quarta-feira, 21 de março de 2012

PRATICAS ABUSIVAS DE EMPRESAS DE COBRANÇA

O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - José Geraldo Tardin alerta que cresceu em 30% o número de reclamações dos consumidores inadimplentes que sofrem cobranças abusivas. 

Os consumidores. além de enfrentarem dificuldades financeiras, estão sendo expostos à coação, à humilhação e à situação vexatória.

O IBEDEC relacionou os abusos mais comuns denunciados pelos os consumidores: 



· Contatos telefônicos fora do horário comercial restringindo o descanso e a privacidade do consumidor;

· Uso de vocabulário chulo e com insultos;

· Exposição da inadimplência do consumidor a colegas de trabalho;

· Envio de correspondência em envelopes que identifiquem tratar-se de cobrança de dívidas vencidas;

· Ameaças para reaver bens do consumidor;

· Passar-se por advogado ou oficial de justiça com o objetivo de intimidar ou coagir o consumidor;

· Cobrar dívidas já prescritas.





ATENÇÃO REDOBRADA



“Da Cobrança de Dívidas 

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Das Infrações Penais

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: 

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.”

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