domingo, 30 de março de 2014

Internet Banking: você confia?

Com o crescente aumento do acesso à rede mundial de computadores e a popularização dos smartphones, os bancos estão investindo e aprimorando cada vez mais os serviços de Internet Banking.   Segundo os últimos dados do Banco Central do Brasil, mais de 13 milhões de pessoas utilizaram serviços bancários via Internet no ano de 2012.
A comodidade oferecida pelas transações via Internet tem tornado esse tipo movimentação a preferida dos clientes, representando 39% do total de transações bancárias, em 2012, segundo apresentação do presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal ,  no 8º Congresso de Meios de Pagamento (CMEP-SP).
Junto com o maior uso da Web crescem as notificações de tentativas de fraude na rede que, em 2012, totalizaram 69.561 notificações, conforme dados do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br). Esse número corresponde a um aumento de 72% em relação a 2011. Diante desse cenário, o Portal do Consumidor listou 8 passos para você fazer transações online com mais segurança.

1 - Instale um bom antivírus no computador ou outros equipamentos eletrônicos e atualize-o com frequência para uma versão mais recente, facilitando a identificação de possíveis vírus e/ou softwares mal-intencionado.
2 - Digite o endereço do site bancário diretamente no navegador Web. Cuidado para não entrar em sites falsos do seu banco. Essa prática é comum entre os golpistas.
Antes de acessar sua conta, verifique se o endereço do site começa com HTTPS (o S significa SEGURANÇA), dessa forma os seus dados estarão seguros. Outra forma de conferir se o site está protegido é verificar se ele possui o cadeado de segurança na barra de endereços, que garante que o site é 100% confiável.
Veja se seu banco oferece a opção de utilizar um endereço terminado em “b.br”, pois além de ser exclusivo de instituições bancárias, também oferecem recursos adicionais de segurança.
3 - Instale o módulo de segurança oferecido pelo seu banco. Hoje a maioria das instituições possui um modulo/programa de segurança. Ao acessar sua conta online, o banco pede que seja instalado o modulo para garantir a segurança dos dados, senhas etc. Assim, antes de Instalar certifique-se de que o autor do módulo é realmente a instituição em questão.
4 - Habilite sua conta para fazer operações somente com o cartão de segurança e/ou Token, aqueles chaveiros com códigos oferecidos por alguns bancos. Habilitando esse serviço, o cliente só consegue fazer transferências, pagamentos quando digitado o código que aparece no visor do Token, ou na ordem numérica do cartão de segurança.
5 - Não acesse computadores desconhecidos ou compartilhados por mais de uma pessoa como os de Lan House, por exemplo.
6 - Evite usar redes Wi-Fi públicas;
7 - Muito cuidado com e-mails falsos. É comum pessoas receberem mensagens pedindo para fazer atualização de senha e cadastro, mas essa prática não é comum dos bancos. A maioria não envia e-mails que demandem esse tipo de operação.  Caso desconfie de algo, ligue para a instituição para verificar se ele realmente enviou algum e-mail ou solicitação.
8 - Se você acha que foi vítima de um golpe, procure imediatamente seu banco para resolver o problema e tomar atitudes corretas, ou até mesmo bloquear o acesso para proteger sua conta.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febrabran), fazer transações online é considerado seguro. Entretanto, a instituição lembra que o comportamento do usuário é fundamental para garantir a segurança no uso da Internet em transações bancárias.  Assim, o consumidor deve tomar as medidas de segurança listadas acima ao usar computadores, smartphones e/ou outros equipamentos móveis para acessar suas contas, aproveitando a comodidade do serviço com mais tranquilidade.

quinta-feira, 27 de março de 2014

CONSTRUTORA NÃO PODE COBRAR TAXA DE CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA

Com o boom imobiliário, vários consumidores adquiriram o seu imóvel na planta. Ocorre que, muitas vezes, atropelando os cuidados na aquisição do imóvel, já que esse consumidor irá assumir muitas vezes uma dívida de 20 a 30 anos, ele desiste no meio do caminho de sua aquisição, pois esta atrapalhou todo o orçamento familiar, e tenta vendê-lo.
Nesse momento, as construtoras, aproveitando-se de cláusulas abusivas do contrato, inserem uma que, caso o consumidor queira fazer a cessão de transferência de seus direitos do imóvel para outra pessoa, terá que pagar uma taxa de 3% a 5% sobre o valor do imóvel.
Assim, o consumidor tem a surpresa e o arrependimento de ter adquirido o imóvel sem consultar um especialista na área.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor dessa aberração.
De acordo com o art. 51, inciso IV, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Sendo assim, não há como negar que a cláusula que estabelece uma taxa de 3% a 5% do valor do contrato é nula de pleno direito, eis que estabelece uma obrigação abusiva, coloca os consumidores em desvantagem exagerada, além de ser incompatível com a boa-fé e com a equidade.
As construtoras em sua defesa, mencionam que a referida taxa de cessão tem como objetivo cobrir as despesas administrativas.
É evidente que tais despesas administrativas não alcançam a absurda quantia de 3 a 15 mil reais, dependendo da porcentagem e do valor do contrato.
Portanto, a taxa de anuência para aceitar a concessão de direitos prevista em Promessa de Compra e Venda de Imóvel na Planta é considerada nula, devendo a incorporadora/construtora restituir o valor cobrado indevidamente.
O Judiciário entende que a referida cláusula é abusiva, pois permite a obtenção de vantagem exagerada da Construtora/Incorporadora em detrimento do consumidor adquirente.
Portanto, caro consumidor, caso tenha pago a taxa de transferência junto a incorporadora/construtora, pleiteie junto ao Poder Judiciário o direito que lhe pertence.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Fique atento na hora de contratar serviços de autoescola

Geralmente, quem vai tirar a carteira de motorista pela primeira vez está preocupado apenas com o objetivo principal, que é ter uma habilitação. Mas é muito importante tomar alguns cuidados antes de escolher uma autoescola. Fazer uma boa pesquisa sobre o prestador de serviço é primordial. 

O candidato deve buscar o máximo de informações sobre o centro de formação que pretende fechar contrato. O consumidor poderá verificar, por região, as autoescolas em situação regular de funcionamento, assim como as que apresentam os melhores índices de aprovação e as que oferecem carro adequado para deficientes, cursos de reciclagem e de motofretista.

