sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Veja 10 cuidados para quem vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez

Quem recebeu no ano de 2013 rendimentos considerados tributáveis pela Receita Federal terá de prestar contas ao Leão. E, se esta for a primeira vez que o contribuinte preencherá a declaração do Imposto de Renda (IR), é preciso tomar alguns cuidados.
 
Será obrigado a declarar o IR o trabalhador que recebeu, em todo o ano passado, valor igual ou superior a R$ 25.661,70 (total estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal).

Com a ajuda de especialistas, o G1 listou dez dicas nas quais o contribuinte deve prestar atenção antes de enviar o documento. As dicas são de Rodrigo Paixão, coordenador de IR da empresa H&R Block, e de Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da consultoria Coad.

Veja dez dicas abaixo:

1) É preciso ter em mãos os documentos que comprovam os ganhos de 2013, como informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e recibos de aluguéis. Normalmente, esses documentos são disponibilizados em meados de fevereiro.

2) Antes de escolher o modelo de declaração, o contribuinte precisa ficar atento ao que for mais vantajoso para o seu perfil. Ele pode optar por entregar a declaração no modelo simplificado ou no completo. No primeiro, ele tem desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 15.197,02, e, no segundo, usa todos os gastos para definir a restituição. No final, depois de preencher a declaração com todos os dados necessários, o programa da Receita Federal irá indicar a melhor opção para cada caso.

3) Antes de enviar, é preciso revisar todos os dados preenchidos na declaração. A Receita cruza as informações do contribuinte com as fornecidas pelas fontes pagadoras. Uma vírgula em um lugar errado pode levar o contribuinte a cair na malha fina. Em 2013, por exemplo, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha fina.

4) Se esta for a primeira vez que o contribuinte vai fazer a declaração, é ain
da mais importante não deixar a obrigação para a última hora. Nas últimas horas, o sistema da Receita costuma ficar congestionado, e o contribuinte poderá ter dificuldade para baixar os programas e enviar sua declaração.

5) Caso o contribuinte declare como dependentes a mulher, o companheiro, os filhos, os pais ou outras pessoas, deverá observar se eles receberam rendimentos tributáveis durante o ano, pois esse valor também será considerado.

6) Se houve mudança de emprego em 2013, o contribuinte precisa ficar atento. Muitas vezes, o contribuinte esquece de incluir as informações referentes ao trabalho anterior. Esse erro pode custar caro. Além de ficar retido na malha fina, a pessoa poderá ter de pagar multa e juros, caso o resultado aumente o imposto a pagar.

7)  Rendimentos isentos de IR como férias vendidas, por exemplo, devem ser declarados na seção "Rendimentos isentos ou não tributáveis". O contribuinte deve ficar atento também a rendimentos com tributação na fonte, como fundos de ações, para não pagar duas vezes por isso.

8) Antes de entregar a declaração, quando houver imposto a pagar, o contribuinte deverá optar por pagar o imposto através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou selecionar a opção de débito automático, informando os dados bancários. É possível parcelar o imposto devido em até oito cotas. No caso de ter imposto a restituir (receber), o contribuinte precisará informar uma conta corrente para crédito da restituição.
9) É importante cadastrar uma conta bancária que o contribuinte não planeje encerrar no curto prazo, pois, caso haja restituição a receber, é nessa conta informada que o depósito será feito.

10) Quando houver dúvida no preenchimento da declaração, a dica é que o contribuinte busque ajuda da Receita Federal ou de um serviço especializado. Todo ano, faculdades costumam prestar esse serviço de forma gratuita.


Fonte: Portal G1 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Como o consumidor recupera danos causados por chuvas

Para orientar consumidores sobre problemas gerados em tragédias com as chuvas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Ibedec) resolveu divulgar dicas para providencias. O conteúdo informativo lembra os cidadãos sobre o levantamento de provas e o registro das reclamações para ressarcimento de prejuízos.

As recomendações são divulgadas em um período do ano em que várias localidades do País sofrem com temporais. 

Confira os procedimentos para o cidadão que teve qualquer bem atingido por alagamentos em vias públicas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;

• Guarde Recortes e Noticiários de jornal sobre o alagamento;
• Pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido;
• Consiga o Boletim Meteorológico para a região na internet;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;

Neste caso o Estado pode responder pelo dano causado ao cidadão, em virtude de uma possível omissão em realizar a manutenção do bem público ou obras que seriam de sua competência. O mesmo não vale, por exemplo, quanto a garagens de prédio inundadas, em que a responsabilidade tem como ser atribuída ao condomínio, principalmente se houver uma previsão disso na convenção estatutária do local. 

O consumidor atingido por este problema deve se orientar da seguinte maneira conforme o Ibedec:

• Arquivamento de fotos ou filmagens dos danos ocorridos e do local onde do fato;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 (trinta) dias sobre a cobertura ou não dos danos.

A cartilha lembra também que em caso de apagões o cidadão é amparado pela lei para solicitar indenizações quanto a prejuízos originados na interrupção da energia. Para protocolar o pedido na concessionária o consumidor precisa reunir evidências que justifiquem a queixa, entre elas a nota fiscal de produtos, arquivos de Imprensa que comprovem a suspensão do serviço e o  inventário das perdas.

