A Telemar Norte Leste S/A deve pagar R$ 3 mil pelos danos morais causados ao argentino E.R.G., vítima de fraude. O relator do processo foi o desembargador Ademar Mendes Bezerra, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo a ação, durante uma das visitas que fazia a Fortaleza em virtude das relações comerciais que possuía na cidade, E.R.G. conheceu uma pessoa e decidiu se casar. Voltou para a Argentina e, ao retornar à capital cearense para preparar a festa de casamento, soube que a Telemar havia negativado o nome dele em virtude da aquisição de linha telefônica.
O argentino disse que jamais solicitou o serviço e entrou na Justiça com ação de indenização por danos morais. Ao analisar o caso, em agosto de 2009, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar R$ 10 mil.
A Telemar ingressou com apelação (nº 558641-79.2000.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que terceiro solicitou o serviço e, como não houve reclamação referente à titularidade, constatou que a linha estava legalmente habilitada.
Na sessão dessa quarta-feira (29/02), a 2ª Câmara Cível reduziu o valor para R$ 3 mil. O relator da matéria disse que cabia à Telemar demonstrar que E.R.G. efetivamente solicitou a linha, o que não ocorreu.
Fonte: TJCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário