sexta-feira, 29 de abril de 2011

Direitos do Consumidor que (quase) ninguém conhece:

Economize nos Correios:


Se você tem por hábito utilizar os Correios, para enviar correspondência, observe que se enviar algo de pessoa física para pessoa física, num envelope leve, ou seja, que contenha duas folhas mais ou menos, para qualquer lugar/Estado, e bem abaixo do local onde coloca o CEP escrever a frase ‘Carta Social’, você pagará somente R$0,01 por ela. Isso está nas Normas afixadas nas agências dos correios, mas é claro que não está escrito em letras graúdas e nem facilmente visível. O preço que se paga pela mesma carta, caso não se escreva ‘Carta Social’, conforme explicado acima custará em torno de R$0,27 (a grama)

Principais cuidados ao aderir a um consórcio

Antes de aderir a um grupo de consórcio, o consumidor deve tomar os seguintes cuidados,entre outros:
  • Informar-se junto ao poder judiciário e cartórios de protestos para saber se existemprotestos cambiais lavrados ou ações judiciais tramitando contra a administradora doconsórcio e seus principais dirigentes;
  • Informar-se junto às entidades e órgãos oficiais de defesa do consumidor sobre asituação jurídica da administradora, sua idoneidade no mercado e se existemocorrências  ou reclamações registradas contra a administradora ou seu grupoempresarial;
  • Sempre que possível optar por Administradora que possua sede no município dedomicílio do consumidor ou em cidade próxima;
  • Ler com atenção todo o contrato de adesão e consultar os profissionais da área sobreos reflexos econômico-financeiros de cada cláusula;
  • Se o grupo  estiver em andamento, o consumidor deverá solicitar os extratos daposição financeira do grupo e informar-se e obterpor escrito, a forma e o prazo depagamento dos débitos remanescentes;
  • Não deve o consumidor se influenciar pelas eventuais ofertas extra-contrato quepossam ser asseguradas pelos vendedorespois  serão válidas as condiçõesestabelecidas no contrato de adesão e ou pactuadas em aditivo contratual assinadopelo representante legal da Administradora;
  • Não deve também o consumidor acreditar na existência de cotas com contemplaçãogarantida pois o resultado do sorteio e do lance são de natureza aleatória, impossibilitando qualquer privilégio para consorciados individuais;
  • Efetuar todos os pagamentos em cheque nominal à Administradora ou medianterecibo firmado em papel timbrado e pago nos escritórios da administradora ou emcaixa bancário.
  • Verificar se a taxa de adesão está ou será compensada na taxa de Administração;
  • Conferir sempre os valores percentuais da taxa de adesãotaxa de administração,franquia e seguropara assegurar-se de que compensa aderir a um consórcio.

Justiça Federal faz mutirão nacional para resolver dívidas em financiamentos habitacionais

28/04/2011 - 21h27

Brasília – Brasileiros com problemas para pagar financiamentos habitacionais – e que têm algum tipo de pendência judicial por esse motivo - serão atendidos em pelo menos 20 mil audiências na Justiça Federal a serem realizadas até o final do ano. A ideia do mutirão é dar mais agilidade à resolução dessas pendências priorizando o fechamento de acordos. A expectativa é que R$ 2,8 bilhões sejam recuperados, valor que será usado pelo governo para financiar outros imóveis.
Os detalhes do mutirão foram acertados hoje (28) em reunião no Conselho da Justiça Federal que contou com a presença de representantes da Empresa Gestora de Ativos e da Caixa Econômica Federal. Os cálculos que embasarão a proposição de acordos não serão feitos com base no valor acumulado da dívida e sim por meio de avaliação pericial do valor do imóvel e da quantia já quitada. Hoje há cerca de R$ 14 bilhões em dívidas em 74 mil processos relativos a financiamento ajuizados até 1995.
“O maior número desses mutuários é de pessoas de baixa renda, que compram as suas casas e que se vêem ao final dos contratos com um valor astronômico ainda a pagar. A Justiça precisa estar perto dessas pessoas mais carentes e que precisam ter a sua moradia regularizada e quitada”, explicou o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão.
Cada tribunal ficou responsável por definir datas dos mutirões. Eles devem seguir modelo usado na Bahia, onde em um mês foram feitos 371 acordos que resultaram na recuperação de R$ 19,7 milhões de dívidas atrasadas.

