quinta-feira, 30 de maio de 2013

AÇÃO COLETIVA DO IBEDEC CONDENA BANCO CRUZEIRO DO SUL A RECALCULAR AS DÍVIDAS DE TODOS OS CLIENTES COM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA

Os clientes do Banco Cruzeiro do Sul, foram atraídos por forte publicidade, principalmente junto aos servidores da Câmara e do Senado Federal, à trazer suas dívidas de outros bancos para refinanciamento.

Só que o banco não se preocupou em preservar uma renda mínima de manutenção aos clientes, e refinanciou dívidas gerando parcelas que comprometiam 70, 80 até 100% dos rendimentos mensais dos servidores, que ficavam sem acesso ao salário e sem condições de fazer frente às suas necessidades básicas de alimentação, transporte, vestuário, escola dos filhos e medicamentos.

O entendimento do banco, repetido no Judiciário todos os dias, é no sentido de que a pessoa teria seu salário livre para fazer o que quiser e por isto é “normal” ter todo o salário retido para pagamentos de dívidas.

Para o IBEDEC tal posição é absurda e inconstitucional. José Geraldo Tardin, presidente do instituto, cita dois princípios da Constituição Federal que são feridos pelos bancos: a dignidade da pessoa humana e a proteção aos direitos do consumidor.

“Uma pessoa não tem dignidade assegurada, se trabalha o mês todo e não tem acesso ao seu salário por conta de dívidas com o banco. O direito do consumidor não é respeitado, quando o banco oferece crédito de forma irresponsável, sem se preocupar com a subsistência do consumidor”, esclarece Tardin.

“Que pessoa terá saúde para trabalhar, se mentalmente está estressada pelas dívidas que consomem todo o seu salário e fisicamente está esgotada porque falta dinheiro para suprir suas necessidades básicas de alimentação, transporte, vestuário, moradia, medicamentos, escola dos filhos, etc?”, questiona Tardin.

O caso foi levado ao Judiciário através de uma Ação Coletiva proposta pelo IBEDEC em favor de todos os clientes do Banco Cruzeiro do Sul, buscando que fosse assegurado que somente 30% do rendimento líquido dos consumidores pudesse ser retido para pagamento de dívidas com o banco, sendo o restante do salário liberado ao consumidor para sua manutenção.

Em sentença dada pela Juíza Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro, da 16ª Vara Cível de Brasília, a ação foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE para:
a) determinar que o réu, no prazo de 60 dias, recalcule o comprometimento dos empréstimos consignados em folha de seus mutuários ao patamar de 30% de suas remunerações, descontados os itens de consignação compulsória previstos em lei e os empréstimos já existentes, dilatando-se o prazo de pagamento para quantos meses forem necessários, mantendo-se as mesmas e condições e juros inicialmente contratados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a ser revertida em benefício do Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos - FNDD; b) determinar que o réu se abstenha de celebrar contrato de empréstimo consignado que preveja o desconto superior ao limite de 30% da remuneração dos servidores, conforme estabelecido Decreto nº 6383 de 29/02/2008, em seu art. 8º, bem como com amortização superior a 60 meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a ser revertida em benefício do Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos - FNDD.

Tardin finalizou comentando que: “Os bancos são os maiores culpados pelo superendividamento do consumidor, eis que para conceder crédito eles previamente analisam a renda do cliente e, portanto, sabem qual é a capacidade de pagamento deste cliente. Se concede mais crédito do que o consumidor tem capacidade de pagar, estão agindo de má-fé e a conseqüência será a limitação pelo Judiciário das parcelas, mediante alongamento da dívida em quantas parcelas forem necessárias”, finalizou Tardin.

Serviço

O IBEDEC orienta quem se encontra na mesma situação, sendo funcionário público ou da iniciativa privada, com dois caminhos para resolver a situação: procurar o banco para um acordo amigável ou recorrer ao Judiciário.

Em ambos os casos, será necessário demonstrar a renda mensal através do holerit ou do contra-cheque e somar todas as dívidas com aquele banco e quais os valores totais mensais de parcelas. Se a soma de parcelas exceder a 30% da renda, os contratos das dívidas devem ser renegociados para alongar o prazo e limitar o desconto mensal ao máximo de 30% da renda.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Mutuários têm direito de renegociar contrato por perda de renda

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece que, nos contratos habitacionais populares, é possível renegociar a dívida devido à alteração da renda. Mas, o que acontece é o mutuário ter o financiamento negado devido à diminuição desta renda, pois quando assina ocontrato de compra e venda, ele não é alertado sobre os riscos de ter o financiamento negado pelo banco.

A Lei no 8.692/93 garante o direito dos proprietários de imóvel de pedir revisão dos contratos de SHF (Sistema Financeiro da Habitação) quando há comprometimento de renda. Com isso, os mutuários que estiverem nessa situação podem renegociar a dívida de acordo com seu rendimento atual, conforme o percentual inicialmente acordado que, por lei, não pode ultrapassar 30%.

Além disso,muitos acabam perdendo o subsídio do Minha Casa Minha Vida, por conta da valorização da propriedade exceder o limite de R$ 190 mil do programa do governo. Nesses casos, o mutuário pode entrar com ação na esfera judiciária para garantir o financiamento dentro das possibilidades de quando fechou o contrato, com base nessa jurisprudência.

É obrigatório, por lei, ter uma cláusula no documento que estabeleça o valor das prestações conforme o rendimento do consumidor. No contrato deve conter uma previsão de quanto o mutuário deverá pagar no financiamento, após receber as chaves do imóvel. Essa quantia deve ser no máximo de 30% da composição da renda familiar do comprador.

Além de situações como essas serem comuns, ainda falta conhecimento do consumidor para fazer valer o que foi acordado. Aconselhamos o adquirente a procurar a Justiça, para que a correção do valor do imóvel seja feita com base na data pré-estabelecida em contrato, de acordo quando fechou o negócio", esclarece. O Poder Judiciário tem concedido liminares para que o proprietário consiga fazer o financiamento dentro dos limites de sua renda.

Proteção - Outra indicação é, no momento de entrar com ação na Justiça, pedir imediatamente uma liminar para que enquanto forem revistos os valores das prestações, o nome do comprador não seja incluso nos órgãos de proteção ao crédito.
Caso o banco negue a antecipação de tutela, o mutuário deve notificar a instituição financeira de que fará o depósito das parcelas em Juízo. A resposta deve ser feita em dez dias. Em caso negativo, cabe retornar com a ação original.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

A polêmica das pirâmides continua


Atualmente, a polêmica das pirâmides tem ganhado enfoque novamente porque têm surgido reclamações sobre suposto "esquema" em todo o país. Há captação de pessoas através das redes sociais e se apresentam como tarefa remunerada. Os órgãos de defesa do consumidor desaconselham completamente os investidores a escolher este tipo de negócio. Eles oferecem margem de lucro entre 42 e 50% no período de um ano. Fiquem atentos. Algumas destas práticas esquemas caracterizam estelionato.
M.C.M. é divulgadora numa empresa que está sendo investigada pela Polícia Federal por suspeita de pirâmide financeira. Ela garante que a empresa é séria e funciona em sistema de marketing multinível. "Você compra a franquia para postar anúncios por um ano no valor de U$1.374 e ganha U$100 por semana se fizer as postagens corretamente. A empresa também te paga bônus de U$100 por indicação de outros divulgadores mais 2% sobre os ganhos semanais deles. Já investiguei a empresa e acho confiável. Confiro os demonstrativos de pagamento de impostos através do site e nunca consegui identificar nenhuma vítima desta empresa", diz M.C.M.
Segundo os órgãos de defesa, existe também o esquema da pirâmide invertida. Nela, o usuário paga uma taxa de adesão e a partir daí passa a ser um divulgador, recebendo semanalmente por isso. Por cada indicação, ele recebe uma comissão, assim como pelos ganhos semanais da pessoa indicada. E isso acontece sucessivamente.
A orientação dos órgãos de defesa dos direitos do consumidor é duvidar deste tipo de oportunidade. Mesmo porque inicialmente todas as pirâmides financeiras se apresentam como uma ótima opção e realmente há uma grande oportunidade de lucro. "O problema é que o risco é proporcional", analisa o Ibedec.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Sonho da casa própria pode ser frustrado se não houver planejamento


