quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Pesquisa mostra que 29% dos alimentos têm resíduos irregulares de agrotóxicos no Brasil

O resultado do monitoramento do último Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para) de 2011/2012 revelou que 29% das amostras do ano passado e 36% das amostras do ano anterior apresentaram irregularidades em relação à presença de agrotóxicos.  Na avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é preciso investir na formação dos produtores rurais e no acompanhamento do uso do produto.
Existem dois tipos de irregularidades avaliadas, uma quando a amostra contém agrotóxico acima do limite máximo de resíduo permitido e outra quando a amostra apresenta resíduos de agrotóxicos não autorizados para o alimento pesquisado. O levantamento revelou ainda que dois agrotóxicos nunca registrados no Brasil, o azaconazol e o tebufempirade, foram encontrados nas amostras de alimentos, o que pode significar que estes alimentos entraram no país contrabandeados.
Em 2011, o pimentão foi o produto analisado que teve o maior número de amostras com irregularidades. Das 213 amostras analisadas, 84% tiveram uso de agrotóxico não autorizado no Brasil, 0,9% tinham índices acima do permitido e 4,7% tinham as duas irregularidades. Em seguida vieram cenoura, com 67% de amostras irregulares; pepino, com 44%, e a alface, com 42%. Em 2012, o morango apareceu com 59% de irregularidades nas amostras e novamente o pepino, com 42%. 
A agência explica que alguns agrotóxicos aplicados nos alimentos agrícolas e no solo têm a capacidade de penetrar em folhas e polpas. Por isso, a lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas, apesar de contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos, são incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas.
O atual relatório traz o resultado de 3.293 amostras de treze alimentos monitorados, incluindo arroz, feijão, morango, pimentão, tomate, dentre outros. A escolha dos alimentos foi baseada nos dados de consumo levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na disponibilidade dos alimentos nos supermercados e no perfil de uso de agrotóxicos nos alimentos.
Para a Anvisa, o aspecto positivo do Para é a capacidade dos órgãos locais em identificar a origem do alimento e permitir que medidas corretivas sejam adotadas vem aumentado. Em 2012, 36% das amostras puderam ser rastreadas até o produtor e 50% até o distribuidor do alimento.
A Anvisa coordena o Para em conjunto com as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios participantes, que fizeram os procedimentos de coleta dos alimentos nos supermercados e de envio aos laboratórios para análise. Assim, é possível verificar se os produtos comercializados estão de acordo com o estabelecido pela agência.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Petrobras apresentará novo método para reajustes de preços de combustíveis

A Petrobras prepara proposta de metodologia para reajustar os preços de combustíveis, atualmente subsidiados pela estatal. O documento será apresentado na próxima reunião do Conselho de Administração, presidido pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, dia 22 de novembro. A proposta foi aprovada pela Petrobras, mas o conselho pediu esclarecimentos, segundo o diretor financeiro e de Relações com Investidores, Almir Barbassa.
De acordo com Barbassa, a proposta deve permitir melhora no caixa e na alavancagem, que é a possibilidade de fazer empréstimos para investir. O cálculo será feito com base no câmbio e nos preços cobrados no mercado internacional. “Não sei se vai ser um gatilho, o que vai ser. O importante é que trará a previsibilidade”, disse o diretor.
Barbassa não deu detalhes sobre a proposta, mas adiantou que a metodologia deixa a possibilidade de aumentar ou reduzir preços, dependendo do cenário. “A metodologia leva tanto a aumento quanto a redução [de preços]. É uma metodologia de aderência aos preços internacionais. Se estamos [com preços] defasados para menos, leva a mais; se for defasado para mais, leva a menos”, explicou.
Nos últimos anos, para não influenciar na inflação, a Petrobras tem assumido a diferença entre o preço mais alto de importação do diesel e da gasolina e o valor cobrado no mercado interno. Porém, ao arcar com o custo, a companhia tem menos recursos para investir. O impacto no caixa, com o subsídio, tem preocupado investidores e pode afetar o plano de negócios da empresa.
Barbassa deu entrevista após detalhar os resultados financeiros do terceiro trimestre. No período houve queda de 45% no lucro líquido, em relação ao trimestre anterior, ficando em R$ 3,395 bilhões. No entanto, no acumulado do ano, o lucro líquido cresceu 29% na comparação com o mesmo período do ano passado e somou R$ 17,289 bilhões.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Governo padroniza regras para venda de garantia estendida de produtos

