terça-feira, 6 de março de 2012

Justiça Federal suspende obras dos edifícios Atlantis e Palazzo Verona

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) conseguiu, por meio de ações propostas na Justiça Federal, a paralisação das obras dos Edifícios Atlantis e Palazzo Verona, localizados na Ponta do Farol. A decisão do juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão atendeu as ações contra a Delman Rodrigues Incorporações LTDA e a Decta Engenharia.
Os dois edifícios apresentam irregularidades quanto às licenças de instalação emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semman) e estão programados para serem construídos, ainda que parcialmente, em áreas de preservação ambiental permanente (APP), mesmo com a proibição legal.
Atlantis
As obras de construção do empreendimento seriam realizadas em uma área parcialmente ocupada por duna, caracterizada pela legislação como de preservação permanente (APP), onde é proibida a edificação de prédios.
Após a realização de perícia técnica, ficou constatado que o edifício está parcialmente encravado em uma área definida como de preservação permanente. A Caema afirmou, ainda, que a obra é inviável, pois não há rede coletora de esgotos na região, o que aumenta o potencial dos danos ao meio ambiente causados pela construção.
Com a ação, o MPF-MA pede que sejam suspensas as obras de implantação do empreendimento, e que sejam declaradas nulas as licenças concedidas pela Semman para a construção do edifício. Pede ainda que as áreas atingidas sejam identificadas e recuperadas sob a supervisão do Ibama, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.
 Palazzo Verona
A construção do canteiro de obras do edifício invadiu a área de preservação permanente (APP). O canteiro de obras do edifício invadiu o espaço definido pelo macrozoneamento ambiental como vedado à construção, haja vista a presença de campo de dunas e restinga.
Após realização de vistoria, peritos do MPF emitiram um parecer técnico onde se constatou a existência de formação de dunas ao fundo e à direita do empreendimento. Foi possível constatar que o canteiro de obras instalado para construção do prédio avançou sobre a área delimitada como não edificável.
Foi constatado, ainda, que a Semmam não identificou irregularidades nas áreas adjacentes ao da construção do prédio, como por exemplo, as instalações do canteiro de obras. Sendo assim, a Semmam não cuidou de verificar se a obra estava obedecendo os limites fixados pela licença ambiental.
Com a ação, o MPF-MA quer que o município suspenda a licença de instalação concedida para a implantação do empreendimento, e faça um levantamento da situação do imóvel e das áreas afetadas. Quer ainda que a construtora retire as estruturas provisórias colocadas no canteiro de obras, como tapumes, máquinas e materiais de construção, no prazo de 30 dias.
Nos dois casos, a Justiça Federal concedeu liminar, determinando a suspensão das licenças das obras. Agora, o processo judicial irá prosseguir, com a citação dos requeridos e da prefeitura para apresentar sua defesa.
A Justiça Federal determinou também a abertura de investigação na Polícia Federal, para saber por que a prefeitura de São Luís vem liberando obras, mesmo em situação irregular, conforme já identificado em outros casos anteriormente apresentados pelo Ministério Público Federal.
Segundo o juiz responsável pela decisão, não se concebe esse quadro de insuficiente análise dos requisitos previstos na legislação, que vai ao ponto de serem expedidas licenças ambientais mesmo contra recomendações dos órgãos da administração pública, sem que justificativas minimamente aceitáveis sejam dadas. De acordo com ele, “a inconclusão dos estudos é, em última análise, um impedimento à licença”.
Para o MPF-MA, a situação é considerada grave ante o crescente número de ações civis públicas que são movidas para combater construções irregulares na mesma região de São Luís. O órgão vai continuar atento e outras ações poderão ser propostas, verificando a responsabilidade de todos os envolvidos na concessão das licenças irregulares.

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