Uma das práticas que vêm se tornando mais
comuns, em contratos de financiamento, especialmente nos de bens duráveis, como
automóveis e imóveis, é a cobrança de uma quantia em dinheiro, geralmente sob a
alcunha de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou Taxa de Cadastro, justificada
na necessidade de se averiguar o cadastro do consumidor, a fim de aprovar a
concessão de crédito.
A TAC é cobrada hoje por bancos e
financeiras como uma espécie de taxa de análise do crédito do consumidor - e
pode ter um valor fixo ou representar uma porcentagem do crédito concedido.
Nas relações com o fornecedor, essa taxa
era geralmente está embutida nos contratos de financiamento de veículos e
também aparece com frequência nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles
cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles
vinculados aos beneficiários do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida.
O Ibedec alerta que a TAC é um serviço de mão única
que serve apenas para minimizar o risco do próprio banco, sendo que o custo não
pode ser repassado ao consumidor. Ou seja, essa cobrança é abusiva e
ilegal à luz do Código de Defesa do Consumidor. Ressalta-se como esclarecimento
de que o fato de o fornecedor pegar seus dados para elaborar um contrato ou
mesmo guardá-los não é um serviço. É parte da elaboração do contrato.
Justificativa?
Ao
indagar bancos e financeiras sobre a justificativa
da cobrança, obtém-se a resposta de que a tarifa é cobrada para a realização de
pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações
cadastrais, e tratamento de dados e informações necessárias ao início de
relacionamento.
Como
recuperar estes valores?
Primeiramente, o
consumidor deve ter em mãos o contrato de financiamento para comprovar a
cobrança da TAC ou similar e o carnê de pagamentos para provar a cobrança de
taxa de boleto. O banco é obrigado a fornecer cópia do contrato e, se não
fizer, o consumidor pode formalizar reclamação junto ao Banco Central pelo fone
gratuito 0800–9792345. Depois, com os documentos em mãos,
procure o consumidor pode ingressar com
ação na Justiça, dirigindo-se ao Juizado Especial da competência de sua
moradia, ou procurar os órgãos de proteção ao consumidor para demandar o pedido
de indenização propriamente dito, determinado
a devolução em dobro do valor cobrado, para os consumidores que contestaram na
Justiça esta ilegalidade.
IBEDEC
- Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
Avenida Coronel Colares Moreira, 444, 4º Andar, sala 413-415. Ed. Monumental Shopping- Renascença II- São Luís Fone: (98) 3227-2965 e 3268-7357
Site: www.ibedecma.blogspot.com E-mail: ibedecma@gmail.com
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