O juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, da Comarca de Cedro, condenou a Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) a pagar R$ 2.498,00 para o consumidor J.R.S., que não recebeu mercadoria.
Em junho de 2011, o cliente comprou, por meio da internet, um forno micro-ondas no valor de R$ 249,00, em cinco parcelas de R$ 49,80. Ao receber o produto, percebeu que a voltagem era incompatível com a região.
Ele entrou em contato com a loja e foi orientado a não receber a mercadoria, com a garantia de que, com a devolução, outro forno seria remetido, desta vez com a voltagem adequada. Após vários meses da devolução, não recebeu novo aparelho.
Afirmando ter sofrido danos materiais e morais, ingressou na Justiça. A Americanas.com, na contestação, afirmou ter agido conforme o Código de Defesa do Consumidor. Defendeu também ter ocorrido problemas alheios à sua vontade.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou a devolução, em dobro, dos valores pagos pelo cliente, totalizando R$ 498,00. Além disso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais.
“A conclusão da mora contratual é reforçada pelos próprios argumentos trazidos na contestação da ré que, de forma explícita, confirma que não entregou o produto, ora por problemas na sua logística, ora porque muitas vezes a demora é ocasionada pelos próprios consumidores que não informam corretamente os endereços ou omitem informações necessárias à localização e entrega dos produtos”, afirmou o juiz.
Fonte: TJCE
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