segunda-feira, 26 de março de 2012

Revendedora terá de indenizar consumidor por carro vendido com defeito

Por decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a Tropical Veículos Ltda deverá indenizar Igor Vieira de Castro em R$ 4,9 mil, por danos materiais. Ao realizar a compra de um veículo Ford Ranger XLT, ano 2002, na Tropical Veículos, ele foi informado que o automóvel estava em boas condições, mas já no dia seguinte, apresentou defeitos. O relator, juiz substituto de Segundo Grau, Fernando de Castro Mesquita, entendeu que o fato de o veículo ser usado não exime a responsabilidade da revendedora pelos vícios ocultos, preexistentes à compra.
Ora, caso não tivesse qualquer responsabilidade sobre os defeitos apresentados, a empresa apelante não teria efetuado qualquer reparo no bem, muito menos ofertado ao autor o veículo reserva, afirmou, ao manter inalterada a sentença do juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos, da 4ª Vara de Família Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia.
No ato da compra, Ígor tentou junto à empresa autorização para que o veículo passasse pela vistoria de um mecânico, o que lhe foi negado. A Tropical, contudo, deu-lhe garantias de suporte em caso de problemas. No entanto, ao apresentar a nota com o valor do conserto do veículo, foi informado que só seria ressarcido pelo câmbio. Com os defeitos foram constantes, a empresa chegou a fornecer outros dois veículos a Ígor, que, por isso, estava impedido de executar suas atividades rurais, mas eles também não funcionaram a contento.
A ementa recebeu a seguinte redação:
Ementa: Apelação Cível. Compra e Venda de Veículo Usado. Defeito Mecânico Logo após a Compra. Danos materiais. Dever de Indenizar. 1. O fato de o veículo ser usado não exime a responsabilidade da revendedora pelos vícios ocultos, preexistentes à compra, que tornem o bem inviável para os fins a que se destina. 2.Cabível a condenação da revendedora de veículos usados ao pagamento de indenização por danos materiais, mormente se o automóvel adquirido pelo consumidor apresentou defeitos no dia seguinte ao da compra e não foi demonstrado que as falhas apresentadas decorrem do desgaste natural do veículo ou do uso inadequado pelo consumidor. Apelação conhecida e desprovida. (Texto: Aline Leonardo Assessoria de Imprensa do TJGO)
Fonte: TJGO

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