quarta-feira, 22 de agosto de 2012

FALTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO: DESRESPEITO E SOFRIMENTO DO CONSUMIDOR

A conselheiro jurídica do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA - Dra. Ana Brandão alerta que o número de reclamações feitas ao IBEDEC por falta de peças de reposição para produtos novos e usados aumentou em 12% no primeiro semestre desse ano.

Essa situação é cada vez mais frequente e tem causado inúmeros transtornos para os consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor prevê, no seu Artigo 32 e seu Parágrafo Único, que os fabricantes e importadores têm o dever de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, mesmo cessadas, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo.

A conselheira do IBEDEC, explica que, além da obrigatoriedade de manter as peças de reposição em estoque, o prazo máximo para conserto de veículo deixado na oficina é de até 30 dias. O descumprimento desse prazo dá ao consumidor o direito de optar, a seu critério, pela troca do carro ou pelo desfazimento do negócio, com a restituição do valor pago, devidamente corrigido e ainda pagamento por danos morais. 

A afirmação do Código “período razoável de tempo” nunca deve ser inferior à vida útil do produto, afirma Brandão.

ATENÇÃO REDOBRADA:

- antes de adquirir um veículo, pesquise em sites, nos órgãos de defesa do consumidor e em jornais as reclamações mais frequentes do modelo que você predente comprar;

- a autorizada tem responsabilidade solidária com o fabricante, devendo portanto, oferecer a peça no prazo de 30 dias.

QUAL O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO;

- o consumidor deve sempre exigir que seja feita uma ordem de serviço do veículo ao da entrada na autorizada;

- caso a autorizada se recuse a receber o veículo e apenas informe ao consumidor a falta de peças, o consumidor deve exigir uma declaração escrita da autorizada;

- ultrapassado o prazo legal de 30 dias o consumidor deve registrar um reclamação no Procon e notificar a autorizada e fabricante;

- o consumidor deve contabilizar todo o seu prejuízo material pelo o não uso de seu veículo;

- o consumidor também tem direito pelo prazo excessivo de reparação de seu veículo a uma indenização por danos morais pela sua angústia e sofrimento causados.

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