A entidade lembra que o consumidor além de comunicar o órgão responsável pelo dano também deve registrar o problema nas agências reguladoras e no Procon.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Cuidados ao contratar serviços de transporte escolar


Início de ano é aquela correria dos pais atrás de matrículas para os filhos no colégio, compra de materiais escolares e até contratação do transporte para as crianças. O pouco tempo, muitas vezes por causa da rotina “apertada” de trabalho, faz com que muitos consumidores deixem de fazer pesquisas mais detalhadas e algumas situações podem passar despercebidas.
Agora, quando se trata de contratar o serviço de transporte escolar, porque além da segurança do filho, envolve uma série de questões que devem ser observadas, para evitar transtornos e até tragédias posteriores. Por isso, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

alerta para a contratação deste tipo de serviço.
“É necessário ter muita atenção. Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, pode garantir a segurança e o bem estar dos filhos e a tranquilidade dos pais”.

Confira algumas dicas do Ibedec:


* O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e “nunca uma venda casada”;
* O fornecedor do serviço de transporte deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (Artigos 136 a 139 da Lei 9.503/97);
* A autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibida a condução de alunos em número superior a capacidade da lotação. Mesmo após a contratação do serviço, é bom os pais ficarem atentos no dia a dia quanto a isso e, se for o caso, pedir para o próprio filho observar;
* Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que devem garantir a segurança das crianças;
* É fundamental verificar se o motorista tem carteira de habilitação para este tipo de transporte e dentro da validade. Peça para conferir e, se for necessário, confira a veracidade do documento junto ao Detran de Goiás. Esta consulta pode ser feita pelo sitewww.detran.ma.gov.br;
* O condutor deve ter 21 anos, ser habilitado na categoria “D” e ter registro de condutor de transporte escolar no Detran-MA.
* No transporte escolar, exija sempre a presença de um monitor, pois é a pessoa que vai organizar a entrada e saída de alunos do veículo e evitar que eles permaneçam de pé no veículo ou sem cinto de segurança.
* Antes de contratar o transporte escolar, consulte outros pais que utilizaram este serviço;
* Anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones de contato (fixo e celular);
* É recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;
* Observe como o motorista recepciona as crianças;
* Os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes de assinar o contrato;
* Faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;
* Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador;
* Em caso de falta do aluno, não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição.
* Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança. Ele também deve arcar com todos os prejuízos que causar à criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados;
* O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado “viciado” (Artigo 20, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou abatimento proporcional do preço.

ENSINE SEU FILHO A:
* Permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
* Usar sempre o cinto de segurança;
* Não conversar com o motorista, enquanto ele estiver dirigindo;
* Respeitar o motorista e o monitor;
* Conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem. Peça para que fique atento se o motorista comete certas infrações, como: não parar na faixa de pedestre, dirigir em alta velocidade, falar ao telefone celular enquanto conduz o veículo, parar em fila dupla em frente à escola, entre outras situações. Para a criança não se esquecer, se for o caso, peça para que anote em um caderno ou em uma agenda o que ocorreu;
*Descer do veículo somente após a parada total;

ATENÇÃO REDOBRADA
“Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária”, destaca o Ibedec. Em caso de dúvida, consulte o Artigo 7º, Parágrafo único e 20, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 



sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Como dar mesada aos filhos e ensinar as crianças a lidar com dinheiro

Deixar de escovar os dentes custa apenas R$ 0,25. Esquecer as luzes acesas sai pela bagatela de R$ 0,50. Mas desobedecer o pai ou a mãe, falha grave, custa aos pequenos R$ 3. Funciona assim a tabela de descontos nas mesadas de R$ 50 dos filhos que o juiz Vitor Yamada, de 37 anos, implementou. O método, que fez sucesso nas redes sociais, é criticado por especialistas em educação financeira.

"Não se pode “castigar” ou “premiar” crianças por comportamentos que são, na verdade, itens de cidadania. Com a recompensa financeira, corremos o risco de criar adultos que não darão o devido valor a questões como economizar água e luz", explica Ricardo Pereira, autor do livro “Dinheirama”.

Até mesmo aquelas inocentes recompensas financeiras devido a um bom comportamento ou a boas notas estão em xeque. O educador financeiro Reinaldo Domingos critica famílias que adotam um modelo de empresa em casa: "A relação com a família não pode ter remuneração, usar o dinheiro como benefício ou punição. Dessa forma, é grande a probabilidade de se formar uma pessoa mesquinha ou consumista demais, lá na frente".

Yamada, que postou a foto apenas para mostrar à família, aceita as críticas. Mas o juiz acredita que, assim, deixará seus filhos mais preparados para “o mundo real”. "Se alguém faltar ao trabalho e não justificar, será descontado. Acho importante que eles entendam isso desde já", explica ele. "Quando minha filha pediu para começar a receber mesada, decidimos que iríamos estabelecer algumas condições. Para ganhar o dinheiro, eles devem cumprir algumas obrigações diárias, mas coisas de crianças."