Nunca os brasileiros tiveram acesso a tanto crédito e facilidades para adquirir a casa própria. Mas, na empolgação de assinar o contrato, muitos consumidores esquecem detalhes que podem virar dor de cabeça no futuro e até forçar a devolução do imóvel.
Os compradores devem estar cientes, por exemplo, do risco de a instituição bancária não liberar o financiamento que possibilitará honrar a dívida com a construtora ou de o valor sofrer alteração e ficar acima de sua capacidade de pagamento.
Além disso, precisam levar em conta que terão gastos consideráveis com taxas cartoriais e bancárias, além de itens como mudança e mobília. Entidades de defesa do consumidor alertam para a necessidade de o comprador estar atento, já que, interessados em fechar negócio, muitas vezes os corretores e construtoras falham em fornecer informações a respeito.
“Estamos tendo muita reclamação, pois acontece de os imóveis valorizarem e não se encaixarem mais no limite de crédito que o comprador se propôs a tomar”, explica o  Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Valorização
Segundo o Ibedec, um caso típico tem sido o imóvel ter valorização superior a R$ 170 mil, limite financiado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida nas capitais brasileiras. Nesse caso, o consumidor não tem mais acesso aos juros reduzidos do programa e as prestações sobem. De acordo com o Instituto, em ocorrências do tipo, o comprador pode buscar na Justiça uma rescisão do contrato e tentar receber de volta os valores desembolsados.
“Há ainda a possibilidade de mover uma ação de obrigação de fazer contra a Caixa (Econômica Federal, agente financeiro do Minha Casa, Minha Vida). Se o mercado valorizou, o consumidor não tem culpa”, avalia.
Orientação
É necessário haver pressão sobre as empresas envolvidas para que haja mais clareza nas negociações e no texto do contrato. O consumidor tem de estar muito ciente do risco e tem de estar previsto o que ocorrerá e quais valores serão devolvidos no caso de o financiamento não ser liberado.
a promessa de compra e venda entre consumidor e construtora precisa informar ainda o custo efetivo total envolvido na operação. Todos os encargos, tudo que incide de ônus deve estar discriminado. Se o consumidor perceber que não tem, pode questionar, procurar os Procons ou a Justiça.
Custos
Passada a primeira fase e liberado o financiamento, o comprador precisa se preparar para as taxas cartoriais e bancárias. Os custos de cartório não chegam a ser informados no contrato, porque são calculados posteriormente pelo Poder Público municipal e estadual.
Quem financiou o bem precisa arcar com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e o registro do imóvel. Nesses casos, o contrato com o banco já equivale a uma escritura. Quem pagou à vista, no entanto, deve arcar ainda com a taxa para confecção de uma escritura pública.
Somadas, essas tarifas, que têm por base o valor do bem e cujo cálculo varia segundo a localidade do país, podem atingir de 3% a 5% do custo da casa própria. Além disso, dependendo do banco que fará o financiamento, podem ser cobradas taxas de cadastro e de abertura de crédito, entre outras.
Planejamento
O educador e terapeuta financeiro Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), destaca que esses custos podem abalar um orçamento contigenciado e que, por isso, o ideal é planejar com antecedência e construir uma reserva.
"Vale lembrar que o imóvel na planta não tem armários e outras benfeitorias. O nosso sistema não é como na Inglaterra, em que se financia 100% do valor e ainda se tem crédito para mobiliar. Também tem que prever os gastos com mudança, condomínio, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Tudo isso tem que ser objeto de análise muito antes (da compra). Não só o que se gastará no começo, mas também o dia a dia da nova casa. Se não, o risco é entrar em desequilíbrio financeiro ou até devolver o imóvel", comenta.
Segundo Domingos, a dica para poupar é fazer uma estimativa dos gastos totais, avaliar quanto falta para atingir o montante e diagnosticar quanto pode ser posto de lado por mês para fazer face às despesas. "Tem que começar a buscar uma redução de gastos e excessos. Reunir todos da família e melhorar o desempenho do orçamento familiar", sugere.
Desconto
Um direito que muitos brasileiros não sabem que existe e que pode aliviar os pesados desembolsos que envolvem a aquisição de um imóvel, é o desconto de 50% no registro cartorial para quem está adquirindo sua primeira casa pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O benefício é previsto na Lei 6.015, de 1973, e vale para o território nacional.
Para receber o abatimento, basta estar declarado no contrato de aquisição que se trata do primeiro imóvel. A compra de imóveis dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida também dá direito a custos reduzidos. O Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), no entanto, regido por uma lei diferente da que regula o SFH - o sistema permite financiar imóveis acima de R$ 500 mil e não prevê uso do FGTS, entre outras diferenças - não dá direito a abatimento.
Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), caso o cartório se recuse a conceder o desconto devido, o cliente pode registrar queixa junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Região.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 14 de maio de 2013

Começam a valer regras mais rígidas para o comércio eletrônico brasileiro


Código de Defesa do Consumidor agora regula compras na rede. Novidades são direito de arrependimento e aviso de disponibilidade de item.


A partir desta terça-feira (13), o comércio eletrônico brasileiro possui regras mais rígidas. Passa a valer as determinações de decreto presidencial Decreto nº 7.962, que incluiu regras para as compras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor.

A intenção da norma é tornar mais claras as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no site, melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito de os clientes se arrependerem da compra.
Regras
A partir de agora, todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.

Essas informações devem ser localizadas em local visível no site. Todas as exigências valem tanto para produtos comprados na rede quanto para serviços contratados na rede.
As ofertas devem apresentar uma descrição das características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao consumidor.
Os preços devem conter de maneira explícita quaisquer despesas adicionais como entrega e seguros que venham interferir nos valores finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos produtos.
Compras coletivas
O decreto presidencial também traz regras para as compras coletivas. Como funcionam somente de modo a reunir consumidores interessados a contratar uma oferta (de produtos ou serviços), esses sites também terão que informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos fornecedores.

As lojas deverão mostrar a quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para contratação de serviço.
Lojas virtuais e sites de compras coletivas deverão mostrar, antes da conclusão da compra, um sumário do contrato e o disponibilizar ao consumidor.
Arrependimento
Os sites também terão que manter canais de atendimento ao consumidor. Também fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser feito pela própria plataforma tanto do site de compras coletivas quanto pela loja virtual.

Punição
Caso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.

As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.

Fonte: G1

sexta-feira, 10 de maio de 2013

O que realmente acontece com quem não paga as contas

Consequências do atraso no pagamento gera novos problemas



Pagar contas não é nada agradável, mas deixar de pagá-las pode ser muito pior. O consumidor que deixa de quitar seus débitos em dia enfrenta uma série de consequências, que vão da cobrança de juros pelo atraso até a penhora de bens, como imóveis e carros. Veja a seguir quais são os principais efeitos do atraso no pagamento das contas.

Inclusão em cadastros de inadimplentes
Se o prazo de vencimento do pagamento expirar, no dia seguinte a empresa que prestou o serviço já pode entrar em contato com os órgãos de proteção ao crédito para informar que o consumidor possui um débito em atraso. Cabe então a esses órgãos enviar uma carta de notificação de débito ao cliente para informá-lo sobre a pendência.
O consumidor tem um prazo de 10 dias, contados a partir da data do envio da notificação de débito, para pagar a conta. Apenas depois desse prazo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele poderá ser incluído nos cadastros de inadimplência, que ficam disponíveis para consulta pública. Essa inclusão é a chamada negativação do consumidor e o que torna o seu nome sujo.
Os principais cadastros de inadimplência do país hoje são o Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), que pertencem a duas empresas privadas, a Serasa Experian e a Boa Vista Serviços. A principal diferença entre eles é que o banco da Serasa é mais focado no cadastro de consumidores com dívidas em bancos e o SCPC em clientes com dívidas com empresas de comércio e serviços.
Restrições de crédito
A inclusão do CPF em um cadastro de inadimplência leva o consumidor a enfrentar diversas restrições. “O nome sujo traz consequências seríssimas. Não adianta ter um histórico de crédito ótimo nos últimos 20 anos. A partir do momento que o consumidor é incluído no SCPC e no Serasa tudo fica restrito”, avalia o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Conforme comenta Fernando Cosenza, diretor de marketing da Boa Vista Serviços, são realizadas sete milhões de consultas aos cadastros de inadimplentes por dia. “Toda vez que o consumidor contrata um serviço recorrente, faz um pagamento a prazo ou contrata uma operação de crédito, seu CPF é consultado. E quando a empresa vê que ele tem dívida, a tendência é que ela negue o serviço", diz.
O consumidor que tem o nome sujo pode encontrar dificuldades, por exemplo, para fazer pagamentos com cheques, abrir contas em banco, alugar imóveis, fazer compras a prazo e para obter um empréstimo.
Quando a dívida é paga, a empresa comunica os órgãos de proteção ao crédito e o CPF do consumidor é retirado automaticamente do banco de dados dentro de três a cinco dias, segundo o diretor de marketing da Boa Vista.
Passados cinco anos sem que a dívida seja paga, o consumidor é obrigatoriamente excluído do cadastro de inadimplentes. “A lei prevê que o registro seja deletado após cinco anos por decurso de prazo. Não significa que dívida caducou, ela continua existindo, o que caduca é a informação no banco de dados de inadimplência”, explica Consenza.
Ações judiciais
Além do cadastro do consumidor nos bancos de inadimplentes, o outro recurso que as empresas podem utilizar para pressionar os devedores são as ações judiciais. “Se o consumidor perder a ação, ele pode vir a ter a poupança e a conta corrente bloqueadas por ordem judicial e, dependendo do caso, pode ter bens como sua casa e o seu carro penhorados”, explica o Ibedec.
Segundo o Instituto, as empresas podem abrir uma ação contra o consumidor seja qual for o valor da dívida, mas muitas só o fazem se o valor do débito for alto. Se o montante for irrisório, os custos do processo podem não compensar e em muitos casos a simples negativação do consumidor já é bastante eficiente

