A TAM Linhas Aéreas S/A e a American Airlines Inc. terão que pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de Patrícia Cristina Maiola. A autora ganhou uma viagem aos Estados Unidos para trabalhar e estudar inglês. Após embarque em Florianópolis, fez escala em São Paulo, trocou de aeronave e seguiu para Miami. Mas, já nos EUA, a passageira não encontrou sua bagagem.
A American Airlines informou que as malas viriam no próximo voo, o que não ocorreu. Patrícia, então, foi obrigada a adquirir roupas novas e artigos de higiene pessoal. A American Airlines ofereceu-lhe US$ 150 para ajuda, quantia, segundo a autora, muito inferior à necessária. Só depois de 40 dias a bagagem foi encontrada, com diversas avarias e sem o par de lentes de contato da passageira. As empresas aéreas, em defesa, afirmaram que inexistem os danos materiais, já que toda a bagagem foi devolvida. Acrescentaram que houve apenas um atraso na sua entrega.
De acordo com a sentença de 1º grau, “em casos onde o atraso extrapola a razoabilidade, como nos presentes autos, em que restou incontroverso que os pertences da autora somente foram devolvidos após 40 dias, fica caracterizado o ato ilícito gerador de dano moral, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.
O relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, considerou que a demora prolongada e injustificada na entrega de bagagem a passageiro de voo internacional gera abalo anímico relevante e passível de reparação. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Blumenau apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 30 mil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.042449-3)
Fonte: TJSC
Nenhum comentário:
Postar um comentário