As lojas não poderão mais fazer venda casada da garantia estendida de produtos, decidiu na quinta-feira, 24 de outubro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, regulamentou as regras para o oferecimento do serviço, que funciona como um seguro adicional usado principalmente no comércio de eletrodomésticos.
O conselho também exigiu que o comércio ponha à disposição um representante das seguradoras para explicar aos clientes a garantia estendida no ato da venda. O cliente terá ainda uma semana para desistir do serviço e fazer o cancelamento sem custos. Além disso, as lojas estão proibidas de vincular descontos nos produtos à aquisição desse tipo de garantia.
Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.
A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da compra de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

VOCÊ CONCORDA COM A CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO?

Hoje, existem alguns projetos que tratam sobre a fidelização. Entre eles está o Projeto de Lei nº 1.257/11, que foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, que veda a cláusula de fidelização nos contratos.  Essas cláusulas são comuns na assinatura de serviços de telefonia móvel e TV por assinatura. No matéria, são consideradas cláusulas de fidelização, as que definam períodos mínimos de vigência do contrato, estipulem multas para o cancelamento antecipado dos serviços ou autorizem a venda de produtos bloqueados para serviços concorrentes.

Um exemplo clássico, são as prestadora de serviço de telefonia celular, que através de artifícios jurídicos, prendem o consumidor por prazos de um a dois anos, tendo a anuência da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, através da Resolução nº. 477 em 07 de agosto de 2007. Nesse ponto, temos que lembrar que o artigo 40, parágrafo nono, da Resolução, diz que o prazo máximo de permanência é de 12 meses.

Ocorre que o STJ já pacificou também que a má prestação de serviço pelas operadoras liberta o consumidor da fidelização, podendo o consumidor pedir a rescisão do contrato.

Entendo que a cláusula de fidelização é abusiva, ferindo o Código de Defesa do Consumidor, partindo do seguinte pressuposto: a-) a possibilidade de existência de venda casada (art. 39, I); b-) pela ausência de destaque específico de cláusula limitadora (art. 54, § 4º, CDC) e c-) pela ofensa ao direito de escolha do consumidor.

Neste último sentido, inclusive, há precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

"DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DECLARATÓRIA. TELEFONIA MÓVEL. CLÁUSULA DE FIDELIDADE. NULIDADE ABSOLUTA. Não se mostra compatível com o sistema legal pátrio cláusula de fidelidade ou carência, que obriga o consumidor em relação ao serviço prestado pela operadora por longo lapso temporal. Venda casada, já que a compra do aparelho e os serviços de telefonia são operações distintas, que a fornecedora, indevidamente, vincula. Inexistência de vantagem real para o aderente. Desconto na aquisição do aparelho que é apenas o visgo para captar-se a adesão dos consumidores. Ofensa à livre concorrência. Nulidade da cláusula, ainda, por onerosidade excessiva. Procedência da demanda. Apelo PROVIDO." [16]

Outro ponto que podemos colocar aqui é quando existirem cláusulas que ferem o Código de Defesa do Consumidor e quando nelas possam gerar dúvidas na sua interpretação. Se devem proteger a prestadora de serviço ou consumidor, podemos partir para o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, bem como artigo 423 do Código Civil: "Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente".

Assim, entendemos que o consumidor, quando se sentir lesado nos contratos de adesão que constem cláusulas de fidelização do serviço, pode pedir o seu cancelamento, principalmente se existir a má prestação de serviço por parte do fornecedor.

O consumidor que enfrentar dificuldades para o cancelamento de um serviço sem ônus, deve fazer um requerimento à empresa pedindo o cancelamento, e, caso ocorra a negativa, deve procurar o Procon de sua cidade, órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário.