sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

ANAC: TARIFA DE CONEXÃO DE VÔO TERÁ PREÇO MÁXIMO DE SETE REAIS

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definiu regras para a cobrança de tarifas de conexão de vôos domésticos e internacionais. O preço máximo a ser cobrado será R$ 7 por passageiro em aeroportos com classificação de primeira categoria (de acordo com a movimentação e a infraestrutura). O valor é pago pelas empresas áreas.
De acordo com a tabela publicada no último dia 2, no Diário Oficial da União, a quantia máxima a ser cobrada varia de acordo com a categoria dos aeroportos e terá o mesmo valor para voos domésticos e internacionais. A medida não altera a tarifa de embarque, paga pelo consumidor, e entra em vigor em 45 dias.

Aeroportos classificados como de segunda categoria terão uma tarifa máxima de R$ 5,50. Para os de terceira categoria, o valor a ser cobrado será de, no máximo, R$ 4,50, e os de quarta categoria, R$ 3.

Segundo a resolução da Anac, as empresas não precisam pagar a taxa referente a passageiros de aeronaves em voo de retorno, por motivos de ordem técnica ou meteorológica ou, ainda, em caso de acidente, por ocasião do reembarque; passageiros com idade inferior a dois anos; inspetores de aviação civil, quando no exercício de suas funções; passageiros convidados do governo brasileiro.

A Anac informa, ainda, que as tarifas não se aplicam aos aeroportos públicos que estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

VIAGEM DE FÉRIAS REQUER CUIDADOS REDOBRADOS

As férias de dezembro já começaram para muitas pessoas e, com elas, certos cuidados devem ser tomados antes de viajar. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, traz algumas orientações aos consumidores que podem evitar transtornos neste período:

• Antes de fechar qualquer pacote com uma agência de turismo, o consumidor deve pesquisar no Procon se existe reclamação da empresa contratada;

• Exija um contrato por escrito com o preço total da viagem, a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados, o tipo de apartamento, os traslados, refeições incluídas, pagamento de guias de turismo e passeios incluídos;

• Confira sempre se a categoria do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa;

• Cuidados com as atrações e eventos especiais. Isto porque, na maioria das vezes, elas não estão incluídas no pacote e acabam gerando um custo extra da viagem;

• Tenha atenção redobrada com o chamado “pacote de aventura”. Verifique as condições dos equipamentos e se existe cobertura de seguro, para que, em caso de qualquer acidente, não fique desamparado;

• Atenção com as propagandas “enganosas”. As ofertas muito vantajosas podem esconder um serviço de qualidade duvidosa ou adverso ao anunciado;

• Em viagens internacionais, o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote na moeda brasileira (o real), bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais, de forma a evitar surpresas;

• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia como a gripe suína ou malária. Se possível, vacine-se com antecedência!

• Confira se o voo tem escalas e pergunte se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;

“Se na hora de desfrutar da viagem o consumidor perceber que não está saindo conforme o contratado, exija de imediato o cumprimento do contrato da empresa, caso não consiga reverter a situação o consumidor tem que começar a produzir provas a seu favor”, orienta Rascovit.

Fonte: IBEDEC - GO

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

EM VIAGENS, CONSUMIDOR TEM DIREITOS NA ESTRADA, RODOVIÁRIA E AEROPORTO

Quem viaja nesse período de férias procura por sossego, lazer e diversão. No entanto, alguns contratempos podem comprometer a viagem por falhas de empresas prestadoras de serviços. Por isso, o consumidor precisa ficar atento sobre os direitos que têm para depois cobrá-los. Além de qualidade no sistema de transporte, o consumidor espera informações precisas por parte das empresas, seja nas estradas, nas rodoviárias ou nos aeroportos.
Um exemplo é para quem viaja de ônibus. Os usuários normalmente ficam em dúvida se precisam ou não pagar o seguro viagem. É o caso da técnica bancária Camila Zamaro. “Não está especificado se você pagou o seguro ou não, mas normalmente eu pago", informou.
O QUE É SEGURO-VIAGEM
É a proteção que o consumidor tem contra imprevistos durante a viagem, como extravio de bagagens, acidentes de trânsito, serviços odontológicos, cancelamento de viagens. A cobertura varia conforme o plano oferecido por cada seguradora. O seguro é importante ao evitar que o contratante tenha maiores problemas quando, por exemplo, viaja a pais no exterior que não oferece serviços gratuitos de  saúde, ficando a cargo do plano contratado, após contato, a resolução do problema.
O pagamento do seguro não é obrigatório. Algumas empresas colocam avisos nos guichês informando o serviço. A doméstica Lúcia da Silva não sabia. “Não, não sabia. Da próxima vez vou pedir para eles me informarem melhor. Se a gente sabe que tem direito corremos atrás”.
Em relação aos atrasos nas linhas, quando é superior a duas horas, o passageiro tem direito a alimentação e pousada por conta da empresa. Além disso, o passageiro pode cancelar a viagem até antes do horário de partida do ônibus. “A legislação que coordena o transporte rodoviário prevê que o consumidor pode efetuar o cancelamento antes do início da viagem e terá o direito do valor da passagem reembolsado”, explicou a coordenadora do Procon, Valéria Cunha.
Já nos aeroportos, durante o atraso de um voo, a companhia aérea é obrigada a oferecer alguns serviços aos passageiros. “Atraso nos voos você procura informação, tem seus compromissos e, às vezes, ninguém sabe informar direito. E quando atrasa, você vê o que vão fazer quanto à acomodação. Isso não é tão claro e incomoda”, enfatizou o médico Peres Barreto.
Se o atraso for de uma hora é preciso assistência material para comunicação; com duas horas de atraso, fornecer alimentação; quatro horas de atraso oferecer acomodação e transporte; se a demora for ainda maior, o passageiro tem direito a hospedagem ou reembolso integral do valor passagem, além de poder remarcar a viagem sem custo nenhum para outro dia e horário. 
Além de atrasos, o médico Perez Barreto já teve outro tipo de dor de cabeça durante uma viagem. “Estava viajando de Salvador a São Paulo e minha mala foi extraviada. Foi uma complicação para provar e ressarcir o que tinha na minha mala”, contou, A recomendação é sempre guardar todos os comprovantes e tickets relacionados à bagagem.
Fonte: Portal G1

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

SAC ainda é um problema para o consumidor

Ao comprar um produto ou contratar um serviço, na maioria das vezes, nos deparamos com vendedores solícitos, atentos a sua demanda e que resolvem com extrema boa vontade e eficiência qualquer eventualidade. Entretanto, depois da compra concretizada, caso você precise de qualquer tipo de atendimento, normalmente, a postura é totalmente oposta a realizada na venda. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é um exemplo claro desse recorrente desrespeito ao consumidor no atendimento pós-venda

Há cinco anos foram fixadas as normas para atendimento por telefone, mas elas ainda são desrespeitadas por grande parte das empresas. Em setembro, a empresa de telefonia Claro foi condenada pela Justiça Federal em Brasília a pagar multa de R$ 30 milhões por descumprir regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Operadora foi alvo de 566 reclamações de consumidores em todo o país. Ação foi ajuizada pela AGU, três ministérios públicos, além de Procons. Mas, infelizmente, esse é um caso bem sucedido no meio de inúmeras dificuldades rotineiras enfrentadas pelo consumidor que recorre à justiça.
Para que esse não seja o único caso com final justo, é preciso persistência por parte do consumidor registrando suas queixas e denunciando os abusos dos fornecedores. Para isso é importante procurar diretamente um dos órgãos dos Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e Entidades Civis de Defesa do consumidor para registrar sua queixa, além de registrar sua opinião sobre o atendimento que recebeu no Sistema de Monitoramento das empresas do Ministério da Justiça.
Os registros colaboraram para a formulação de políticas públicas sobre o assunto pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Vale lembrar que o Decreto Federal nº 6.523/2008 institui obrigatoriedade de SAC para aos seguintes segmentos: Banco Comercial, Cartão de Crédito, Energia Elétrica, Financeiras, Plano de Saúde, Seguradoras, Telefonia, Celular, Telefonia Fixa, Transporte Aéreo,  Transporte Terrestre,  TV por Assinatura.
Confira abaixo quais os direitos estabelecidos pela legislação:
  • De acordo com o decreto nº 6.523/2008, os call centers têm que prestar atendimento durante 24 horas, todos os dias da semana. As regras são aplicadas a todos os serviços regulados pelo governo, isto é: telecomunicações, bancos, financeiras, cartões de crédito, seguradoras, Tv por assinatura, energia elétrica, transportes terrestres e aéreos e planos de saúde.
  • O Serviço tem que ser gratuito inclusive nas ligações originadas de telefone de celular.
  • O Call Center deve garantir ao consumidor o contato direto com o atendente, registro de reclamação e cancelamento de contratos e serviços, logo no primeiro menu eletrônico.
  • A opção de contratar o atendimento pessoal deve constar em todas as subdivisões do menu eletrônico.
  • Caso o consumidor opte por falar com atendente, a transferência telefônica tem que ser efetivada em até um minuto.
  • Para o registro de reclamações e cancelamento de serviço, o decreto não admite a transferência da ligação para outro setor. Ou seja, se o consumidor quiser cancelar o serviço, deve ser atendido no mesmo momento.
  • O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.
  • As reclamações têm que ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, e as informações solicitadas, respondidas imediatamente.
  • A suspensão de serviços não solicitados e cobranças indevidas devem ser imediatamente.
  • A suspensão de serviços não solicitados e cobranças indevidas devem ser imediatas, a menos que o fornecedor esclareça de que forma o serviço foi contrato ou que o valor é efetivamente devido.
  • A empresa deve fornecer o número de protocolo de atendimento para que o consumidor a acompanhe as suas demandas. Se solicitado, deve ser enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor;
  • È obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para os SACs e a possibilidade do consumidor requerer esse conteúdo. O consumidor terá o registro do atendimento por até 90 dias.
Fonte: Procon-ES e Revista Consumidor Teste nº 175
Publicado em Portal do Consumidor

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

COMPROU SEU IMÓVEL NA PLANTA? ELE TEM PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO?

Muitos consumidores devem esta se perguntado, mais o que será isso. No patrimônio de afetação, o empreendimento em construção não se comunica com os demais bens da empresa, ou seja, em caso de falência, é mais simples a reunião dos compradores para finalização da obra.  

Todos nós nos recordamos do caso Encol, no qual vários mutuários ficaram sem os seus imóveis que adquiriram na planta e, muitos, tiveram que montar grupo/associações para poder terminar o empreendimento que adquiriram.

Outros não tiveram a mesma sorte e, alguns, ainda tentam receber alguma indenização pelos transtornos sofridos.

Pois bem, mesmo o Código de Defesa do Consumidor e Código Civil protegendo essas pessoas, ainda existe uma possibilidade do consumidor, dependendo da construtora, ter o mesmo final que o caso Encol.

Diante disso, apresentou-se uma proposta para alterar o Projeto da Lei de Incorporação. O encontro foi realizado no mês de agosto de 2013, com o deputado federal Lincoln Portela (PR-MG), em Brasília (DF).  A intenção é tornar o patrimônio de afetação obrigatório para as empresas ou grupos econômicos que contarem com mais de três obras de construção civil simultâneas. 

Se aprovada, a lei vai resguardar compradores de imóveis na planta de possível falência da incorporadora/construtora, assim como ocorreu com a empresa goiana Encol, há quase 15 anos.

Hoje, diariamente, constatamos empresas que não possuem patrimônio de afetação e correm o risco de fechar as portas e prejudicar milhares de consumidores/mutuários.

O patrimônio de afetação foi criado em 2004, motivado pela falência da construtora goiana Encol, em 1999. O patrimônio de afetação passou a ser um novo instrumento jurídico que resguarda o comprador de imóvel na planta de “certos imprevistos”. Trata-se de uma série de exigências documentais, com o intuito de demonstrar, além da legitimidade do incorporador/construtor (pessoa física ou jurídica), para execução do empreendimento, a sua “saúde financeira” e as características da futura edificação. 

Contudo, a lei criada na ocasião não tornou obrigatória a instituição do patrimônio de afetação, deixando sua implantação à escolha das empresas, ou seja, deram um jeitinho brasileiro.
 
Nossa intenção é que todas as construtoras sejam obrigadas a utilizar o patrimônio de afetação.

Saiba algumas vantagens: 

- Nas obras, que contam com o patrimônio de afetação, é criada uma comissão de representantes dos moradores que detém poder para fiscalizar as contas e atos da incorporadora. A relação tende a ser mais transparente, até porque a contabilidade do empreendimento fica separada do resto da empresa, facilitando essa fiscalização.

- A empresa não pode dispor do dinheiro arrecadado pelos compradores, até que o caixa do patrimônio de afetação tenha todo o recurso para terminar o empreendimento.

Diante disso, amigo consumidor, antes de adquirir um imóvel na planta, verifique se a construtora possui patrimônio de afetação.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Inmetro prepara normas para venda de mamadeiras sem uso de bisfenol A

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) lançou uma consulta pública para aperfeiçoar e rever a regulamentação para a fabricação e venda de mamadeiras. Entre os requisitos, está a proibição do uso do bisfenol A na composição desses produtos.
Em 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que mamadeiras fabricadas no Brasil ou importadas não poderão mais ter a substância bisfenol A. A decisão da agência reguladora teve como base estudos que apontam riscos à saúde decorrentes da exposição à substância – mesmo em níveis inferiores aos que atualmente são considerados seguros. O bisfenol A é usado na fabricação de produtos plásticos, como potes, escovas de dente, copos, cadeiras e no revestimento interno de latas. Quando o plástico é aquecido ou congelado, moléculas do bisfenol podem se desprender.
O chefe substituto da Divisão de Programas de Avaliação de Conformidade do instituto, Leonardo Rocha, informou que a proposta de revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) está em consulta pública desde o dia 2 de dezembro, e ficará por 60 dias para receber sugestões que serão analisadas pelo órgão até a elaboração do texto final, previsto para ser publicado em 2014.
Leonardo Rocha informou que depois da divulgação da portaria, os fabricantes e importadores terão 12 meses para cumprir as determinações. “Quando o produto for submetido a ensaio vai ser verificado se de fato não contém o bisfenol A, se contiver, é reprovado e a certificação não é concedida. Como o produto é de certificação compulsória, só poderá estar no mercado se ostentar o selo do Inmetro. Aquele fabricante que não conseguir comprovar que produz uma mamadeira livre do bisfenol A não vai obter a certificação e nem o selo do Inmetro, e se botar o produto sem selo no mercado, o fiscal vai apreender e multar”, disse.
Na época em que a Anvisa anunciou a proibição, a Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur) divulgou comunicado informando que a maior parte da indústria não usa bisfenol desde 2010. Ele explicou que a regulamentação tem dois documentos. Um define os critérios técnicos que devem ser seguidos na fabricação, como a proibição da Anvisa para o uso de bisfenol na composição de mamadeiras e bicos de mamadeiras. O outro se refere aos requisitos de avaliação de conformidade, de competência do Inmetro. “É a forma como as empresas, os organismos de certificação e os laboratórios vão ter que atuar para demonstrar que os produtos estão atendendo aos critérios definidos pela Anvisa. É isso que estamos botando em consulta agora para espelhar a determinação da Anvisa”, esclareceu.
Conforme o representante do Inmetro, a nova regulamentação obrigará ainda que fabricantes e importadores indiquem a presença de látex natural nos produtos, além disso, a portaria vai trazer a certificação de mamadeiras de vidro.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Produtos e Financiamentos lideram ranking de reclamações em 2013

O custo de lidar com questões na justiça relacionadas a queixas de consumidores de produtos e serviços, para as empresas, é mais barato do que garantir a qualidade na prestação dos mesmos, como exige a legislação. A constatação é da professora e coordenadora do Núcleo de Direito do Consumidor da Universidade Federal Fluminense, Fabiana Ramos, que explica que a lei exige um padrão de qualidade e eficiência bastante alto, mas muito custoso para as empresas. 
A questão econômica, então, acaba falando mais alto. Por conta disso, ano ano, setores com maior número de queixas dos clientes se repetem em rankings de órgãos e entidades ligadas ao direito do consumidor. Neste ano, os principais alvos de reclamações foram os segmentos de Produtos, Financeiro, Telecomunicações e Compras Online, por ordem de volume de queixas registradas de janeiro até a semana passada, de acordo com levantamento feito pela associação de defesa dos direitos dos consumidores, Proteste, a pedido do Jornal do Brasil. 
Em 2013, as principais queixas foram relacionadas a compra de produtos, com 40,47% dos registros na Proteste, por questões simples como cumprimento da data de entrega estipulada pela própria empresa ou defeitos (ou vício – na linguagem jurídica) no produto. Em segundo lugar, aparecem as reclamações de financiamentos como o da casa própria e oferta de crédito, que vem gerando o chamado superendividamento. Para Sonia Amaro, supervisora institucional da associação, todavia, os maiores abusos vêm sendo cometidos pelo setor que aparece na terceira posição do ranking, o de telecomunicações, e, mais especificamente, o de telefonia móvel. Em seguida, aparece o setor de Compras Online, fenômeno mais novo até para os legisladores, com incidência de empresas que são abertas apenas para captar dinheiro e depois “sumir do mapa”. 
"Os problemas acabam se repetindo um pouco, ano a ano. A gente gostaria de ter uma outra percepção nesses segmentos", comentou Sonia Amaro. Em produtos, ela reforça, um dos problemas mais registrados é o atraso na entrega, quando o fornecedor promete entregar o produto em uma data e não cumpre o estipulado. Outro problema com bastante incidência neste ano foi o vício no produto, ou famoso defeito, quando o mesmo não funciona da forma que deveria. 
No setor Financeiro, são muitos os casos de problemas, que têm "preocupado bastante". Sonia destaca o superendividamento da população, que é abordada por diversas facilidades de crédito e nenhuma de quitação. Ela sugere que os consumidores pesquisem bastante as taxas de juros praticadas no mercado, para fazer a escolha certa, considerando que financiamentos imobiliários de longo prazo, por exemplo, costumam comprometer em torno de 15 anos da renda da família. O ideal é que o financiamento não comprometa mais de 30% da receita do cliente. 
Há casos, exemplifica a porta-voz da Proteste, de pessoas que resolvem antecipar o pagamento de parcelas do financiamento, porque receberam uma renda extra ou porque conseguiram economizar, e, como retorno, as instituições financeiras protelam, não registram ou dificultam o desconto de juros de forma proporcional, como consta no Código de Defesa do Consumidor. "Isso é um absurdo, é um descumprimento seríssimo da legislação", alerta.  
A professora Fabiana comenta que hoje são muitas as facilidades de acesso ao crédito, mas que as pessoas não são educadas para receber o serviço. Para ela, trata-se de uma situação mundial.
Em terceiro lugar no ranking de reclamações da Proteste aparece o setor de serviços de telecomunicações. Para Sonia, este é o que comete as infrações mais graves, "sem dúvida alguma", e que ainda precisa melhorar muito. "Uma coisa que a gente está sempre discutindo, fazendo campanhas e mobilizando, é a questão das telecomunicações. Ainda é preciso que haja mais qualidade nesse serviço e efetiva fiscalização e penalização das operadoras que não cumprem as normas de proteção ao consumidor, descumprem as próprias normas de agências reguladoras", atesta.
Sonia fala de diversas reclamações junto a órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, inclusive, em meados de setembro, recebeu um protesto da entidade junto a União Geral dos Trabalhadores (UGT), em São Paulo, por maior qualidade na prestação de serviços pelas empresas do setor, além de mais eficiência do órgão. 
A Anatel, por meio de sua assessoria de imprensa, informou ao JB que tem atuado constantemente para "promover o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras". No campo da regulação, defende a adoção de iniciativas para reduzir preços e tarifas, assegurar direitos aos usuários e mecanismos para o exercício desses direitos. Em relação à fiscalização, afirma que está em campo para verificar se os serviços são prestados em conformidade com a regulamentação. 
"Em muitos casos, a agência aplica sanções às operadoras que desrespeitam os direitos dos consumidores. Os usuários dos serviços, aliás, tem à sua disposição o Call Center da Anatel, que resolve praticamente todas as reclamações que chegam ao conhecimento da Agência. A Anatel está à disposição das autoridades competentes para fornecer todas as informações que estas considerarem necessárias", promete a Anatel em nota.
Sonia lembra que recentemente, em meados de outubro, o Brasil recebeu a notícia de que é dono da tarifa de celular mais cara do mundo. Enquanto o minuto de ligação no Brasil custa em média US$ 0,71, em Hong Kong sai por US$ 0,01, de acordo com Pesquisa da União Internacional de Telecomunicações (UIT). Apesar de ter sido contestada por representantes do setor, a informação não surpreendeu. "É complicado. Por um lado, nós pagamos por um dos serviços mais caros do mundo e, por outro, recebemos um serviço ineficiente."
O JB solicitou também um ranking dos setores mais reclamados dentro do campo de Telecomunicações. Na liderança das queixas de consumidores, aparece a telefonia móvel, que, quando se espalhou pelo país, tomou logo o posto de maior gerador de problemas que antes cabia à telefonia fixa. Os principais problemas, comenta Sonia, são relacionados a falta de qualidade no serviço, que acontece com "todas as operadoras". Trata-se de uma "falta de qualidade generalizada".  
"Todos os consumidores da telefonia móvel sabem o quanto ela deixa a desejar. São cobranças indevidas, dificuldades para cancelar serviços. Isso é lamentável. É muito fácil contratar, mas, no momento que o consumidor quer rescindir o contrato, tem uma dificuldade enorme. É um descompasso enorme", comentou.
A TV por assinatura, que responde por 20% das reclamações em Telecom, provoca muitas queixas por cobrança indevida e/ou alteração bilateral do contrato - quando o consumidor contrata um determinado pacote devido aos canais que ele oferece e, de repente, a prestadora do serviço decide alterar os canais oferecidos. Outro problema, recorrente, é a dificuldade de cancelar o serviço. 
As empresas de internet, em terceiro lugar com 19% das queixas, geram dores de cabeça por falta de qualidade no serviço, venda de velocidade que não oferecem na prática, e, em alguns casos, a total impossibilidade de oferecer o serviço. "O consumidor fica na expectativa de ter o serviço, paga uma determinada quantia, mas um tempo depois recebe a notícia de que não 'foi possível'. Isso é relativamente frequente em determinadas regiões, inclusive em grandes cidades."
De acordo com Sonia, há casos da empresa de serviço de internet que colocam representantes em uma determinada rua para oferecer o serviço aos moradores, vender os pacotes, e que, depois não conseguem cumprir o que prometeram, por "falta de sinal".
No grupo Combos, que responde por 16,15% das queixas, pode-se incluir todas as queixas anteriores - já que diz respeito a pacote de oferta, principalmente, de diferentes serviços de telecomunicações.
As Compras Online, por sua vez, que aparecem no ranking geral logo após o setor de telecomunicações, 11,39%, o consumidor, infelizmente, aborda Sônia, acaba sendo vítima de verdadeiros golpes que são aplicados por empresas que entram no mercado efetivamente para lesar o consumidor; recebem o dinheiro e não entregam o produto, "e isso tem acontecendo muito." Na prática acabam, quando processadas, essas empresas acabam não tendo nenhum patrimônio para indenizar os consumidor.
A professora de Direito da UFF, Fabiana Ramos, explica que houve "uma grande melhora" nos últimos anos em termos de legislação em defesa do consumidor. A questão é que a prática não acompanha essa proteção que a lei oferece. "A lei exige um padrão de qualidade e eficiência bastante alto, mas esse padrão é muito custoso para as empreesas, a questão econômica fala muito mais alto. Tornar um serviço melhor custa mais caro do que responder a coisas judiciais."
O ideal, aponta, seria que as próprias agências reguladoras fiscalizassem a qualidade dos serviços e produtos, mas que elas fazem muito pouco. A professora comemora, contudo, a atual revisão do código do consumidor, que incluiu projetos importantes relacionados a superendividamento, comércio eletrônico e ações coletivas.
"O comércio eletrônico é uma situação muito nova, são personagens novos, e por isso essa atualização. Só o fato de já se estar discutindo, revendo o código,é bom. Eu sou otimista", comentou. 

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Aumenta o número de reclamações contra planos de saúde no país

Muitos são os transtornos causados por empresas que oferecem planos de saúde. Os principais problemas enfrentados pelos beneficiários são: a falta de cobertura, altas mensalidades e o não cumprimento do contrato.

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha, revelou que a cada dez clientes, seis estão insatisfeitos com os planos de saúde. Segundo a ANS ( Agência Nacional de Saúde Suplementar), o índice de reclamações subiu 1,16% no mês de setembro. A Unimed liderou a lista, seguida da Amil e da Green Line. Ainda de acordo com a agência, só no ano passado o índice de reclamações atingiu 75,7%.

Cansados de esperar por respaldo das operadoras, vários usuários estão recorrendo aos serviços de advogados especializados na área para garantir que as normas estabelecidas em contrato sejam cumpridas.

De acordo com a advogada Vanessa de Azevedo, os processos abertos na área da saúde já representa 2 % das demandas do escritório onde atua. Vanessa explica que a intervenção do Judiciário se faz necessária no momento em que o consumidor precisa utilizar o serviço e não é atendido.

