O Diretor Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC Geraldo Tardin, alerta que com o aumento de vendas do mercado imobiliário, aumentou também no IBEDEC dúvidas de consumidores referente ao contrato de corretagem de imóvel.
Saiba quais as principais dúvidas:
- COMO ESCOLHER UM BOM CORRETOR?
O IBEDEC orienta ao consumidor para que consulte amigos que já passaram por transação imobiliária e faça a recomendação de um bom corretor.
O consumidor deve exigir do corretor de imóveis que apresente do CRECI e ligar para o conselho conferir a regularidade do corretor.
- É NECESSÁRIO EFETUAR UM CONTRATO COM O CORRETOR POR ESCRITO?
É necessário e fundamental para garantir o direito de ambas as partes.
- QUAIS OS PRINCIPAIS CUIDADOS QUE SE DEVE TOMAR COM O CONTRATO?
leia atentamente todo o contrato e o submeta para apreciação de um advogado para analise da segurança jurídica da contratação;
estabeleça prazo de validade do contrato;
não estabeleça cláusula de renovação automática;
defina percentual da comissão e que a mesma só será paga no ato da escritura de compra e venda;
não faça outorgar, em contrato ou em procuração, ao corretor o direito de receber qualquer valor em seu nome;
faça a descrição fiel do imóvel da transação.
- O CONTRATO DE CORRETAGEM É CONCRETIZADO SOMENTE QUANDO EFETIVA A VENDA?
Em recente julgado do STJ a Ministra Nancy Andrighi relata “a comissão de corretagem só é devida se houver conclusão efetiva do negócio, sem desistência por parte dos contratantes”.
- O CORRETOR RESPONDE POR DANOS CAUSADO AOS CONTRATANTES?
“o Artigo 723 do código civil diz claramente que o corretor está obrigado a levantar e repassar todas as informações da transação para as partes envolvidas no negócio, sob pena responder pelos os danos causados”.
ATENÇÃO REDOBRADA
O IBEDEC reconhece a importância e a relevância do corretor de imóveis no mercado imobiliário, porém alerta que quem dá a garantia jurídica aos contratos é o advogado
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