Essa lista não está disponível em todos os sites dos Departamentos de Trânsito Estaduais. Sendo assim,  nos estados em que a informação não está online, o consumidor deve entrar em contato com a ouvidoria ou com o telefone de atendimento do Detran  para fazer essa verificação.
Nessa consulta, as autoescolas que apresentarem status de suspensão e alto índice de reprovação devem ser evitadas.  Aconselha-se o candidato a ter cuidado com as autoescolas que anunciam o serviço de habilitação em sites de compras coletivas e panfletos com preços e condições de pagamento que estão muito abaixo do mercado, oferecendo vantagens incomuns ou irrealistas.  Tais centros de formação de condutores acabam captando muitos alunos e, na maioria das vezes, em um curto espaço de tempo, não têm estrutura para oferecer um serviço adequado para atender à demanda.
Outro aspecto destacado são possíveis ofertas de facilidades  para adquirir da carteira de motorista que burlem as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O candidato deve rejeitar qualquer oferta de facilidade na obtenção da CNH, tais como registrar aulas teóricas e práticas sem tê-las realizado, pois coloca em risco o seu processo de habilitação.
Ocorrem fiscalizações rotineiras nos estabelecimentos de ensino credenciados,  verificando as presenças de alunos e instrutores nas aulas programadas para acontecerem naquele momento. Além disso, são supervisionados: a infraestrutura física; os recursos didático-pedagógicos; os veículos, equipamentos de aprendizagem e aspectos relacionado à recursos humanos. O objetivo dessa vistoria é impulsionar a melhoria do serviço prestado ao consumidor, além averiguar o cumprimento das exigências previstas nas normas que regularizam o credenciamento das autoescolas.
No que se refere à melhoria da qualidade do serviço, o Detran vem  estabelecendo  “ações de acompanhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada Centro de Formação de Condutores, de forma sistemática e periódica, emitindo relatórios, oficiando aos responsáveis pelas entidades credenciadas e cobrando um plano de ação por parte das autoescolas visando à mudança dos resultados negativos.
O candidato a motorista deve considerar durante o processo de formação que ultrapassam as questões vinculadas aos direitos e deveres desse aluno. Reproduzimos, abaixo, as dicas da Diretora, na íntegra, sobre as aulas práticas, teóricas e para a hora do exame, que costuma ser o momento de maior tensão do aluno.
AULAS TEÓRICAS
Ao iniciar as aulas teóricas na autoescola, ele deve procurar absorver o máximo de conhecimento, uma vez que todas as aulas de legislação são importantes não apenas para aprovação da prova de teoria do Detran, mas são fundamentais para a sua formação de condutor.
A aula teórica deve, obrigatoriamente, ser ministrada ao aluno após a coleta da digital, por instrutor credenciado, dentro da sala de aula, com material didático e o seu conteúdo deve corresponder ao tema da aula registrada. É proibida a saída do aluno durante o horário da aula, sob pena de cancelamento da mesma.
AULAS PRÁTICAS
Outra etapa importantíssima é o curso prático de direção veicular, no qual o candidato irá aprender a conduzir o veículo conforme as normas de circulação. É nesse momento que o candidato irá colocar em prática todos os conhecimentos adquiridos no curso teórico. A autoescola deverá fornecer ao aluno a carga horária de 20 horas aulas práticas, que serão dadas dentro do veículo do Centro de Formação de Condutores. Caso a autoescola não forneça alguma aula contratada, o aluno poderá realizar uma reclamação junto ao Detran do seu Estado. 
EXAME DE DIREÇÃO
Após a conclusão do curso prático de direção veicular, uma das maiores dificuldades dos candidatos à habilitação é controlar o nervosismo, a ansiedade e o medo no momento da realização da prova de direção veicular.
É de suma relevância que o candidato tenha consciência, desde o inicio do seu processo de habilitação, que, na prova prática de direção, o Examinador de Trânsito do Detran não é "nenhum carrasco". Cabe a ele verificar se o candidato preenche os requisitos essenciais para ser habilitado a conduzir um veículo automotor na via pública. Assim sendo, na hora da prova, basta colocar em prática todos os conhecimentos adquiridos na autoescola.
Na véspera da prova de direção, o candidato deve limitar a cafeína; não comer em excesso; evitar discussões, desentendimentos com amigos ou familiares; não ingerir nenhum medicamento para relaxar; ter uma boa noite de sono, dormindo o suficiente.
No dia da prova de direção veicular, para fins de controle do nervosismo no momento da prova, é aconselhável que o candidato procure abster-se de ficar observando o exame dos outros candidatos, pois a reprovação de alguns pode lhe influenciar negativamente.
Além disso, o candidato deve se alimentar antes da prova, ingerindo alimentos como o chocolate e a banana que contém triptofano, um aminoácido precursor da serotonina, ajudando no controle da ansiedade; praticar técnicas de relaxamento (respirar bem fundo – três vezes); relaxamento muscular progressivo; concentrar-se somente em pensamentos positivos.
Por fim, caso o consumidor queira obter mais informações sobre o seu processo de habilitação, os seus direitos, deveres e como deve funcionar um centro de formação de condutores, poderá verificar nas Resoluções do CONTRAN (n° 168, 169, 222, 285, 347, 358 e 360).

sexta-feira, 14 de março de 2014

Dia Mundial do Consumidor: Brasil teve alguns avanços no mercado digital

O Dia Mundial do Consumidor, que será comemorado em 15 de março (sábado), terá como tema a proteção na era digital. O assunto foi escolhido pela Consumers International, no ano passado. 

Apesar de algumas mudanças adotadas recentemente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro ainda está longe de atender às necessidades atuais do mercado que mais cresce no mundo todo: o virtual. A afirmação é do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.

O Instituto lembra que, desde maio do ano passado, vigora no país o Decreto nº 7.962, que trata da contratação de serviços e compra de produtos, entre outros, pelo comércio eletrônico. Foram criadas novas regras para empresas on-line e, a partir daí, todos os sites deveriam se adequar. “A mudança veio para impor regras, mas, ainda vemos muito desrespeito ao consumidor na internet. São produtos vendidos com defeito, produtos que não chegam dentro do prazo estipulado ou sequer chegam, entre outros problemas”, pontua.

