segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Juiz condena empresa aérea por extravio


O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso, condenou a Webjet Linhas Aéreas ao pagamento de indenização de R$ 5,3 mil pelos danos sofridos por uma passageira que teve sua bagagem extraviada. Sobre o valor devem incidir juros e correção monetária. A decisão é do último dia 30 de julho.
A passageira afirmou ter sofrido danos morais e materiais devido ao extravio de sua bagagem que foi despachada em um voo da Webjet entre Belo Horizonte e Florianópolis em 26 de dezembro de 2010. Diante dessa situação pediu a condenação da companhia aérea pelos prejuízos sofridos.
A Webjet contestou alegando que a passageira não comprovou os prejuízos relatados. Informou que a bagagem não foi extraviada, pois foi entregue à autora da ação após três dias. A companhia aérea requereu a improcedência dos pedidos.
O juiz constatou, baseado em documentos do processo, que houve o extravio de bagagem. Para ele, ainda que Webjet negue o extravio, já que a bagagem foi restituída em três dias, certo é que a passageira ficou sem seus pertences durante esse período. Em seus argumentos, o magistrado se baseou também no Código de Defesa do Consumidor que trata de falhas na prestação de serviços. “A ré não comprovou culpa exclusiva do autor nem de terceiro, devendo, assim ressarcir os danos causados”, acrescentou.
Segundo o juiz, “o extravio de bagagem gera transtornos indenizáveis, seja pelo próprio sentimento de perda de objetos pessoais, em uma viagem, seja pela própria indignação causada pelo defeito no serviço”. Tendo em vista o caráter pedagógico e compensatório da indenização, foi estipulado o valor R$ 5 mil de indenização por danos morais a serem pagos à passageira.
O julgador entendeu também que houve danos materiais, pois a passageira juntou documentos que demonstram gastos de R$ 314,03 devido ao extravio da bagagem, valor a ser ressarcido pela Webjet.
Essa decisão por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
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Processo nº: 0024.11.100.164-0

Fonte: TJMG

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