quinta-feira, 2 de agosto de 2012

CRESCE EM 11% O NÚMERO DE PEDIDO DE ORIENTAÇÕES DE CONSUMIDORES QUANTO ÀS DÚVIDAS EM CONTRATO DE CORRETAGEM DE IMÓVEL

O Diretor Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC Geraldo Tardin, alerta que com o aumento de vendas do mercado imobiliário, aumentou também no IBEDEC dúvidas de consumidores referente ao contrato de corretagem de imóvel.

Saiba quais as principais dúvidas:

- COMO ESCOLHER UM BOM CORRETOR?

O IBEDEC orienta ao consumidor para que consulte amigos que já passaram por transação imobiliária e faça a recomendação de um bom corretor.

O consumidor deve exigir do corretor de imóveis que apresente do CRECI e ligar para o conselho conferir a regularidade do corretor.

- É NECESSÁRIO EFETUAR UM CONTRATO COM O CORRETOR POR ESCRITO?

É necessário e fundamental para garantir o direito de ambas as partes.

- QUAIS OS PRINCIPAIS CUIDADOS QUE SE DEVE TOMAR COM O CONTRATO?

leia atentamente todo o contrato e o submeta para apreciação de um advogado para analise da segurança jurídica da contratação;

estabeleça prazo de validade do contrato;

não estabeleça cláusula de renovação automática;

defina percentual da comissão e que a mesma só será paga no ato da escritura de compra e venda;

não faça outorgar, em contrato ou em procuração, ao corretor o direito de receber qualquer valor em seu nome;

faça a descrição fiel do imóvel da transação.

- O CONTRATO DE CORRETAGEM É CONCRETIZADO SOMENTE QUANDO EFETIVA A VENDA?

Em recente julgado do STJ a Ministra Nancy Andrighi relata “a comissão de corretagem só é devida se houver conclusão efetiva do negócio, sem desistência por parte dos contratantes”.

- O CORRETOR RESPONDE POR DANOS CAUSADO AOS CONTRATANTES? 

“o Artigo 723 do código civil diz claramente que o corretor está obrigado a levantar e repassar todas as informações da transação para as partes envolvidas no negócio, sob pena responder pelos os danos causados”.

ATENÇÃO REDOBRADA

O IBEDEC reconhece a importância e a relevância do corretor de imóveis no mercado imobiliário, porém alerta que quem dá a garantia jurídica aos contratos é o advogado

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