construtora rescinda o contrato com as consumidoras, condenando a devolver todos os valores pagos para a construtora, inclusive a corretagem, além de condenar a construtora ao pagamento pela indenização por dano moral no importe de R$ 10 mil.

Para Wilson Cesar Rascovit, presidente do Ibedec-GO, “o Poder Judiciário fez valer nesse caso o Código de Defesa do Consumidor, onde protege o consumidor das cláusulas abusivas dos contratos elaborados pelas construtoras. Esses contratos somente protegem a construtora e prejudicam somente o consumidor por qualquer atraso ou descumprimento de pagamento. É importante que o consumidor procure os seus direitos, pois caso não o faça, tranquilamente será lesado pelas construtoras”.

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