terça-feira, 13 de março de 2012

Bancos: O que pode e o que não pode ser cobrado?

Embora os bancos tenham liberdade em fixar os valores das tarifas cobradas pelos seus serviços, o Conselho Monetário Internacional (CMN), por meio de resoluções, disciplina essas práticas. Uma dessas resoluções é a 3.518, que institui os "serviços bancários essenciais", livres de tarifas em qualquer banco. São elas:
 Conta corrente de depósito à vista:

  • fornecimento de cartão com função débito;
  • fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
  • fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  • fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de autoatendimento;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  • compensação de cheques;
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Conta de depósito de poupança:

  • fornecimento de cartão com função movimentação;
  • fornecimento de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Entenda seu extrato bancário
Aqui você encontra algumas das abreviações usadas pelos bancos na cobrança de impostos e tarifas. Essas são as nomenclaturas padrão, ou seja, aquelas utilizadas por todas as instituições financeiras. Para conhecer as abreviações dos serviços do seu banco, entre em contato com o seu gerente.
De acordo com a Resolução 2.303 do Banco Central, os bancos são obrigados a enviar ou deixar disponível nos caixas eletrônicos para o correntista um extrato mensal consolidado, com uma descrição completa da movimentação na conta corrente.
Esse extrato deverá conter o total de depósitos, resgates, pagamentos automáticos de contas diversas, Documentos de Ordem de Crédito (DOCs), saques com cartão magnético e demais débitos automáticos.
Confira algumas das siglas:
C: quer dizer ‘crédito’. É tudo o que entra na sua conta.
D: são os débitos, ou aquilo que sai da conta
Datas: observe o início e o fim do período que o extrato abrange
CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos): é o cadastro mantido pelo Banco do Brasil, em nome do Banco Central, no qual são armazenadas informações sobre emitentes de cheques sem fundos.
Cheque prescrito: é o cheque que foi apresentado após o prazo de prescrição (6 meses após o prazo de apresentação). Nessa situação, o beneficiário perde o direito de execução, sendo possível apenas ação comum na justiça, para reaver o seu crédito.
Fonte: O DIA

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