Imagine comprar
um apartamento com garagem e já no primeiro dia da nova moradia descobrir que
não conseguirá usar as vagas de garagem, devido às falhas no projeto. Pois esta
situação tem se repetido cada vez mais por toda cidade de São Luis.
O
consumidor deve ficar atento a esse tipo de prática.
O
Ibedec orienta no sentido de que o consumidor, ao comprar um imóvel e,
posteriormente, ter sua posse, constate se efetivamente as vagas são menores, e
se o estacionamento de veículos obstrui
o acesso ao hall dos elevadores.
COMO DEVE SER FEITO:
Inicialmente,
o consumidor deve reclamar junto à construtora ou, então, encomendar um laudo
de engenharia, onde ficará comprovado que as vagas estavam com tamanhos menores
que as normas da ABNT, que determinam um tamanho mínimo de 12 metros quadrados
e uma largura de 2,50 metros.
Para
o IBEDEC, “entre tantos abusos cometidos pelas construtoras, o desrespeito às
normas técnicas da ABNT e aos esquadros definidos pelos Códigos de Edificações
de cada cidade tem sido uma fonte cada vez maior de dor de cabeça para os
consumidores”.
Há
normas técnicas que tratam do fluxo de veículos na garagem, estabelecendo
espaço para manobras e quantidades de portões para atender de forma
satisfatória a quantidade de veículos previstas para cada prédio, que muitas
vezes são desrespeitadas pelas construtoras na ânsia de lucrar mais com a venda
de garagens para várias pessoas,.
O
IBEDEC também já registrou reclamações de consumidores que receberam a promessa
pelo corretor da existência de uma vaga coberta de garagem e quando recebem o
imóvel a vaga fica ao ar livre sem qualquer proteção.
CUIDADOS:
Para
evitar maiores problemas, o IBEDEC orienta o Consumidor a tomar alguns
cuidados:
·
Exija que conste no
contrato de compra a localização da vaga – térreo ou subsolo – e se ela é
coberta ou descoberta.
·
Peça uma cópia da
planta da garagem onde você possa visualizar a vaga adquirida e possa comparar
posteriormente com a vaga entregue.
·
Se ao receber o
imóvel lhe for entregue uma vaga de garagem diferente da combinada no contrato,
se recuse a receber o imóvel ou receba com esta ressalva e notifique a
construtora para a substituição.
·
É ideal que a
comissão de compradores que vai fazer o recebimento das áreas comuns do
edifício, contrate um engenheiro para inspecionar as garagens entregues,
conferir as medidas e também fazer um laudo sobre o atendimento ou não das
normas técnicas à respeito do fluxo de veículos e localização das vagas.
Ações
Coletivas:
Caso
o prédio entregue tenha vagas de garagem com metragem inferior ao padrão ou o
fluxo de veículo, tamanho de corredores, acesso a elevadores ou hidrantes em
desconformidade com as normas técnicas, deve-se notificar a construtora. Se não
houver solução em 30 (trinta) dias, poderá mover uma ação judicial.
A
ação pode ser proposta individualmente pelo consumidor ou em grupos através de
uma Ação Coletiva movida pelo IBEDEC.
A
Ação Coletiva é um tipo de processo onde o grupo de consumidores lesados por
uma empresa, entram com uma única ação através do IBEDEC para questionar as
falhas técnicas e cobrar as soluções e/ou indenizações cabíveis. Para isto
basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao
Instituto.
A
Ação Coletiva goza de isenção de custas e colabora com a celeridade do
Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de
imóveis no mesmo prédio.
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