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

ATRASO DE VOO PODE GERAR INDENIZAÇÃO

Em tempo de grande número de passageiros, é comum acontecer atrasos nos vôos das companhias aéreas do Brasil e do exterior. Diante de uma situação como esta, o consumidor deve saber que tem direito à indenização, já que as empresas firmam um contrato de transporte com data e horários certos para o embarque e desembarque.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo , quando há quebra deste contrato, todos os prejuízos decorrentes disso podem resultar em reparação de danos.
“Passageiros que não foram acomodados em hotéis após quatro horas de atraso, ou não receberam alimentação enquanto aguardavam o vôo, ou que perderam seus compromissos, podem ser indenizados”, alerta.


Segundo o Ibedec, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável à empresa aérea nacional ou internacional, que opera rotas no Brasil e no exterior, uma ação a ser interposta no domicílio do consumidor. “Já existem centenas de precedentes na Justiça sobre indenização nestas situações e o consumidor que buscar a indenização, demonstrando corretamente seu direito, tem grande chance de êxito”, informa Ibedec.


“Se você for vítima de atrasos de vôo, busque tirar foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do embarque. Guarde também todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem feitas. E lute pelos seus direitos”, diz ele, salientando que ações de até 40 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Cível.


O Ibedec alerta também que, caso ocorra o atraso no vôo, a assistência tem de ser oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contando a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque (Veja casos no quadro abaixo).

Direito do consumidor


O Ibedec ainda orienta que “além do direito a indenização, é importante que o consumidor exerça sua cidadania registrando uma reclamação formal no PROCON e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”. O registro pode ser feito pessoalmente ou por telefone. A reclamação no PROCON vai gerar um processo administrativo e, ao seu final, uma autuação que pode chegar a R$ 3 milhões – valor revertido para o Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.

A reclamação na Anac vai gerar outro processo administrativo, cujo resultado poderá ser a suspensão ou até a cassação do direito de voar ou de alguma rota aérea, se ficar comprovado que o caso se repetiu várias vezes sem solução.
 

“Se todos os consumidores formalizarem reclamações, as multas e sanções ficarão tão pesadas para as companhias aéreas que não vai compensar desrespeitar o direito do consumidor. Desta forma, teremos um serviço melhor prestado para a sociedade”, ressalta o Instituto.


O Ibedec disponibiliza a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Turismo, que abrange estas entre outras dicas para o consumidor saber e exercer seus direitos contra os abusos das companhias aéreas.

- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Número de recalls no País cresce 62% em 2013

O número de recalls anunciados em 2013 cresceu  62,68% em comparação com 2012. No ano passado, a Senacon/MJ (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça) recebeu 109 campanhas, batendo recorde histórico em dez anos. O número quase dobrou com relação a 2012, quando foram registrados 67 chamamentos. Em 2010, foram 78.
O setor que mais realizou recalls foi o de veículos (58) e motocicletas (nove). No entanto, de acordo com a secretaria, a lista de produtos que apresentaram algum defeito têm se diversificado. No ano passado, por exemplo, houve chamamento para a troca de itens de higiene pessoal, medicamentos, bebidas, umidificador de ar, removedor de esmaltes, cadeiras infantis e de plástico.

As informações fazem parte do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor, divulgado ontem pela Senacon. A secretaria, que coordena a Política Nacional das Relações de Consumo, acompanha e fiscaliza os processos de chamamento e desenvolve ações voltadas à prevenção e à repressão de acidentes de consumo.
Campanhas recentes foram as da GM (General Motors) e da Kia. Em outubro, as duas montadoras anunciaram recall. A fabricante de São Caetano chamou proprietários dos veículos Onix e Prisma para a troca da estrutura de encosto de banco e, a Kia, os donos de diferentes modelos para substituir o interruptor das luzes de freio.
O setor mais curioso que realizou chamamento em 2013 foi o de bebidas. Em junho, três indústrias de laticínio anunciaram campanha de recall: a Goiasminas Indústria de Laticínios, produtora do Italac; a Vonpar Alimentos, do UHT Integral MuMu e a Líder. As marcas de leite realizaram a adição de substância semelhante a ureia, oferecendo risco à saúde. O episódio, inclusive, foi um dos fatores responsáveis por deixar o preço do litro do leite no Grande ABC ‘mais salgado’. Na época, o item chegou a alcançar patamares altos: R$ 2,46.
Para a advogada, professora de Direito do Consumidor da PUC/SP, ex-diretora do Procon/SP e da ANS (Agência Nacional de Saúde) Maria Stella Gregori, o fato de o volume de recall estar maior é sinal bastante positivo. “Esse é um dos grandes ganhos que o Código de Defesa do Consumidor nos trouxe. Todas as empresas que vendem produtos ou qualquer serviço e que, por algum motivo, coloquem em risco a saúde ou a segurança do consumidor, devem se retratar perante toda a sociedade, e não apenas aos seus clientes. O recall se tornou um mecanismo muito eficiente ao consumidor. Além do que, problemas sempre existiram. A diferença é que, hoje, as empresas arcam com o prejuízo.”
Maria Stella acrescenta que as companhias que produzem em larga escala correm o risco de, após algum tempo, precisar recorrer ao chamamento. O aumento do consumo contribui para isso.
“A campanha de recall não é apenas um dever legal das empresas, mas também um indicativo de que as relações de pós-venda com o consumidor devem ser pautadas pelo respeito e pela transparência”, explica a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira.
ENTENDA 
O Código de Defesa do Consumidor determina que, nos casos de produtos que apresentem defeitos, colocando em risco a saúde e a segurança do consumidor, a fabricante deve fazer campanha de chamamento para que o defeito seja corrigido. O recall não tem custo para os consumidores. Geralmente, após o anúncio, o cliente precisa se deslocar até o local de compra ou unidade da rede credenciada e trocar o produto ou arrumá-lo.
Esse movimento começou a se disseminar no País há dez anos com montadoras estrangeiras, que já tinham esse hábito lá fora.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Registro do contrato de locação garante direitos de quem aluga o imóvel