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

quinta-feira, 28 de abril de 2011

DÚVIDAS DO CONSUMIDOR


O condômino aposentado tem o direito de pagar o valor da quota condominial em data diferente dos demais condôminos?

Esta dúvida surgiu em virtude da Lei Federal n° 9.791/99, que determina a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos (art. 1°).

Ocorre que tal norma é aplicável apenas às contas vindas das empresas concessionárias o que, evidentemente, não é o caso dos condomínios edilícios.

Não há nenhuma norma que permita que os aposentados realizem o pagamento em dia diferente dos demais condôminos. Essa autorização somente existirá caso seja acatada em assembléia geral de condomínio.

LUA DE MEL FRUSTRADA GERA INDENIZAÇÃO

LUA DE MEL FRUSTRADA GERA INDENIZAÇÃO

Os consumidores Danilo e Marília, de Brasília (DF), adquiriram passagens aéreas da GOL para Caxias do Sul/RS, com o objetivo de passarem lua de mel em Gramado/RS. O vôo que deveria sair de Brasília/DF às 9:25h com chegada ao destino prevista para as 14:50h, levou mais de 19 horas para se completar, submetendo-os a um verdadeiro calvário.

Primeiro a GOL alterou o horário do vôo. Depois na escala em Curitiba, o avião não pode seguir vôo por problemas na manutenção. Como os passageiros tiveram que ser alocados em outro vôo, o destino que seria Caxias do Sul/RS foi alterado para Porto Alegre/RS e o trecho até Caxias do Sul/RS foi feito de ônibus.

Os consumidores foram submetidos a intenso estresse, tiveram prejuízos perdendo diária no hotel e locação de veículo. Orientados pelo IBEDEC, recorreram ao Judiciário para buscar indenização. 

Em sentença do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, a Juíza Luciana Lopes Rocha condenou a empresa a indenizar todas as despesas extras feitas pelos consumidores (R$ 108,00) e ainda a reparar os danos morais na ordem de R$ 4.000,00 de indenização pelas férias frustradas.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “A organização e preparo dos consumidores, mesmo em um momento de crise, foi fundamental para o sucesso da ação e a condenação da empresa. Eles documentaram e relataram todos os problemas e atrasos e guardaram todos os comprovantes das despesas que efetuaram”. 

O Código de Defesa do Consumidor continua plenamente aplicável nas relações entre consumidores e as agências de viagem, que são solidariamente responsáveis com os hotéis e empresas aéreas que constem dos “pacotes” de viagem, por todo e qualquer problema ocorrido.

Serviço

Como o uso de aviões hoje é cada vez mais comuns, os consumidores devem seguir algumas dicas em caso de problemas:

- o consumidor deve exigir um contrato por escrito com o preço total da viagem, o nome da companhia aérea, data e horário do vôo e os demais compromissos assumidos no destino como transporte terrestre, hotéis, traslado, refeições, guias e taxas extras; 

- o consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem for com destino a cidades, países ou épocas sujeitos a furacões, terremotos, vulcões e pandemias como a de gripe suína; 

- o consumidor deve conferir se o vôo tem escalas e perguntar se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outra localidade; 

- o consumidor deve sempre estar preparado para imprevistos, levando cartões de crédito de diferentes bandeiras, bem como uma reserva em dinheiro ou cheques de viagem para qualquer imprevisto, sendo importante também contratar um seguro de viagens. Por mais que as empresas tenham obrigação de indenizar, na hora do sufoco o consumidor acaba tendo que se virar sozinho.

