A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um passageiro que ficou retido por sete horas dentro do avião no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.
O relator do caso, desembargador Cabral da Silva, ressaltou que o dano moral foi configurado, pois "o passageiro permaneceu no interior da aeronave, parada no pátio do aeroporto, por aproximadamente sete horas, sem que tenha havido a prestação de qualquer tipo de assistência".
O autor comprou um bilhete internacional com saída do aeroporto de Orlando, na Flórida, às 20h55 do dia 27 de agosto de 2009, com chegada prevista em São Paulo às 6h40 do dia seguinte. Devido às condições meteorológicas, no entanto, o aeroporto de Guarulhos foi fechado e o voo foi desviado para o aeroporto do Galeão, chegando ao Rio de Janeiro às 6h do dia 28.
Os passageiros de primeira classe teriam desembarcado logo após o pouso, ao passo que os de classe econômica e executiva permaneceram por sete horas seguidas no avião, sem alimentação, ar condicionado ou qualquer assistência. Em primeira instância, o juiz condenou a TAM a indenizar em R$ 20 mil o consumidor por danos morais.
A empresa, na contestação, afirmou que o desembarque dos demais passageiros foi impedido pela Polícia Federal. O desembargador, porém, afirmou que a alegação de que o desembarque fora vetado pela Polícia Federal não foi comprovada.
O relator entendeu ainda ser excessivo o valor indenizatório fixado em primeira instância, reduzindo-o para R$ 10 mil — "quantia mais justa e correta para a indenização”. O desembargador Veiga de Oliveira votou de acordo com Cabral da Silva. Ficou vencido o revisor, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, que havia reduzido o valor para R$ 7 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
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