Um casal que se sentiu prejudicado com o serviço realizado por duas empresas, uma fornecedora e a outra especializada em instalação de piscinas, conseguiu garantir na Justiça a restituição de R$ 14,5 mil, valor pago a título de danos materiais. Os dois ainda vão receber R$ 5 mil pelos danos morais causados solidariamente pelas empresas. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
Os autores sustentam que assinaram um contrato de compra e venda com a Aquamundi Materiais e Acessórios de Piscinas. A empresa responsável pelo fornecimento da piscina indicou a Akesse Centro Oeste para a conclusão do serviço de instalação. No entanto, a escavação do terreno indicado não foi executada de forma correta. De acordo com o casal, o serviço foi defeituoso, o que gerou a necessidade de remoção e reinstalação da piscina.
Afirma o casal que na segunda tentativa de instalação, o serviço, por meio de atestado, foi considerado concluído. Ocorre que nos primeiros dias após a entrega, observou-se um desnivelamento acentuado, com a evidente inclinação do terreno, causando enormes rachaduras ao seu redor, danificando todo o material utilizado no deck, o que acabou se intensificando com a deformidade das bordas, com aparência irregular.
Em contestação, as duas empresas destacaram: ausência de interesse-adequação, tendo em vista que os autores buscam a reparação de tudo o que pagaram, evidenciando um enriquecimento sem causa, sendo preciso se apurar antes a rescisão do contrato para só depois apurar eventuais perdas e danos; ilegitimidade passiva da primeira ré, não havendo na espécie como se falar em responsabilidade do comerciante e prejudicial, consistente na decadência do direito de reclamar, tendo transcorrido o prazo legal.
No mérito, a Aquamundi alegou a falta de responsabilidade solidária entre as rés e outros prestadores de serviços, pois o fato de terem indicado prestadores autônomos de serviços para a construção do deck e acabamento em volta da piscina não lhes atribui nenhum dever. A loja de piscinas diz não ter havido responsabilidade civil pela falta de ato ilícito de sua parte, sendo a contratação isenta de vícios ou defeitos.
Na decisão, segundo o Juiz, tudo indica que houve falha na prestação de serviços por parte das duas empresas rés. "Os técnicos da empresa que vistoriaram a área em questão deveriam ter apurado as reais condições, inclusive do solo, especialmente pelo fato do terreno encontrar-se bastante próximo a um considerável declívio" afirma o magistrado.
Para o julgador, tudo leva a concluir que as empresas envolvidas são realmente responsáveis pela qualidade do produto e da execução dos serviços. Caso a área não fosse apta a receber esse tipo de piscina, deveria ter sido feita a advertência ao casal, avisando de todos os problemas e encalços que seriam enfrentados ou até mesmo a inviabilidade do projeto.
Nº do processo: 2009.01.1.002338-8
Fonte: TJDF
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