A maioria das pessoas já teve contato com um contrato de locação de imóveis, seja como locador ou locatário. O que muita gente não sabe é que para que os direitos e deveres das partes envolvidas sejam assegurados é necessário registrar o documento no cartório onde está registrado o imóvel, o que pode ser feito por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio locatário.

“O contrato precisa ser registrado para garantir ao locatário tanto a duração da locação (vigência), quanto a preferência no caso de venda do imóvel. No que diz respeito ao locador, será o registro desse documento que lhe garantirá segurança da garantia dada, um outro imóvel”, explica o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos.

Vale destacar que somente o registro assegura ao locatário que, mesmo que o imóvel seja vendido, seu contrato seja respeitado pelo novo proprietário. Ou seja, que ele continuará no imóvel pelo período previsto em contrato, com os mesmos valores e prazos acordados na assinatura do documento.

“É tal registro que garante ao locatário a prioridade na compra do imóvel, mediante o mesmo valor e condições que foram oferecidas por um terceiro. Vale ressaltar ainda que a legislação exige que o contrato seja registrado em até 30 dias antes da venda do imóvel. Como não é possível prever uma eventual venda e a respectiva data, recomenda-se que o contrato seja registrado logo após sua assinatura”, comenta.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Anvisa: Saiba quais são as tintas de tatuagem autorizadas no Brasil

A Anvisa publicou, no dia 10 de janeiro, a suspensão da tinta de tatuagem da marca Supreme, fabricada pela empresa TSEVA. O produto não tem registro na Anvisa e por isso é considerado clandestino. A tinta proibida não passou por análise da Anvisa, logo não há nenhuma garantia sobre a ausência de produtos tóxicos ou carcinogênicos entre os componentes dos pigmentos da marca Supreme.

De acordo com a legislação brasileira, os equipamentos e tintas utilizadas em tatuagem devem ser registrados na Agência para garantir a segurança ao usuário, evitando o uso de substâncias nocivas. As exigências estão na resolução RDC 55 de 2008, que classifica a tatuagem como pigmentação artificial permanente da pele.

Antes de fazer qualquer tatuagem é importante cobrar do profissional responsável as informações referentes ao nome do produto que está sendo utilizado. Na embalagem do produto é obrigatória a apresentação do número de registro na Anvisa bem como a identificação do fabricante e distribuidor. As informações também podem ser verificadas pelo atendimento da Anvisa no telefone 0800 642 9782.

Já os estúdios de tatuagem são fiscalizados pelas autoridades locais. Os usuários também devem verificar se o estúdio segue as recomendações do município ou estado para este tipo de estabelecimento, apresentando a licença sanitária para o seu funcionamento.

No Brasil as três marcas de tinta de tatuagem autorizadas pela Anvisa são:

• Tinta para tatuagem Starbrite Colors – Amazon Indústria, Comércio, Exportação e Importação de Produtos Especializados.
• Tinta para tatuagem Electric Ink – Electric Ink Indústria Comércio, Importação e Exportação LTDA.
• Tinta para tatuagem  Iron Works – Brasil LTDA.


Fonte: Anvisa

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Pais reclamam de falta de opções e pagam mais caro por uniforme escolar

Os pais de alunos reclamam que não têm opção de escolha na hora de comprar o uniforme escolar. Por isso, acabam pagando mais caro. A lista é grande. “É livro, é caderno, estojo novo”, aponta uma mãe. E é bom pesquisar! 

Em Belo Horizonte, a diferença de preços entre produtos iguais chega a 580%. “Eu já fui a duas lojas no Centro da cidade. Essa é a terceira loja. Vamos ver se consigo economizar 100, 150 reais. Vamos chorar”, conta a professora Sílvia Jacome.

Na hora de comprar o uniforme pode ficar difícil fazer economia. É que as escolas costumam colocar na lista de material as lojas que vendem as peças. Os pais, muitas vezes, acabam tendo poucas opções para comparar preços.

Apenas um lugar vende o uniforme do colégio do filho do seu Flávio. “Você não tem opção nenhuma. O preço que tiver aqui você é obrigado a comprar”, critica o aposentado Flávio Antônio de Souza.

Em Minas Gerais, o Ministério Público alertou as escolas particulares: é direito do consumidor escolher entre pelo menos duas opções de fornecedores. “A escola tem de fazer uma comunicação geral para as confecções interessadas que está disponível logotipo e as especiações técnicas para que pais tenham o maior número possível de fornecedores de uniforme escolar”, avalia o promotor de Justiça Edson Antenor.

Segundo o promotor, muitas escolas mineiras já se ajustaram. O colégio da filha de Cintia até indicou duas lojas, mas nas duas o preço é o mesmo: 150 reais. “Duas opções acaba não dando para pesquisar bastante os uniformes. Se tivesse mais, a gente poderia olhar, porque ia baixar o preço”, afirma o arquivista Cíntia Maria dos Santos.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Contratou serviços de TV por assinatura? E agora, quais são os seus direitos?

A TV por assinatura traz canais para diversos gostos. Mas, antes de assinar é importante pesquisar as empresas comparando preços dos pacotes apresentados, não apenas para saber se a mensalidade “cabe no bolso”, mas, também, para ter uma ideia se os canais são de seu real interesse, pois o preço do pacote básico oferecido pelas operadoras pode vaiar de 39,90 a 69, 90 dependendo da localidade.

Antes da contratação, recomenda-se ao consumidor que solicite a cópia do contrato, para verificar se o que foi oferecido consta nas cláusulas contratuais, tais como: prazo de vigência do contrato e instalação; formas de rescisão contratual; pagamento, reajustes, pacote de programação, equipamentos disponibilizados, entre outros.
Fique atento também à cláusula de fidelização.  Para a contratação de qualquer plano de serviço deve ser oferecida pela prestadora uma opção de contrato sem cláusulas de fidelização. Caso haja fidelização, seu prazo não poderá ser superior a 12 meses e as regras e valores dos benefícios decorrentes desta cláusula devem constar expressamente na cópia do contrato a ser enviada ao consumidor. Os órgãos de defesa do consumidor lembram que  é dever da operadora prestar todas as informações referentes à fidelização antes da concretização do negócio.
No que se refere ao reajuste, a Lei 9069/95 estabelece que, no caso de prestação de serviço continuado, o reajuste  deve ser feitos com a periodicidade mínima de um ano. Além disso, o contrato deve estabelecer o índice a ser adotado por ocasião dos reajustes anuais, normalmente as operadoras adotam o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (telefone/internet), o consumidor tem um prazo de até sete dias, contados da assinatura do contrato ou recebimento do equipamento, para exercitar o direito de arrependimento, ou seja, caso não fique satisfeito com  serviço pode  solicitar o cancelamento neste período, conforme estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Caso você opte por contratar um ponto extra,  a cobrança por esse serviço só  poderá  ser feita  pelo serviço de  instalação e a  cada ocorrência de reparo da rede interna  . O fornecimento do equipamento poderá ser cobrado pela prestadora, dependendo da forma de sua comercialização (aluguel ou venda) e ajustado conforme em contrato.
Se houver divergências entre o valor do pacote e o que é cobrado pela operadora o consumidor deve entrar em contato com o SAC da operadora para contestar a cobrança. As respostas de contestação de débitos devem ocorrer também a contar do seu recebimento quando efetuadas por telefone e até 10 dias úteis no caso de correspondência. Ao entrar em contato com o SAC da operadora, o consumidor deve sempre anotar o número do protocolo.
O conteúdo contratado pelo assinante deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras ou de extensão interligados ao ponto principal. O assinante que tiver o serviço interrompido, por tempo superior a 30 minutos, deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção, exceto quando a prestadora comprovar que a interrupção foi causada pelo próprio assinante. No caso de interrupção de programas pagos individualmente (pay-per-view e vídeo sob demanda), a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção.  Caso haja necessidade de reparos, o  problema deve ser solucionado  em até 48 horas, contadas da solicitação do assinante.
Em caso de inadimplência, o assinante de TV por assinatura deve ser notificado por escrito com antecedência de pelo menos 15 dias sobre a suspensão do serviço. O serviço deverá ser restabelecido em até 48 horas, contadas a partir da comprovação da quitação.
Em todas as localidades onde mantenha ponto de venda, a prestadora também deve indicar e disponibilizar atendimento presencial. O atendimento deve ser prestado por pessoa qualificada para receber, informar, esclarecer e encaminhar para solução qualquer solicitação. As reclamações devem ser respondidas em um prazo máximo de cinco dias úteis.
Ao final do contrato, a prestadora deve recolher o equipamento em até 30 dias. Após esse prazo o assinante não pode ser responsabilizado pela guarda do mesmo.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Shopping não tem direito de vetar o ir e vir