Atualmente, as empresas virtuais devem fornecer o nome empresarial e o número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; o endereço físico e eletrônico, além de informações necessárias para sua localização e contato; e as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

Também devem discriminar o preço de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; informar condições integrais da oferta, incluindo modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega e/ou disponibilização do produto; e fornecer informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta. .

De acordo com o Ibedec, o que se tem visto ultimamente são as novas tecnologias seguindo na contramão da deficiência da prestação de serviços por parte das empresas. “Percebemos que o atendimento ao consumidor referente aos serviços que envolvem o mundo on-line não tem melhorado, mesmo com após o endurecimento das regras do CDC”, critica.

terça-feira, 11 de março de 2014

Publicado regulamento que amplia direitos sobre serviços de telecomunicações

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, 10 de março, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), no Diário Oficial da União, com a intenção de aumentar a transparência nas relações entre usuários e prestadoras de serviços de telefonias fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. As novas regras entram em vigor, na sua maioria, no próximo dia 8 de julho.

Confira as principais inovações do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC):

1) Cancelamento automático

Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação. Prazo para implementação da medida: 120 dias após a publicação do Regulamento.

2) Call center: se a ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor

A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

3) Facilidade para contestar cobranças

Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

4) Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago

Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

5) Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes

Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias a contar da publicação do Regulamento.

6) Mais transparência na oferta dos serviços

Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínimas e médias garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

7) Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da internet

Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado? O usuário tem direito a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

8) Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento

Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc.) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

9) Mais facilidade na comparação de preços

A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para o consumidor. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

10) Fim da cobrança antecipada

Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

11) Unificação de atendimento no caso de combos

Com o novo regulamento, os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Fidelidade em planos de saúde é proibida pela Justiça

O juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio, julgou procedente em primeira instância a ação civil pública do Procon Rio de Janeiro contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), anulando o parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009 da agência. Com isso, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano dos associados, bem como ficam impedidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato.

De acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras de planos de saúde são abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Brasileira. A sentença foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, passando com isso a valer em todo o território nacional. Também obriga a ANS a publicar em dois jornais de grande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão judicial.

- É absurdo que alguém seja obrigado a utilizar um plano de saúde que não lhe satisfaz. Então vale mais o comércio do que a vida - questionou a secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.

Ela complementa:

- O mais lamentável é que essa não era uma visão dos donos dos planos de saúde, o que já era de se esperar. A ANS, o órgão que deveria defender a saúde do brasileiro, estava na verdade cuidando da saúde financeira dos planos de saúde.

Atendimento equilibrado

A ANS esclarece que as regras sobre rescisão de contrato de planos coletivos empresariais ou por adesão expressas no artigo 17 da Resolução Normativa 195 são válidas para as operadoras de planos de saúde e para pessoas jurídicas contratantes. Segundo a agência, o beneficiário tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento, seja de plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou individual/familiar.

A reguladora explica que o artigo tem o objetivo de proteger o consumidor, já que ao identificar o aumento da demanda por procedimentos e internações, o que elevaria os custos, a operadora poderia, a qualquer momento, rescindir o contrato no momento de maior necessidade do beneficiário.

A ANS informa que não foi notificada oficialmente, mas adianta que irá recorrer em razão do entendimento equivocado a respeito da norma. A agência ressalta que a sentença não produz efeitos imediatos.

A Abramge, associação que representa as operadoras de planos de saúde, informou que as boas práticas de mercado fazem parte de suas atribuições e que decisões judiciais são cumpridas. "O modelo de contrato sancionado pela ANS visa garantir a sustentação do sistema de saúde suplementar, que tem como objetivo principal, o atendimento equilibrado de todos os beneficiários de planos de saúde", diz o comunicado enviado pela entidade.