- em caso de problemas, o consumidor deve fotografar e filmar tudo que ocorrer de forma diferente do contratado, deve guardar também todos os comprovantes de despesas extras que fizer e também registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia. Uma reclamação ao PROCON também é válida pois vai gerar uma multa administrativa para a empresa que pode chegar até R$ 3 milhões, dependendo da gravidade do caso e dos antecedentes da empresa.

- o consumidor com prejuízos, pode interpor ação nos Juizados Especiais, que tem competência para ações de valor até R$ 21.800,00

Justiça tem 200 mil processos pendentes sobre financiamento de imóveis


São Paulo – A professora Maria José Ferreira Batista comprou um apartamento em 1991, mas nunca morou nele. Adquiriu o imóvel quando ele ainda estava em construção e, em 1993, vendeu-o porque não tinha condições de arcar com as prestações do financiamento.
Hoje, ela é ré em um processo movido pela Caixa Econômica Federal (CEF). O comprador de seu apartamento não pagou regularmente as parcelas do imóvel. Como, na época da venda, Maria José não transferiu o apartamento para o nome do comprador, acabou sendo processada. “Nós não tínhamos o devido conhecimento e, agora, estamos nesta situação”, explicou.
O caso da professora é mais um dentre os milhares tramitando na Justiça brasileira. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 200 mil processos referentes a financiamentos feitos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) aguardando julgamento.
A maioria desses imóveis, segundo o CNJ, vale R$ 80 mil e teve sua compra financiada pela CEF. Só a companhia estatal Empresa Gestora de Ativos (Emgea), criada em 2001 para administrar contratos de mutuários inadimplentes do banco, tem quase 74 mil contratos questionados na Justiça. Alguns deles, são temas de mais de um processo judicial.
O presidente da Associação Nacional de Mutuários (ANM), Marcelo Augusto Luz, afirmou que boa parte desses contratos foi firmada nas décadas de 1980 e 1990, período no qual a inflação e os vários planos econômicos acabaram tornando os imóveis praticamente “impagáveis”.
Luz disse que os financiamentos imobiliários da época tinham seu saldo devedor reajustado pelo índice de correção da poupança. Já as parcelas aumentavam de acordo com o salário do mutuário. Essa diferença de correções fez com que o saldo devedor dos financiamentos aumentasse mais que a prestação e criou um desequilíbrio nesses contratos.
“Os mutuários pagavam a parcela, mas o saldo devedor não diminuía. Pelo contrário”, afirmou. “Isso fez com que muitas pessoas procurassem a Justiça em busca de uma solução.”
Com o tempo, os processos se acumularam e, hoje, o Judiciário busca alternativas para acelerar a resolução deles. Uma das formas de agilizar são as audiências de conciliação. Nessas audiência, banco e mutuário reúnem-se para tentar um acordo que encerre a ação.
A partir de hoje (25), a Justiça Federal em São Paulo promove uma semana de audiências de conciliação na capital paulista. Foram 193 audiências. Dessas, 145 são referentes a processos de financiamento imobiliário. Quase todos firmados pela CEF.
Nas audiências, a Emgea, que administra os contratos, revisa o valor da dívida dos mutuários com base no montante já pago e no valor atual do imóvel. Também oferece descontos para aqueles que podem quitar o débito de uma vez.
Ronaldo Lanzellotti, representante da Emgea que participa das audiências de conciliação em São Paulo, afirmou que 54% dos mutuários que negociam a dívida chegam a um acordo. Em alguns casos, a quitação do imóvel é acertada em um só reunião, como aconteceu com Sandra Maria Barbosa da Silva.
A professora comprou um imóvel em 1995 e, em 2000, entrou na Justiça pois não concordava com o valor das prestações que estava pagando. Desde então, aguardava uma sentença definitiva até que hoje chegou a um acordo. “Estou aliviada”, disse ela, após acertar a quitação de seu imóvel pagando 75% menos do que o saldo devedor de seu financiamento.
Para o juiz federal José Henrique Prescendo, coordenador da semana de conciliação, esse é um exemplo de sucesso das audiências. Há anos, a Justiça Federal em São Paulo promove séries de reuniões como as de hoje e, segundo ele, vai continuar promovendo. “Quando tem um acordo, nenhuma parte sai descontente”, afirmou. “Além disso, isso agiliza demais o trabalho do Judiciário e sobra tempo para trabalharmos em outros processos”, completou.



Vinicius Konchinski
Repórter da Agência Brasil

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Confiança do consumidor atinge em abril menor nível desde maio de 2010

27/04/2011 - 10h07
Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A confiança do consumidor na economia brasileira diminuiu em abril pelo segundo mês consecutivo. O Índice de Confiança do Consumidor (ICC), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), caiu 1,6% em relação a março, tendo passado de 120,1 para 118,2 pontos. Em abril, o índice atingiu o menor nível desde maio do ano passado (116,8). Em março, o ICC registrou queda de 2%.
De acordo com os dados da Sondagem de Expectativas do Consumidor, divulgados hoje (27) pela FGV, o resultado foi influenciado pela queda de 3% no Índice da Situação Atual (ISA), ao passar de 145,0 para 140,6 pontos, o menor patamar desde outubro de 2010 (139,9).
De acordo com a FGV, a proporção dos que avaliam a situação atual em sua cidade como boa diminuiu de 34,7% para 29,2%, enquanto a dos que a classificam como ruim aumentou de 17,3% para 21,2%.
Já o Índice de Expectativas (IE), que havia diminuído 3,8% em março, reduziu-se em 0,5%, ao passar de 106,8 para 106,3 pontos. O patamar alcançado em abril é o menor desde março de 2010 (105,9 pontos). O estudo aponta que os consumidores estão menos otimistas em relação às suas finanças domésticas. A parcela dos que preveem melhora da situação financeira familiar diminuiu de 37,2% para 35,6%; e a dos que esperam piora elevou-se de 5,2% para 5,3%.
Na comparação com o mesmo período do ano passado, no entanto, o Índice de Confiança do Consumidor subiu 2,1% em abril. O resultado, no entanto, indica que um ritmo menos intenso de alta, uma vez que em março o indicador avançou 7,6% em relação ao mesmo período de 2010.
A Sondagem de Expectativas do Consumidor é realizada com base numa amostra de mais de 2 mil domicílios em sete das principais capitais brasileiras. A coleta de dados para a edição de abril de 2011 foi realizada entre os dias 1º e 20.
Edição: Juliana Andrade

DÚVIDAS DO CONSUMIDOR

CONSUMIDOR: O síndico necessita de prévia aprovação da assembléia para propor a ação judicial para defesa de interesses do condomínio?


Resp: A possibilidade do síndico propor as ações no resguardo dos interesses comuns decorre da prerrogativa de sua função, assegurada pelo art. 1.348, II do Código Civil, e art. 12, IX, do Código de Processo Civil; e dessa forma, não há necessidade de autorização da assembléia para tal.

Venda recorde de automóveis causa problemas a consumidor

Venda recorde de automóveis causa problemas a consumidor
(19/6/2010)
A decisão de comprar um automóvel novo, zero quilômetro e aproveitar a redução do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) tornou-se um problema para a consumidora Cleusa de Fátima Andretta. Com o aumento na procura dos automóveis, a loja pediu prazo de 40 dias para entregar o item, mas não cumpriu a promessa.

"Foram 60 dias de espera. Promessa atrás de promessa. Só depois de muito desgaste, prometeram devolver meu dinheiro. Pedi atualização monetária, para comprar outro no mesmo modelo e com a volta do imposto e não me deram", conta a consumidora que completa que pagamento foi feito pela loja com cheques sem fundos. "Meu dinheiro saiu da conta no mesmo dia que dei o cheque, mas quando foi para que a loja o fizesse, demorou semanas", conta.