Com novos "rolezinhos" marcados para as próximas semanas, os shopping centers ficam em uma saia-justa para proibir a entrada de supostos baderneiros. É que as decisões da Justiça contra as manifestações não impedem ninguém de ter acesso aos locais e aplicam apenas multa aos que forem além dos limites. Segundo especialistas em Direito do Consumidor e Constitucional, só pode haver repressão com a confusão já armada.
Seguranças que barrarem as pessoas sem um motivo objetivo (como porte de arma) podem ser acusados de discriminação, já que é difícil distinguir quem chegou por diversão ou para causar tumultos. Na pior das hipóteses, um sujeito que de fato tinha intenção de tumultuar, mas foi vetado, pode até se fazer de vítima, alegando que foi humilhado. 
"Isso faz parte do risco do negócio. O shopping não vai poder vetar o ir e vir", diz o advogado e professor de Direto do Consumidor Renato Porto. "Você não pode fazer triagem na porta com base em critérios ilegítimos como a cara da pessoa", afirma o professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo Virgílio Afonso da Silva.
Outro ponto questionável é exigir a identificação com documentos dos que forem considerados suspeitos. Pedir a identidade já é uma prática em muitas portarias de edifícios comerciais. O problema é quando apenas algumas pessoas são obrigadas a fazer isso: ou vale para todo mundo ou para ninguém.
Apesar do risco do preconceito, uma ala de juristas em prol do direito à propriedade argumenta que os shopping centers não são um espaço público, como ruas e praças. "O centro de compras não é domínio público de uso comum, mas um espaço privado aberto ao público", explica o professor emérito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) Paulo Lôbo.
AUTUAÇÃO
Cobrar a multa dos supostos arruaceiros também não é tarefa simples. Depois de identificados, os participantes são ouvidos em audiência e só pagarão o valor ao final da ação.
Dez 'rolezinhos' estão programados até fevereiro
Organizados em redes sociais, os "rolezinhos" já atraíram milhares de jovens a shoppings da Grande São Paulo e provocam polêmica. Antes vistos como uma bagunça originada da falta de opção de cultura e lazer na periferia, agora eles são discutidos como um preconceito contra a população pobre, após pelo menos cinco centros de compras terem conseguido liminar na Justiça que impede a realização de tais atos. 
No sábado, 11, a Polícia Militar reprimiu um "rolezinho" no Shopping Metrô Itaquera com gás lacrimogêneo e balas de borracha. Nas redes sociais já há ao menos dez atos agendados até fevereiro. No JK Iguatemi, na zona sul, um cartaz avisava no último sábado, 11, que o "rolezaum" tinha sido proibido e que os participantes poderiam ser multados em R$ 10 mil.
Nas redes sociais, vários participantes defendem o "acesso democrático" aos shoppings e afirmam que o "rolezinho" do rico é chamado de "flash mob", nome dado a aglomerações instantâneas marcadas para surpreender as pessoas em locais públicos.
O primeiro "rolezinho" ocorreu em 7 de dezembro no Shopping Metrô Itaquera, na zona leste, quando duas pessoas foram detidas por furto. Na semana seguinte, em 14 de dezembro, mesmo sem nenhuma queixa de roubo, 23 jovens foram detidos por "perturbação de sossego", depois de um ato no Internacional Shopping Guarulhos, na Grande São Paulo. Veja onde já ocorreram os "rolezinhos":
Às vésperas do Natal, foi a vez do Shopping Interlagos, na zona sul, receber o "rolezinho", em 22 de dezembro. Na ocasião, 25 jovens foram detidos por terem supostamente iniciado uma confusão. Em 5 de janeiro, o Shopping Metrô Tucuruvi, na zona norte, fechou as portas três horas mais cedo, mas ninguém foi detido.
O último "rolezinho" ocorreu no sábado, 11, novamente no Shopping Metrô Itaquera. E, mais uma vez, terminou com confusão. A Polícia Militar usou bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha para dispersar cerca de 3 mil jovens. Segundo a assessoria de imprensa do centro de compras, não houve registro de furtos.
Agenda dos 'rolezinhos'
18 de janeiro - Shopping JK Iguatemi
18 de janeiro - Shopping Metrô Tatuapé
18 de janeiro - Shopping Center Norte
24 de janeiro - Suzano Shopping
26 de janeiro - Shopping Bonsucesso
1º de fevereiro - Shopping Aricanduva
1º de fevereiro - Mauá Plaza Shopping
5 de fevereiro - Shopping Taboão
8 de fevereiro - Shopping Aricanduva
15 de fevereiro - Shopping Penha

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Perdeu seus documentos? Cuidado com a fraude!

Muitos brasileiros estão aproveitando as férias e o calor para relaxar em belas praias e lugares turísticos. Mas mesmo no período de descanso, o consumidor precisa prestar atenção para que esse sossego de agora não se transforme em preocupação mais para frente. O comércio aquecido pelo consumo de começo de ano torna essa época a mais propícia para os golpes de criminosos.
Em novembro de 2013, a cada 13 segundos um consumidor brasileiro foi vítima da tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade. É o que mostra pesquisa divulgada ontem pelo Serasa Experian. Os dados pessoais são usados por criminosos para obter crédito ou fazer negócio apresentando-se com identidade falsa.
Em caso de perda ou roubo dos documentos em qualquer região do país, é importante que o cidadão registre um alerta nos órgãos competentes e previna-se contra fraudes e prejuízos. Não há 100% de garantia, mas é certo que o risco de ter seus dados utilizados por golpistas será reduzido. 
Para registrar o alerta no SOS Cheques e Documentos, do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), basta acessar o site www.consumidorpositivo.com.br ou ligar para 0800 011 15 22. Já para cadastrar a ocorrência no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian, acesse www.serasaconsumidor.com.br/gratuito_roubados.html.

