Os consumidor de imóveis de construtoras são vítimas de toda sorte de
abuso: capitalização de juros institucionalizada; atraso na entrega das
obras; cláusulas contratuais abusivas; vícios construtivos; cobrança de
taxas indevidas; e, como se fosse pouco, também são pressionados quando a
construtora deixa de pagar o banco que financiou a obra.
Quando
a construtora deixa de pagar alguma parte da dívida que faz junto ao
banco para construir o imóvel, é comum que o banco notifique os
compradores dos apartamentos ou casas que foram construídos, de que vai
retomar os imóveis se eles não pagarem a dívida da construtora,
negando-se também a liberar carta de quitação mesmo para aqueles
consumidores que já tenham quitado a dívida do imóvel junto à
construtora.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC,
diz que “a conduta é abusiva por parte dos bancos e o consumidor não
deve se deixar intimidar pelas cobranças, recorrendo ao Judiciário caso
haja alguma notificação de retomada do imóvel”.
A
filiada do IBEDEC Inês Benavides quitou o seu imóvel na data de
27/09/2011 junto MPE CONSTRUTORA E INCORPORADOR LTDA, de imediato a
filiada procurou o Cartório de Registro de Imóveis quando foi
surpreendida pela averbação de uma hipoteca na data de 4/011/2012 no
valor de R$ 13.000.000,00, em favor da BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIAM
HIPOTECARIA – MORTGAGES.
O mais espantoso do caso da
filiada e que além da divida não ser da filiada, se quer ocorreu
qualquer comunicação da referida averbação, ainda que esta seja
completamente ilegal.
Tardin lembra que “existe a súmula
308 do STJ, onde está claro que eventual hipoteca firmado pela
construtora em favor do Banco é ineficaz em relação ao comprador do
imóvel”.
A filiada orientada pelo IBEDEC, interpôs ação
judicial na Quinta Vara Cível de Brasília obtendo decisão favorável a
proibição do agente hipotecário de retomar o seu imóvel por dívida da
Construtora.
Serviço:
Quem estiver
passando por problemas semelhantes aos relatados deve procurar o banco
para buscar a liberação da hipoteca e não deve aceitar pagar qualquer
quantia fora do pactuado no contrato.
Quando ainda
houver parcelas pendentes de pagamento, o consumidor deve resguardar-se
através de uma ação de consignação em pagamento judicial, para que a
Justiça decida se quem deve receber as parcelas faltantes do contrato é a
construtora ou o banco.
Caso o banco ameace ou
notifique o consumidor sobre eventual retomada do imóvel, o consumidor
deve recorrer ao Judiciário para impedir a ilegalidade do banco e obter a
liberação da hipoteca e eventual indenização por prejuízos sofridos em
relação à negócios desfeitos ou impossibilidade de entrar e usar do
imóvel.
O IBEDEC dá orientações gratuitas a todos os
consumidores através do site www.ibedec.org.br, pelo telefone (98)
3268-7357
No site do IBEDEC ainda é
possível ter acesso a Cartilha do Consumidor – Edição Especial
Construtoras, que aborda este e outros problemas enfrentados pelos
consumidores de imóveis.
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