Fonte: O Globo

sexta-feira, 7 de março de 2014

Cidadãos devem alertar Serasa e SPC sobre documento perdido ou roubado


Quem teve algum documento roubado ou perdido no carnaval, deve cadastrar um alerta no  Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian. O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) também oferece o serviço, chamado de SPC Alerta de Documentos.
O alerta é necessário para reduzir o risco de ter os dados pessoais usados por golpistas. Segundo a Serasa Experian, os cidadãos que tiveram seus documentos perdidos ou extraviados estão mais suscetíveis a fraudes.“Basta perder a carteira de identidade ou o CPF para dobrar a probabilidade de se ser vítima de uma fraude”, diz a Serasa Experian.



Segundo o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude, em fevereiro deste ano, a cada 14,4 segundos, um consumidor brasileiro foi vítima da tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade, em que dados pessoais são usados por criminosos para obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos ou fazer um negócio apresentando-se com uma falsa identidade.

O consumidor pode fazer gratuitamente o registro do extravio de folhas de cheques e documentos (como RG, Carteira de Trabalho, CPF, carteira de habilitação e título de eleitor) pela internet, www.serasaconsumidor.com.br/gratuito_roubados.html ou pelo telefone da Central de Atendimento ao Consumidor (11) 3373-7272, que funciona todos os dias das 8 às 20h. Se alguém já teve no passado algum documento extraviado e ainda não registrou as informações, também pode realizar o cadastro.

A partir da inclusão dos dados, as informações ficam disponíveis de imediato para todos os clientes da Serasa Experian no País. No caso dos documentos, o alerta fica no sistema de consultas, provisoriamente, por um período de dez dias úteis. Para que permaneça por tempo indeterminado, o consumidor precisa enviar dentro desse prazo um boletim de ocorrência na polícia e uma declaração formal à Serasa Experian.

Já no caso dos cheques, as informações ficam na base de dados por três dias úteis, tempo para que o correntista avise o banco, faça o boletim de ocorrência e suste os cheques, diz a Serasa Experian. Após a sustação, o alerta do cheque permanecerá por tempo indeterminado na base de dados da Serasa Experian.

No Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), é preciso comparecer pessoalmente a um balcão de atendimento, com o boletim de ocorrência em mãos.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Usuários de serviços públicos também são consumidores. Conheça seus direitos!

Aos serviços públicos remunerados por tarifas (como luz e água, por exemplo) são aplicados os preceitos consumeristas. O cidadão é, pois, nestes casos, também consumidor. Diferentemente dos serviços providos pelo Estado e remunerados indiretamente por meio de impostos, como segurança pública.

O artigo 22 º do Estatuto consumerista disciplina que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".
Vamos rever primeiramente a definição de consumidor e fornecedor de serviço conforme descrito no nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Artigo 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Artigo 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
No artigo 6º, o CDC determina que nós, enquanto consumidores, temos o direito a um serviço adequado e de qualidade. Vejamos:
Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

E, finalmente, o artigo 22 fala especificamente sobre a obrigação das concessionárias prestarem um serviço de qualidade:
Artigo 22º - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único - Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.
Sendo assim, quando o serviço de abastecimento de água estiver interrompido, por exemplo, a concessionária deve ressarcir ao consumidor todos os custos decorrentes deste problema, como a compra de um caminhão pipa. A empresa é responsável pela reparação de danos e o consumidor deve guardar todos os comprovantes de gastos para exigir esse reembolso.
A conta de água também precisa ter o abatimento proporcional ao período que não houve fornecimento de água, já que a prestação do serviço não foi contínua.
Caso o consumidor não consiga um acordo com a empresa, ele pode formular uma denúncia na Agência Reguladora do seu Estado, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e até pleitear ressarcimento na Justiça. Estas regras se aplicam a todos os serviços públicos tarifados.
Fonte: Brasil 247 

sábado, 1 de março de 2014

Conheça 8 razões para crédito ser tão caro no Brasil


O Brasil está entre os países que possuem as taxas mais elevadas para a operações de crédito do mundo. Ao recorrer ao crédito rotativo, por exemplo, o consumidor paga uma média de juro anual de 280,82%, de acordo com dados apurados pela Proteste - Associação de Consumidores. A taxa é maior que a praticada em países como Argentina, Chile, Colômbia, Peru e México.