Casos como o de Cleusa têm se repetido pelo País. O boom da economia acelerou as vendas, que bateram recordes, mas tornou natural problemas na entrega de veículos e também na documentação.

Foi o que aconteceu com Aparecido, que, por motivos de segurança, prefere não ter seu sobrenome divulgado. Ele comprou um carro importado também durante a redução de alíquotas e foi vítima da correria das empresas. "O carro chegou em maio, mandei tudo para o despachante, paguei tudo, mas a concessionária registrou o chassi com número errado no Detran, com isso, não consigo acertar a documentação", explica.

Com o problema, Aparecido tem medo, inclusive, de ser acusado por contrabando. "Como vou explicar para a polícia que meu carro não foi emplacado porque o chassi está errado? Fiz Boletim de Ocorrência, denunciei a situação para o Procon, mas ainda estou com o veículo parado na garagem", diz.

Para colocar fim ao martírio dois, o especialista em direito do consumidor, Arthur Rollo alega que ambos precisam buscar ajuda na Justiça. As ações, segundo o advogado, levam cerca de três anos para serem julgadas.

"Tem de protocolar ação e pedir providências. No caso da Cleusa, ela tem de exigir o pagamento de multa por perdas e danos. Se prometeram entregar o carro e não o fizeram no prazo, romperam contrato e tem de pagar. Já o Aparecido pode pedir que o negócio seja desfeito e o dinheiro devolvido o mais rápido possível".


Especialista dá dicas para evitar dor de cabeça na compra
Para evitar problemas na hora de escolher um novo carro, o especialista em direito do consumidor Arthur Rollo diz que é fundamental pesquisar a loja para saber se ela não possui problemas com órgãos de defesa do consumidor.



"É muito fácil fazer pesquisa. Basta jogar o nome da empresa no site do Procon e verificar se aquela loja não teve problemas no atendimento de clientes. O TJ (Tribunal de Justiça) também mostra se há ações contra a rede", explica o advogado.

Outro ponto fundamental, é pedir para que o vendedor anote no pedido todos os itens comprados para o veículo, como detalhes de cor, acabamento e prazo para entrega. "Normalmente, vendedores só anotam códigos, então é importante pedir a descrição. Isso dá maior segurança."


Para terminar, o advogado explica que o prazo de entrega tem de ser cumprido com rigor, ou a empresa tem de devolver o dinheiro. "Em São Paulo a lei da entrega estipula que o comprador pode pedir em juízo o cumprimento do prazo." (Paula Cabrera)
Paula Cabrera
Fonte: Diário do Grande ABC

terça-feira, 26 de abril de 2011

DÚVIDAS DO CONSUMIDOR

O condômino pode vender sua vaga da garagem?


 A venda da parte acessória a terceiros alheios ao condomínio somente é possível se a regra for expressamente prevista no ato constitutivo do condomínio e desde que não haja oposição da assembléia geral dos condôminos. 
 Vale lembrar que o condômino deve obedecer sempre a ordem de preferência do condômino ao estranho

