terça-feira, 14 de agosto de 2012

Descrição do memorial


O memorial de incorporação tem o objetivo de evitar fraudes e dar garantias ao comprador. Afinal, ao comprar um imóvel que não começou a ser construído, o consumidor adianta boa parte do capital para fechar o negócio, sem garantia de que a obra será concluída, explica o promotor Leonardo Bessa.
Dessa maneira, o memorial, a ser registrado no cartório de imóveis da região da construção, é composto de 15 documentos, entre os quais certidões negativas de débitos com a Receita Federal e Previdência Social; prova de propriedade do terreno; projeto de construção do empreendimento devidamente aprovado junto ao órgão competente; e discriminação detalhada do acabamento e material que serão utilizados.
A construtora descreve o imóvel no memorial, firma em cartório e fica obrigada a entregar fielmente o que está afirmando. A descrição, portanto, deve ser perfeitamente igual à planta e ao projeto aprovado. 
Se todos os documentos estiverem de acordo com o requisitado pelo cartório, o órgão tem, conforme estabelecido pela lei, prazo de 30 dias para registrar o memorial de incorporação. De acordo com o 2o Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, o documento costuma ficar pronto em cinco dias úteis.
Embora deva ser registrado antes do início das obras, ele pode ser modificado a qualquer tempo. Se o projeto inicial previa 20 andares e a construtora optou por fazer 19, a mudança tem que ser comunicada e aprovada pela prefeitura.
Um dos documentos mais importantes do dossiê é o memorial descritivo, que detalha tudo que será utilizado na obra. “A descrição permite ao comprador ter ideia da qualidade dos bens empregados na obra e proíbe a troca por material de baixa qualidade sem prévia notificação ao proprietário.
O memorial é público e fica disponível para consulta no cartório. Para facilitar a consulta, a lei obriga que toda publicidade referente ao empreendimento contenha o número do registro do memorial de incorporação e o cartório onde foi registrado. Importante frisar que há cartórios que disponibilizam pela internet a matrícula do imóvel, onde está anexado o memorial”, 

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