Outro problema enfrentado pelos consumidores é a dificuldade em encontrar operadoras que comercializam planos individuais.

Para fugir da oferta de planos que tem um controle de preços ou teto de aumento da mensalidade, muitas empresas oferecem o chamado plano coletivo por adesão. Para alguns especialistas esses planos são verdadeiras armadilhas, já que não passam por uma fiscalização mais rigorosa da ANS, podendo ser reajustados a qualquer momento.

No último monitoramento, a agência suspendeu 150 planos de 41 seguradoras de saúde, por não cumprirem normas de qualidade no atendimento ao cliente. Apesar desses dados a Agência Nacional de Saúde Suplementar informou que em 2012, quase 80% das reclamações resultaram em soluções.

Pela lei, as operadoras de planos de saúde que negarem atendimento em casos de emergência, estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00. E, em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Atualização do Código de Defesa do Consumidor inclui direitos e deveres pelo consumo verde

Mais direitos, mas também deveres, quando o assunto é cuidado com o meio ambiente. Esta é uma das novidades que podem vir a ser incluídas na atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A inclusão de artigos que tratam do consumo sustentável, aliás, é um dos poucos pontos pacificados, entre especialistas de direito do consumidor, sobre a alteração da lei. A proposta sobre o tema prevê aumento de deveres do fabricante - com a extensão de garantia e a obrigação de informar sobre o impacto do produto no meio ambiente -, mas também põe nas mãos do consumidor o dever de observar esses dados, pautar suas escolhas e fazer sua parte na destinação correta no descarte.

O projeto que altera o CDC foi apresentado no dia 17 de outubro à Comissão Temporária de Modernização do Código e será votado esta semana pelo colegiado, para depois seguir ao plenário do Senado. Além de determinar que as empresas deem informações claras sobre a origem dos produtos, o texto prevê a inclusão de informações sobre o impacto de cada item ou serviço sobre o meio ambiente em todo o seu ciclo de vida, ou seja, da produção ao descarte. Tal medida combate o chamado greenwashing, quando o fabricante “veste” o produto com uma roupagem verde, sem que ele traga de fato menor impacto ou benefício ao meio ambiente.

"Vivemos uma nova fase do direito do consumidor onde se reconhece que para além dos direitos, ele tem deveres. E se ele for bem informado, pode até decidir não consumir tal produto, sabendo o trabalho que terá em descartá-lo, por exemplo", avalia Patrícia Iglecias, professora associada da Faculdade de Direito da USP e consultora ambiental da Viseu Advogados.


Expectativa de impacto na qualidade

O objetivo dessas mudanças na lei vai além da regulação das relações de consumo. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do projeto, explica que essas novidades visam ajudar na redução do consumo de recursos naturais, da produção de resíduos e das emissões poluentes. Também está em jogo o caráter educacional e de transformar a cultura de consumo.

"Estou apostando que o processo educativo e de prevenção aconteça. O descuido existe não só por parte que quem fabrica, mas também de quem consome. As pessoas vão ter de rever os princípios de consumo. Hoje, olhamos as calorias, a validade, se tem ou não glúten em um alimento. Agora estamos estimulando-as a entender o tamanho do impacto ambiental que suas decisões de compra têm", afirmou o senador.

Segundo o projeto, a oferta e apresentação de produtos ou serviços deverão trazer informações ambientais exatas e precisas, que sejam pertinentes ao consumidor e relacionadas à produção e à comercialização. Para especialistas, o processo de educação e mudança da cultura sobre o consumo é difícil, mas pode vir com o tempo, principalmente se tiver a ajuda da sociedade civil, do governo e das próprias empresas em divulgar as novidades, caso sejam aprovadas. A expectativa é grande para tal.

O novo texto do CDC dobra o prazo de reclamação e garantia dos produtos, uma medida que também tem em seu bojo a proteção ao meio ambiente, com redução dos descartes. O texto estipula 180 dias para reclamação de problemas em produtos duráveis, contra os 90 dias previstos hoje, e dobra também de 30 para 60 dias o prazo de reclamação de itens não duráveis. 

A garantia legal também foi estendida de um para dois anos. O objetivo, segundo Ferraço, é fomentar a produção de bens com vida útil prolongada e reduzir o lixo eletrônico.
Marcelo Sodré, professor de Direito do Consumidor e de Direito Ambiental da PUC-SP e um dos idealizadores do projeto, avalia que a redução da pegada ambiental será apenas uma consequência: "Acho importante como responsabilidade civil. A questão ambiental é uma consequência. Hoje se compra produtos que parecem que são feitos para parar de funcionar assim que acaba a data de validade. É uma proteção muito grande ao consumidor"

Essa mudança, caso aprovada, avalia Carlos Thadeu Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), obrigará os fabricantes a investir mais atenção na qualidade do produto, o que deve pesar no bolso das empresas. Ele teme que isso leve o projeto a enfrentar resistências quando o texto chegar a votação na Câmara dos Deputados, etapa seguinte a aprovação no Senado.


Sanção pode ser interessante

Oliveira destaca que dar mais informações sobre o produto ajuda na mudança de cultura, mas defende que será preciso estimular o cumprimento da lei, com campanhas: "Há um longo trabalho pela frente. São 23 anos de CDC e há muita coisa que ainda não é conhecida e muita gente não segue".

Patrícia compara as mudanças propostas com as que foram introduzidas pela lei de resíduos, em 2012, que prevê que o cidadão que não separar o lixo reciclável e não o destinar corretamente, pode ser multado. Para a professora, ao passo que o fabricante será cobrado para explicitar até lados negativos de seu produto, caso sejam incluídos no CDC os novos dispositivos, o consumidor será incitado a agir conforme essas informações. 

"O brasileiro tem dificuldade em mudanças e em imaginar que individualmente alguém faça diferença. A imposição de uma sanção é uma coisa interessante para mudar a cultura e funciona, como na lei que obriga o uso do cinto de segurança. Acho positivo ter um sistema de punição."


Fonte: O Globo - Online

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Empresários devem ter cuidado com o golpe do boleto

A Polícia Federal (PF) está investigando uma quadrilha que se passa por associações comerciais fantasma e acessa dados cadastrais de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor). Depois de ter acesso às informações, encaminha, por correspondência ou e-mail, boletos com cobranças indevidas aos pequenos empresários. Após descobrir a facilidade do acesso dessas entidades aos dados cadastrais do empreendedor, em uma audiência da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE) solicitou à PF a abertura de inquérito para investigar o caso.

O ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, afirmou que “não sabe como elas (as supostas associações) conseguem esses dados tão facilmente”. Além de conseguir os dados cadastrais dos donos de empresas, essas associações fictícias encaminham boletos bancários sem alertas de que o pagamento para associar-se é facultativo. “Isso induz o cidadão ao erro, ou seja, ao pagamento da cobrança por pensar que é obrigatório. Já é uma decisão do Banco Central que todos os boletos de propostas devem conter um aviso de que o pagamento é facultativo”, disse o ministro.

Dona de uma empresa de churros, a microempreendera Adriana Braz de Oliveira Gomes, de 22 anos, recebeu em sua casa dois boletos falsos após abrir sua microempresa em junho. Por desconfiar da cobrança, Adriana Gomes resolveu ir até ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para comprovar a validade do documento. “Achei bem estranho. Eram taxas que variavam de R$ 200 a R$ 280. Meu tio já abriu uma empresa e me alertou não ter recebido. Resolvi ir ao Sebrae, onde descobri que a cobrança e os boletos eram uma fraude”, disse.

De acordo com a analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Helena Rego, o órgão recebe mais de 30 denúncias mensais. Esse número varia, podendo ser maior nas superintendências regionais do órgão. Como alerta Helena Rego, “os MEIs têm hoje como despesas fixas legalmente estabelecidas o pagamento mensal de R$ 33,90 ao INSS, acrescido de R$ 5, ao prestador de serviço, e R$ 1 ao comércio e Indústria, que deve ser emitido no Portal do Empreendedor. Outros valores recebidos são de pagamentos facultativos”.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) afirma que, se o empreendedor receber o documento e o pagamento for efetuado, o empresário cairá num estelionato. Dificilmente vai recuperar o dinheiro perdido. A dica para não cair no golpe é sempre ligar na instituição e verificar a autenticidade do documento. Questionada sobre quais são as associações e qual punição que deve ser dada às entidades comerciais que praticam o crime, a Polícia Federal informou que “não se manifesta sobre investigações em andamento”.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Supermercado é condenado por dano a veículo de consumidor

A juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Carrefour a pagar a cliente o valor de R$ 2.696,94 por dano material e R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, devido a desconforto e constrangimento causados pelo estouro de cano que causou alagamento na garagem do estabelecimento danificando o seu veículo.

A parte autora pleiteou a condenação do supermercado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão dos prejuízos acarretados ao seu veículo enquanto fazia compras. O Carrefour reconheceu, em audiência, a ocorrência de dano ao automóvel da parte autora em seu estacionamento, apesar de não ter formulado nenhuma proposta de acordo.Conforme a sentença, as fotografias demonstram, de forma inconteste, a gravidade do dano ao único automóvel da família da autora, que ficou completamente sujo e alagado após o estouro do cano que se encontrava acima carro. Em audiência, a parte autora narrou ter sido obrigada a transitar com o veículo nesse estado por 5 dias, diante da dificuldade em encontrar um local que se dispusesse a lavar o veículo. Isso porque haveria a necessidade de desmontar todo o automóvel para realizar a lavagem. 

A autora e sua família, inclusive um bebê de 10 meses, utilizaram o veículo que portava odor fétido, uma vez que ele fora atingido inclusive por peixes, o que lhes causava extremo desconforto e ardor nos olhos. Ademais, a lavagem demorou 20 dias para ser efetuada, período no qual se viram privados de utilizar o carro. Todos esses fatos causaram à autora desconforto e constrangimento que ultrapassam a esfera da normalidade, atingindo seus direitos de personalidade. Caracterizada a ocorrência de dano moral, impõe-se a condenação da parte ré em pecúnia, como forma de reparação do abalo por ela provocado, sem caracterizar, porém, enriquecimento sem causa por afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.



Fonte: Consumidor Moderno/UOL

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Black Friday 2013 vai barrar maquiagem de preços', garante idealizador

Com a imagem arranhada por falsas ofertas no ano passado, o Black Friday brasileiro está pronta para coibir fraudes Neste ano, garantiu ao iG o idealizador do evento no País e CEO da Busca Descontos, Pedro Eugênio. O evento está programado para o próximo dia 29 de novembro. Descontos maquiados afetaram a reputação do evento no Brasil, em 2012.

Inspirada na tradicional liquidação dos Estados Unidos – que sucede o Dia de Ação de Graças –, a versão brasileira do Black Friday no ano passado recebeu 8 mil reclamações no site Reclame Aqui e centenas de notificações do Procon contra lojas pela suposta prática de maquiagem de preços. A má fama rendeu ao evento o apelido de Black Fraude (#blackfraude) nas redes sociais.

“Criamos um filtro para comparar a média histórica dos preços dos produtos em promoção nas lojas com os valores anunciados no dia do evento. Se houver discrepâncias, a oferta será barrada automaticamente”, explica Eugênio. Mas a triagem só vai funcionar por meio do site oficial do evento, responsável pela organização no Brasil. De acordo com o executivo, a intenção é acabar com a maquiagem de preços em datas promocionais. “O consumidor não é mais bobo como se pensava. As lojas têm aprendido, a duras penas, que as vendas não aumentam enganando o consumidor”.

A especialista em marketing digital e mestre em comportamento do consumidor pela UCLA-USA, Fátima Bana, considera positiva a iniciativa da promoção, mas recomenda que os interessados façam uma pesquisa prévia de preços. “Não é bom cair de paraquedas nas promoções. É melhor comparar os valores nas lojas dias antes do Black Friday, para saber se é de fato um bom negócio”.

Quem quiser aproveitar a data para antecipar as compras de Natal, orienta Fátima, pode fazer uma lista com os itens desejados e checar os preços em várias lojas antes de tomar a decisão final. Devido à concentração de visitas no dia do evento, pode haver lentidão e queda de acesso nos sites das lojas. "Recomendo paciência. Envie um e-mail ao lojista explicando o problema. Eles certamente vão querer recuperar a venda perdida ou dar o desconto prometido”, orienta Fátima.

CANAIS DE RECLAMAÇÃO

Se o consumidor notar alguma irregularidade, a orientação é recorrer primeiramente ao lojista. Caso o problema não seja resolvido de imediato, Fátima sugere procurar o Procon, no caso de lojas físicas, ou acessar o site Reclame Aqui, no caso de compras virtuais. Para este ano, a organização do Black Friday fechou uma parceria com o site de reclamações para facilitar denúncias e queixas contra lojas.