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Quem pesquisa, paga menos


Segunda data mais importante no calendário do comércio requer cuidados de consumidores para que não saiam do orçamento

Considerada a segunda data comemorativa mais importante para o comércio, ficando atrás apenas do Natal, no Dia das Mães é importante que os consumidores estejam atentos no momento das compras, não só para agradar a homenageada, mas também para não comprometer o orçamento. "Tem presente bom e barato, que vai deixar a mãe feliz, e não vai gerar uma dívida de longo prazo", diz o economista, Wagno Pereira da Costa.
Para conseguir juntar as duas coisas, alguns órgãos de proteção ao consumidor fizeram uma pesquisa de preços com sugestões de presentes, tais como roupas, calçados, cestas de café da manhã, flores, perfumes e joias. "O ideal é que quando o consumidor for às compras, ele já tenha uma noção do que irá comprar, e de quanto pode gastar", recomenda-se.
"É uma época que a tendência é gastar mais do que pode, porque querendo ou não, mãe é mãe", destaca o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Goiás (Ibedec-GO). 
Segundo a pesquisa do Procon, as variações de preços entre produtos do mesmo gênero, mas de modelos e marcas diferentes, mostra como é possível procurar o que mais se adéqua ao gosto e bolso do comprador. Um exemplo são as sapatilhas, que podem apresentar uma diferença de 397,5%, considerando os valores máximos e mínimos encontrados nos estabelecimentos pesquisados, entre R$ 19,90 e R$ 99,90.
Outro produto ainda é uma calça jeans feminina lançamento, que em uma determinada loja pode ser comprada por R$ 49,99, e em outra por R$ 176,90, uma variação de 253,9%. Os produtos idênticos pesquisados, apesar de ter uma diferença menor, também podem ser encontrados em valores bem diferentes. O perfume Carolina Herrera 212 feminino, de 60 milímetros, foi encontrado ao menor preço por R$ 289 e o maior a R$ 379,90, variando em 31,45%. 
A vendedora Regilene Dias de Souza conta que nos últimos anos tem percebido a importância de procurar e comparar os preços. De acordo com ela, a diferença é absurda, e por isso muito compensatório. "Ando igual uma condenada, mas sempre encontro o que quero, na faixa de preço que posso pagar", afirma a consumidora. "É melhor gastar a sola do sapato do que gastar mais dinheiro do que precisa", comenta o economista Wagno da Costa.
*Dívida *
O correto não é deixar de comprar, já que o consumo aquece o mercado e é beneficial para a economia, inclusive na geração de empregos. Porém, o importante é gastar com consciência.  "O que não pode acontecer é parcelar a longo prazo, porque senão vai ficar lembrando o Dia das Mães por muito tempo".
Outro ponto importante é que o cheque especial é inaceitável, já que os juros são muito altos, e dependo do prazo, chega a duplicar o valor final do produto. Ele recomenda, que quando puderem, os consumidores devem pagar à vista. Regilene diz que concorda com o economista, e vai comprar um presente para sua mãe de no máximo R$ 100, mas não vai ficar devendo.
Para os que não podem pagar todo o valor no momento da compra, o economista dá a dica: "O consumidor deve fazer parcelamentos sem juros, que já é comum na maioria das lojas." O Ibedec também chama a atenção para outro ponto fundamental: a pechincha. "Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança", orienta.
*Venda casada *
Chama-se atenção para uma prática que nessa época de compras, pode vitimar muitos consumidores. "Com a pressa e correria de comprar o presente para as mães, muitos filhos acabam pagando pelo que não querem", explica o gerente de pesquisa, sobre os contratos feitos por vendedores de serviços como a garantia estendida e seguro contra roubos. Somente em 2012, foram atendidos 57 consumidores com reclamações relativas à venda casada, principalmente devido à contratação da garantia estendida sem autorização prévia.
TROCA
Os filhos procuram agradar ao máximo suas mães, mas não é sempre que acertam no presente. E quando a mãe não fica satisfeita, seja por conta da cor, modelo ou tamanho, elas vão às lojas para trocar por algo de seu gosto. Mas o Ibedec avisa que apesar de a maioria das lojas oferecerem esta possibilidade, não é obrigatoriedade do lojista. Neste caso, o consumidor deve exigir que esta condição seja dada por escrito, e com o prazo pré-estabelecido.