A partir da inclusão dos dados, as informações ficam disponíveis de imediato para todos os clientes da Serasa Experian no país. No caso dos documentos, o alerta fica no sistema de consultas, provisoriamente, por um período de dez dias úteis. o SOS do SCPC, em caso de uma possível tentativa de uso indevido do documento, um sinal de alerta é enviado ao lojista para que ele analise com mais cautela o negócio.

A Boa Vista Serviços, administradora do SCPC, alerta que o ideal é ter sempre os telefones dos bancos e empresas de cartão de crédito para comunicar o roubo ou perda, além de fazer um Boletim de Ocorrência.

De acordo com a empresa Nice Actimize, que trabalha no combate aos crimes financeiros, o aumento das operações bancárias através de dispositivos móveis e da internet acabaram desequilibrando a balança em favor dos fraudadores.
 
Qual atenção devo ter com meus documentos?
• Nunca deixe o documento com um desconhecido quando você não estiver por perto
• Não forneça dados pessoais para pessoas estranhas
• Não confirme informações pessoais por telefone
• Não informe os números dos seus documentos quando participar de sorteios
• Mantenha atualizado o antivírus do seu computador
• Não faça cadastros em sites que não sejam de confiança
• Procure deixar os cheques separados dos documentos pessoais
• Não ande com o talão de cheques ou folhas já assinadas; procure portar apenas as folhas que for utilizar no dia
• Anote as informações da compra no canhoto do talão



Fonte: Serasa Experian via Consumidor Moderno/UOL

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Lei prevê ação por dano moral e material em caso de sumiço de animais

Sofia foi ao pet shop para tomar banho em 16 de setembro e desapareceu. Hoje, 72 dias depois do sumiço, o drama da família Terra, não tem nenhuma perspectiva de solução. O aposentado Abílio Terra Júnior, 73 anos, entregou duas cadelas a um pet shop e apenas Gigi retornou para a família. Sofia, a cachorrinha de quatro anos, fugiu quando estava sob os cuidados da empresa.

Quinze dias após o ocorrido, a família recorreu à Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), onde o caso é investigado. Os responsáveis pelo pet shop já prestaram depoimento. Abílio também procurou o Juizado Cível e Criminal, onde processo está tramitando e deverá ser apreciado no próximo mês. “Depois do primeiro dia que a Sofia sumiu, a empresa não nos ajudou mais. Quando souberam que nós entramos na Justiça, eles cortaram relações e até devolveram os fôlderes e cartazes que deixamos na loja para ajudar na localização”, lembra o aposentado.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec),  é possível propor uma ação de dano material, ou seja, verificar o custo do animal no mercado e cobrar valor equivalente. “Também pode ser feita uma ação de dano moral, por causa do valor sentimental que tem esse cachorro para o dono. A pessoa pode tentar uma solução administrativa perante o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e, não chegando a uma conclusão amigável, deve procurar o Juizado Especial Cível. O cão não é considerado um bem material, mas tem um valor monetário, e o consumidor deve ter um ressarcimento correspondente ao prejuízo gerado pela situação”, explica o Ibedec.

A intenção da família com a ação é, em primeiro lugar, tentar recuperar Sofia. Eles garantem que bens materiais não vão compensar a perda da cadela. Além disso, é uma tentativa de impedir que casos assim aconteçam novamente. “Esse é um acidente de consumo. Se fatos como esse se tornarem corriqueiros, os consumidores podem tentar um fechamento da loja no Conselho Regional de Medicina Veterinária, mas é pouco provável que isso aconteça”, alertao Ibedec. A reportagem procurou novamente o pet shop, mas os proprietários não foram encontrados para comentar o caso Sofia

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Juros do empréstimo pessoal e do cheque especial recuam em 2013