Para fins de comparação, países desenvolvidos como os Estados Unidos e Suíça têm taxas na casa de 13%. Em países emergente como China e África do Sul ficam em torno de 19%. Outras linhas de crédito, como cheque especial, crédito pessoal e financiamentos também possuemtaxas consideradas abusivas. Mas, afinal, por que o crédito no Brasil é tão caro? Confira as justificativas apontadas por especialistas sobre o que encarece o crédito no País:

1 - Taxas de juros : apesar de estar longe das máximas atingidas no País, desde abril de 2013 vem sendo acompanhado um aumento da taxa básica de juros (Selic), que atualmente está em 10,5% ao ano. Os juros mais caros refletem no aumento de qualquer operação para a concessão de crédito, seja para o financiamento, como para os débitos no cartão de crédito ou utilização do limite do cheque especial, por exemplo.

2 - Crédito escasso: adquirir crédito em uma instituição financeira vem se tornando cada vez mais restrito. Apesar de existirem diversas linhas de crédito no Brasil , poucos têm acesso a elas e os bancos têm restrições para cedê-lo. Com isso, aqueles que tem o crédito acaba pagando mais caro por ele.

3 - Risco elevado do crédito: um dos motivos alegados para a restrição do crédito é o risco elevado para quem o concede. O professor do Laboratório de Finanças da FIA (Fundação Instituto de Administração), Keyler Carvalho Rocha, explica que apesar de ter reduzido nos últimos dois anos, o número de inadimplência no Brasil ainda é considerado alto. Por conta disso, as linhas de crédito que oferecem mais segurança, como o caso do crédito consignado (vinculado a uma folha de pagamento), oferecem taxas mais atrativas. Já o cheque especial, por exemplo, em que é sacado sem pré-aviso, os juros são maiores.

4 - Sistema judiciário lento: além do problema da inadimplência, a lentidão do sistema judiciário brasileiro acarreta na maior restrição ao crédito e em taxas mais elevadas para quem utilizar. "Um processo judiciário pode se estender por anos no Brasil ", explica o economista e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Willian Eid Junior. Para ele, para que houvesse uma redução dos juros para o crédito, seria necessária uma mudança na legislação, como ocorreu no setor imobiliário. "Foi a partir a mudança na legislação ocorrida em 2005, que permitiu a agilidade na cobrança de valores devidos e permitiu o crescimento desta linha de crédito com taxas mais atrativas", explica.

5 - Custo do dinheiro é caro: quando há aumento da Selic, o custo de captação de recursos pelos bancos aumenta e há repasse para os clientes. O Banco Central paga hoje uma taxa de juro de 11% ao ano. Isso significa que para cada R$ 100 emprestados, a instituição precisa ter R$ 11 em capital. A captação do banco fora da conta corrente também é cara.

6 - Poupança magra: "A poupança da nação é que sustenta o crédito", explica o economista Willian Eid Junior. Segundo ele, quanto mais recursos o país tem, maior a possibilidade de reduzir o valor dos empréstimos e na concessão de crédito. O Brasil possui um baixo nível de poupança, em torno de 17%, enquanto a China, por exemplo, está em torno de 40% e 50%.

O professor da Fia, Keyler Rocha, explica que a influência da poupança acontece por conta do pagamento do compulsório. Em todo o depósito à vista na conta poupança, o banco é obrigado a recolher ao Banco Central uma parte, não sendo permitido emprestar o total arrecadado. Segundo as instituições financeiras, a taxa de juro desta captação é cara, o que reflete em um spread ( diferença entre sua taxa de captação e  a taxa de aplicação ) muito alto no País. Essa diferença tem que cobrir os custos bancários, a inadimplência e os tributos envolvidos na operação, o que também encarece o crédito.

7 - Impostos e mais impostos: mais de 60 impostos são recolhidos no Brasil por ano, dentre os mais comuns e conhecidos estão o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Impostos sobre produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Além desses tributos encarecerem o valor dos produtos, contribuem para tornar o crédito mais caro.

8 - Oferta e demanda: Apesar de o crédito ser caro, a demanda por ele é muito alta, o que não justificaria, na visão do banco, reduzir os custos dos empréstimos e financiamentos.

Fonte: InfoMoney