LEI No 10.998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. Altera o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica mantido o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, na forma que dispõe esta Lei.
Art. 2o PSH objetiva tornar acessível a moradia para os segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelas operações de financiamento ou parcelamento habitacional de interesse social, realizadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional.
Art. 3o Para os fins desta Lei considera-se:
I - financiamento: a operação caracterizada, no mínimo, pelo aporte de recursos financeiros, provenientes das instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH participantes do Programa, necessários à composição do pagamento do preço de imóvel residencial, retornáveis pelos beneficiários finais das operações;
II - parcelamento: a operação caracterizada, no mínimo, pelo aporte de recursos financeiros, bens ou serviços, provenientes de órgãos e entidades responsáveis pela promoção dos empreendimentos necessários à composição do pagamento do preço de imóvel residencial, passíveis de retorno, parcial ou integral, pelos beneficiários finais das operações.
Art. 4o Os recursos do PSH serão destinados, exclusivamente, ao subsídio de operações de financiamento ou parcelamento habitacional de interesse social, contratadas com pessoa física, de modo a complementar, no ato da contratação:
I - a capacidade financeira do proponente para pagamento do preço do imóvel residencial;
II - o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de financiamento realizadas pelas instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH, compreendendo as despesas de contratação, de administração e cobrança e de custos de alocação, remuneração e perda de capital; e
III - o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de parcelamento, realizadas pelas instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH, compreendendo as despesas de contratação e administração do crédito e remuneração das instituições ou agentes.
Parágrafo único. Os recursos mencionados neste artigo serão aplicados, no ato da contratação, na complementação dos valores não suportados pelos rendimentos dos mutuários beneficiados pelo Programa. 
Art. 5o Os contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis com financiamento ou parcelamento e os contratos de financiamento ou de parcelamento celebrados no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, bem como quaisquer outros atos e contratos resultantes da aplicação desta Lei, poderão ser celebrados por instrumento particular, a eles se atribuindo o caráter de escritura pública, para todos os fins de direito, não se lhes aplicando as disposições do art. 108 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Art. 6o Caberá ao Poder Executivo definir as diretrizes e condições para implementação do Programa, especialmente em relação:
I - à faixa de renda de interesse social para os fins de que trata esta Lei;
II - aos procedimentos e condições para o direcionamento dos subsídios;
III - aos programas habitacionais de interesse social a serem alcançados pelos subsídios; e
IV - aos valores máximos de subsídio para os fins do disposto no art. 4o desta Lei.
Art. 7o Fica a União autorizada a emitir títulos públicos federais, sob a forma de colocação direta, em favor das instituições financeiras ou dos agentes financeiros do SFH que estiverem participando deste Programa, podendo tais emissões ser ao par, com ágio ou deságio, para atender ao subsídio de que trata esta Lei.
Parágrafo único. As características desses títulos serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Revoga-se a Medida Provisória no 2.212, de 30 de agosto de 2001.
Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Nelson Machado
Olívio de Oliveira Dutra

CARTILHA DO CONSUMIDOR EDIÇÃO ESPECIAL: TURISMO

Como prevenir-se de problemas nas férias e como exercer seus direitos de consumidor! http://tinyurl.com/4xbmqoj

segunda-feira, 25 de abril de 2011

IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

O IBEDEC tem por objetivo reunir cientistas das áreas econômicas e jurídicas para estudar e orientar a população em geral sobre as relações de consumo e todos os seus desdobramentos, visando difundir os direitos dos consumidores e a forma de defendê-los.

Tem por objetivo ainda, lutar junto aos três Poderes da República Federativa do Brasil (Legislativo, Executivo e Judiciário) para que os direitos dos consumidores, garantidos pela Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Legislação Específica, sejam respeitados.

Tem por objetivo maior, lutar por um país mais justo

ENCONTRO NACIONAL DO IBEDEC EM GOIÂNIA

Ocorreu entre os dias 08 e 09 de abril de 2011, o Encontro Nacional do IBEDEC na cidade de Goiânia. No evento, estiveram presentes representantes do Ibedec de Campo Grande(MS), Cuiabá (MT), São Luís (MA), Brasília e São Paulo (SP). Todos foram recepcionados pelo presidente do Ibedec Goiás, Wilson César Rascovit.

Nesse encontro, esteve presente o Presidente Nacional do IBEDEC, Dr. José Geraldo Tardin

O consultor Nacional Jurídico do Ibedec, Rodrigo Daniel Santos, ministrou palestra no dia 09, na Universidade Salgado de Oliviera (Universo), aos universitários, sobre “Abusos Comuns ao Direito do Consumidor e o Superendividamento”.