As taxas médias de juros do cheque especial e do empréstimo pessoal em 2013 diminuíram na comparação com o ano anterior, aponta pesquisa divulgada na quarta-feira, 8 de janeiro, pelo Procon-SP. No caso dos empréstimos, a taxa média ficou em 5,27% ao mês, uma queda de 0,27 ponto percentual em relação à de 2012. No cheque especial, a taxa de 8,02% ao mês representa um recuo de 0,57 ponto percentual.
O comparativo anual é feito com base na pesquisa mensal do Procon, que capta as taxas de juros máximas praticadas por sete instituições financeiras, sendo considerado o perfil de um cliente pessoa física não preferencial. O período considerado é o de 12 meses para o prazo do contrato do empréstimo pessoal e de 30 dias para o cheque especial. Os bancos pesquisados são: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.
O banco que apresentou a maior taxa média anual de empréstimo pessoal foi o Bradesco, com 6,22% ao mês. A menor taxa foi adotada pela Caixa Econômica Federal, 3,60% ao mês, uma diferença de 2,62 pontos percentuais em comparação ao maior valor. Em relação ao cheque especial, o maior juro médio anual foi do Santander, com 10,09% ao mês. O menor, nessa modalidade, também foi o da Caixa Econômica, com 4,32% ao mês.
De acordo com o Procon, diferentemente de 2012, o movimento das taxas médias mensais, nas duas categorias, apresentou estabilidade. Até julho, não houve muita oscilação, com altas “pouco expressivas”. A partir de outubro, no entanto, o cheque especial registrou maior tendência de alta, comparando-se com o empréstimo pessoal. A análise do órgão aponta que o comportamento das taxas de juros acompanhou o movimento da taxa básica de juros da economia (Selic) ao longo do ano.
O empréstimo para pessoa física registrou taxas médias mensais menores do que as de 2012. No início de 2013, as taxas apresentaram certa estabilidade. De abril a maio, observou-se leve recuo até chegar ao patamar de 5,30% ao mês em dezembro. O cheque especial, até agosto de 2013, apresentou taxas menores em relação a igual período de 2012. A partir de então, o movimento foi alto. Em dezembro, atingiu a maior taxa média do ano, com 8,33% ao mês.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Automóveis necessitam de cuidados especiais no verão

Com o sol forte de verão e as altas temperaturas, não só pele e cabelos precisam de cuidados especiais. Carros também requerem atenção especial para que não tenham sua pintura, vidros e bancos danificados pelo sol e pelo calor.
Para garantir as boas condições do veículo, é preciso tomar algumas atitudes simples como inserir protetores sanfonados no parabrisa ou utilizar películas protetoras de vidros. “As películas escurecem os vidros, diminuem o calor no interior do automóvel, evitam o desgaste dos estofamentos e áreas plásticas do veículo, além de ser uma proteção maior contra furtos e assaltos”, afirmou Silvio Rivarolla, diretor do Sindirepa-SP (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo).
Segundo Rivarolla, os protetores também são importantes no verão porque o sol pode ressacar os estofados de couro. “Lojas especializadas podem aplicar produtos para proteger os bancos”, comentou.
Para a pintura, apesar dos veículos, hoje, contarem com o verniz, uma proteção excelente que já vem de fábrica, há polidores que formam mais uma película protetora. Ele cita alguns serviços que podem cuidar da pintura, como o espelhamento, revitalização ou cristalização.
“Alguns destes tratamentos ajudam, inclusive, a remover riscos superficiais”, disse o diretor da entidade. Lavar o automóvel maior número de vezes no verão também é recomendado, especialmente, se o carro for exposto à maresia.
Vale atentar também para a calibragem dos pneus, que pode ser alterada pelo calor.
Em relação à parte mecânica, especialmente antes de viajar, é aconselhável conferir o nível do líquido de arrefecimento, do óleo do motor e fazer uma manutenção preventiva, verificando velas, bomba d’água, correia e mangueiras.
Seguindo essas dicas, é só aproveitar a praia, o campo ou a cidade grande sem medo do astro rei, com segurança e sem prejuízos.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Vamos limpar as gavetas? Consumidor deve ficar atento aos documentos que devem ser guardados ou podem ser descartados

Você estava adiando, enrolando, fazendo vista grossa. Mas o ano velho chegou ao fim. E uma hora não dá mais. É preciso arrumar “aquela” gaveta onde foram jogados recibos, contas, notas fiscais e toda a sorte de documentos. Ou, no caso dos ainda mais desorganizados, começar a recolher os papéis entocados pela casa toda. Melhor fazer o trabalho sujo logo. Antes de sair juntando a papelada toda (ou jogando tudo fora) é preciso saber os prazos para guardar cada papel.
Cada caso é um caso. Pode ser um ano. Podem ser cinco. Pode ser por toda a vida útil de um produto. No caso das concessionárias de serviços públicos ou privados, existe uma lei de 2009 que determina que seja enviada para o cliente, até maio do ano seguinte, uma quitação anual de débito. Só que tem uma coisa. Se a pessoa quiser contestar alguma cobrança indevida, precisará do histórico. E ele só existe com as contas. Melhor guardar por cinco anos.
Neste panorama de incertezas, o IBEDEC decidiu elaborar uma lista de orientação ao consumidor. Siga os prazos e tenha um feliz Ano Novo.
Guarde por cinco anos
Água, energia, telefone, gás e demais contas de serviços essenciais
Mensalidade escolar, cursos livres
Pagamento de cartão de crédito
Recibos dos tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda)
Recibos de assistência médica. Mas a proposta e o contrato do plano de saúde devem ser guardados por todo o período do convênio
Recibo de pagamentos a profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, pedreiros, marceneiros)
Guarde por três anos
Recibos de pagamento de aluguel
Recibos de diárias de hotéis
Recibos de pagamento de restaurante
Outros prazos
Condomínio: as declarações de quitação do pagamento devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil).
Consórcios: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo
Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência
Compra de imóvel: a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura
Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos
Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais
Contratos: em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado
Extratos bancários: guarde por um ano
Por fim, o presidente do Ibedec, Dr. Thales Brandão, alerta que os "documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS devem ser guardados por 20 anos"