No ano passado, segundo o organizador do evento, muitas lojas aproveitaram a data para fazer suas próprias promoções, sem consultar a direção oficial. A melhor resposta do consumidor para a loja que maquiou preços no ano passado, acredita Eugênio, é "não comprar nela novamente". O Black Friday americana é um evento sério, e a versão brasileira pretende ter a mesma reputação, lembra Fátima. “O evento também tem o objetivo de doutrinar os varejistas. Não temos essa cultura por aqui, o brasileiro não estava preparado para isso”, diz.

A próxima edição do evento contará com 120 lojas virtuais – ante 80 no ano passado – e uma gama de lojas físicas, ainda não contabilizada. Não serão todos os produtos das lojas que terão descontos na data – apenas os selecionados. Para identificar a promoção verdadeira, deve-se procurar os produtos com o selo da Black Friday.

COMO DENUNCIAR FRAUDES

1 –   Procure diretamente o lojista e explique o problema. Reúna provas de descontos que não conferem. Se não houver resposta, recorra a outros canais.
2 –   Procure o Procon de sua cidade se a oferta tiver sido feita em lojas físicas.
3 –   Acesso o site Reclame Aqui para fazer queixas de irregularidades em sites.


Fonte: Portal IG

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Banda larga deve respeitar mínimo de 70% da velocidade, determina Anatel

Entrou em vigor no dia 1º de novembro a norma da Agência Nacional de Telecomunicações  (Anatel) que determina que os provedores de conexão de internet banda larga respeitem uma média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelo cliente. A velocidade também não deve nunca estar abaixo de 30% do valor contratado a partir do dia 4 deste mês. 

Tais exigências eram, até então, de 60% e de 20%, e saltarão para 80% e 40% em novembro do ano que vem. Isso significa que, em um teste de conexão, alguém que paga por um plano de 10 Mbps nominais deve verificar sempre que sua internet está acima de 3 Mbps. Essas porcentagens valem tanto para a taxa de download (dados recebidos) quanto para a de upload (dados enviados), que são quase sempre diferentes --a de upload é geralmente muito mais baixa.
As taxas médias são fiscalizadas pelo próprio órgão, com a ajuda de voluntários. Já a momentânea pode ser feita pelo usuário. A Anatel indica o site Brasil Banda Larga para que os clientes façam testes do serviço que contrataram e vejam se estão recebendo a velocidade exigida. Há também aplicativos da Anatel para Android e para iOS feitos para aferir as taxas de transmissão usando o smartphone.
Abaixo, uma tabela do que foi definido pela agência em outubro do ano passado a fim de melhorar a qualidade do serviço de internet prestado no país.

MÉDIA NACIONAL
Segundo uma classificação da Akamai, o Brasil está em 73º lugar em velocidade média das conexões, em um ranking com 243 países, com média nacional de 2,3 Mbps (abaixo da de 3,1 Mbps global). Um relatório da Cisco divulgado nesta semana aponta que há 27,3 milhões de pontos de conexão de banda larga no país, incluindo os fixos (residenciais, 19,9 milhões) e móveis (7,3 milhões).
O relatório considera como banda larga móvel acessos feitos por meio de modem USB em planos pós-pago ou em modem embutido (caso de tablets) também pós pago.Segundo a Cisco, a velocidade média das conexões de banda larga no país é de 4,88 Mbps, enquanto o preço médio pago pelo brasileiro por internet é de R$ 64.

Publicado por Consumidor Moderno/UOL

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Ibedec orienta trabalhador a usar o 13º salário para quitar dívidas

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) prevê que o 13º salário deve injetar cerca de R$ 143 bilhões na economia brasileira. A primeira parcela começa a ser paga até dia 30 de novembro e, no penúltimo mês do ano, muitos consumidores já planejam como vai gastar o dinheiro extra.
Antes de pensar em presentear algum ente querido, principalmente no Natal, ou fazer aquela viagem com a família, é preciso planejar, oriente o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Maranhão (Ibedec-MA). Para o Ibedec, o consumidor deve se livrar das dívidas em primeiro lugar. “Se estiver devendo o cartão de crédito, cujos juros são altíssimos no país, ou o cheque especial da conta corrente, é melhor avaliar, pois certamente está pagando juros elevados. O momento é bom para negociar com taxas menores e, se possível, pagar tudo à vista”, orienta .
Uma armadilha que o consumidor deve evitar é adquirir um empréstimo. “Na pressa de ter o dinheiro na mão, muitos clientes caem na tentação de ‘antecipar o 13º’, oferta típica dos bancos nesta época. Corra de pegar qualquer quantia emprestada. Tente negociar a dívida”, diz o Ibedec.
O Ibedec também sugere que o trabalhador coloque no papel suas prioridades, tais como as dívidas e, em segundo plano, os gastos extras típicos de final de ano. “Faça os cálculos das despesas do mês, dos valores devidos e, se sobrar, aí sim compre presentes ou viaje com a família.”
De acordo com o Instituto, para começar 2014 ainda mais “com o pé direito”, tente guardar 10% do 13º salário inteiro na caderneta de poupança. “No início do ano, muitos pais têm de comprar materiais escolares, pagar a matrícula do filho e até mesmo, na sequência, a primeira mensalidade da escola. Por isto, poupar viria em boa hora em casos como este ou até mesmo em situações de emergência”, salienta o Ibedec . “O importante é começar o ano novo livre das dívidas”, completa.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Saiba como contratar seguro para smartphones

Por conta dos avanços da tecnologia móvel é cada vez maior o número de usuáriosde smartphones no Brasil. Pensando nisso, algumas companhias de seguro também oferecem seus produtos para este tipo de aparelho.
A taxa anual de um seguro para smartphone varia de 10% a 15% do preço do aparelho, podendo ser dividida em até 12 vezes. Caso seja assaltado, o consumidor terá que desembolsar outra quantia de 10% a 20% do valor do celular para receber um novo.  Esse pagamento é similar à franquia cobrada pelas seguradoras de automóvel.
O serviço pode ser contratado junto a algumas operadoras, como a Vivo, Claro e Tim, ou diretamente nas seguradoras. Veja o serviço oferecido por algumas operadoras em seus sites.
Operadora / seguradora
Preço do seguro/mês
Observação
Tim
De R$ 6,49 a R$ 18,49
O Preço varia conforme o preço do aparelho comprado e o tempo de uso.
Vivo
De R$ 3,99 a R$ 24,99
O valor é somado conforme o tempo de uso do aparelho, preço e/ou marca.
Claro
O consumidor deve ligar para 1052, pois a operadora não oferece o seguro em todo o Brasil. O cliente deve ligar e saber da disponibilidade do serviço.
Oi
Não oferece informações sobre proteção de celulares em seu site.

Também é possível contratar o serviço diretamente com uma seguradora, que oferece a proteção independente da operadora que você utiliza. A Porto Seguro possui a modalidade de seguro para equipamentos portáteis, como smartphones, que inclui a proteção conta roubo e outros tipos de riscos. A seguradora não oferece um preço fixo como as operadoras de celulares, o valor é feito por simulação no site. Faça a simulação aqui.
Veja algumas dicas antes de fazer seu seguro,
  • Tenha sempre a nota fiscal da compra do seu aparelho. É por meio do valor de compra incluso nela que o seguro medirá o valor da franquia, além de constatar a veracidade da compra.
  • Tenha em mãos também as características do produto (número de série, marca, modelo, etc). Isso garante que o produto reposto seja exatamente igual.
  • O seguro vale a pena em qualquer caso, especialmente em produtos mais caros, como iPhones e Macbooks.
  • Observe seu orçamento e veja se vale a pena a contratação.
  • Leia bem quais os problemas que cada seguro cobre, porque costuma ter diferenças entre os planos: roubo, danos elétricos, perda, impactos, etc. Veja qual é o melhor custo-benefício.
Algumas seguradoras oferecem descontos ou participações em sorteios. Procure fugir dessa tentação quando possível e foque na cobertura do seguro e no nome da seguradora no mercado. Uma boa opção é fazer uma pesquisa pra saber se a empresa tem alguma reclamação, o consumidor pode entrar no site www.reclameaqui.com.br e ver quantas reclamações a empresa tem sobre determinado produto.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Dia de Finados: Produtos comercializados no período estão até 50% mais caros

Com a proximidade do Dia de Finados, dia 2 de novembro (sábado), é comum o aumento nas vendas de produtos como velas, flores, coroas, entre outros itens do gênero. E como a demanda costuma aumentar, a variação dos preços praticados também segue a mesma tendência, reforçando a velha dica de sempre: pesquisar.

Para ajudar os consumidores com informações de preços e, principalmente, demonstrando as grandes variações que existem para um mesmo produto, o Procon Goiás divulga uma pesquisa de preços, destacando também os cuidados na hora de contratar planos de assistência funerária, bem comuns nesta época, quando muitos vendedores podem abusar do momento de vulnerabilidade do consumidor para fechar negócios, se aproveitando da falta de cuidados e atenções necessárias em relação aos contratos.

Ao todo, foram visitados 13 estabelecimentos comerciais, sendo oito supermercados e cinco floriculturas. Com relação às velas, a coleta de preços foi feita no dia 23 de outubro; no caso dos vasos de flores, rosas e coroas, a coleta de preços foi realizada no dia 29. O objetivo foi coletar os preços já praticados para as vendas na véspera do Dia de Finados.
Vale ressaltar que, como a demanda tende a aumentar, os preços podem sofrer um aumento natural pela lei de oferta e procura. Neste caso, se possível, é interessante adquirir esses produtos com antecedência, orienta o Procon.

As floriculturas visitadas ficam nas proximidades dos principais cemitérios de Goiânia, onde deve ocorrer maior concentração de consumidores em busca destes produtos. Com exceção do preço das velas, que apresentou algumas reduções no preço médio anual, as flores e coroas tiveram aumento bastante expressivo, se comparado com o preço médio praticado em novembro de 2012 em relação aos praticados atualmente.

ITENS

O aumento pode chegar a 50%, constatou o Procon-GO. É o caso da coroa (pequena) que, no ano passado, custava em média R$ 100. Hoje, pode ser comprada por R$ 150, o que significa um aumento médio de 50%. O vaso de crisântemos (a unidade), que era comercializado ao preço médio de R$ 9,60 em novembro de 2012, custa hoje, em média, R$ 13,80 o que equivale à elevação de 43,75%.

Com reajuste médio de 30,77%, a unidade da rosa passou de R$ 2,60 para R$ 3,40 neste ano. A vela número oito com oito unidades, da marca São Tarcisio, registrou um aumento de 16,11% - de R$ 5,36 em outubro de 2012, para R$ 6,22, atualmente.

A vela de sete dias da mesma marca foi o produto que teve a maior variação entre o menor e o maior preço, chegando a 109,87% de variação. Esse produto foi encontrado entre R$ 3,95 e R$ 8,29. Cem por cento foi a variação de preços verificada na unidade do vaso azaleia: os preços oscilaram entre R$ 15 e R$ 30. Já a unidade da rosa foi encontrada ao menor preço de R$ 3, enquanto o maior alcançou R$ 5 - uma variação de 66,67%.

Para a unidade do vaso de violeta, a variação de preços chegou a 40%, com preços oscilando de R$ 5 a R$ 7. Dentre as coroas, a maior variação foi verificada na coroa grande, custando de R$ 200 a R$ 250 – uma diferença de 25%.

AMBULANTES

Como a intenção da pesquisa do Procon é orientar o consumidor para que economize, evitar adquirir produtos de ambulantes, comprando antecipadamente, como as velas por exemplo, pode significar um gasto menor. No caso das flores, coroas, entre outros itens, se o consumidor puder comprá-las com um pouco de antecedência, há grande possibilidade de pagar menos, porque a demanda ocasionada no Dia de Finados poderá encarecer os preços dos produtos. 

Como se trata de flores, a orientação do Procon Goiás é para que se adquira estes produtos com antecedência: vale a pena verificar o relatório da pesquisa disponível no site www.procon.go.gov.br, que ainda contém uma série de dicas que vai ajudar na conservação destes itens.

ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
Com relação às ofertas de planos de assistência funerária, evite fazer qualquer tipo de contratação neste momento. Se há interesse pelo serviço, procure em outro momento um estabelecimento adequado, analisando cuidadosamente cada cláusula do contrato, principalmente as cláusulas que estabelecem multas (perdas de parte do valor pago), em caso de desistência.

O Procon Goiás ainda informa que seus atendentes estão aptos a esclarecer quaisquer dúvidas dos consumidores em relação à proposta do contrato, que poderá ser levado para casa, antes de assinar, bem como consultar o cadastro de reclamações fundamentadas junto ao próprio órgão. Será verificado se a empresa costuma atender, principalmente, e solucionar as demandas de seus clientes.