terça-feira, 28 de agosto de 2012

TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO – TAC- É ILEGAL


Uma das práticas que vêm se tornando mais comuns, em contratos de financiamento, especialmente nos de bens duráveis, como automóveis e imóveis, é a cobrança de uma quantia em dinheiro, geralmente sob a alcunha de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou Taxa de Cadastro, justificada na necessidade de se averiguar o cadastro do consumidor, a fim de aprovar a concessão de crédito.
         A TAC é cobrada hoje por bancos e financeiras como uma espécie de taxa de análise do crédito do consumidor - e pode ter um valor fixo ou representar uma porcentagem do crédito concedido.
         Nas relações com o fornecedor, essa taxa era geralmente está embutida nos contratos de financiamento de veículos e também aparece com frequência nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos beneficiários do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida. 
         O Ibedec alerta que a TAC é um serviço de mão única que serve apenas para minimizar o risco do próprio banco, sendo que o custo não pode ser repassado ao consumidor. Ou seja, essa cobrança é abusiva e ilegal à luz do Código de Defesa do Consumidor. Ressalta-se como esclarecimento de que o fato de o fornecedor pegar seus dados para elaborar um contrato ou mesmo guardá-los não é um serviço. É parte da elaboração do contrato.
Justificativa?
         Ao indagar bancos e financeiras  sobre a justificativa da cobrança, obtém-se a resposta de que a tarifa é cobrada para a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento.
  
         Como recuperar estes valores?
  
Primeiramente, o consumidor deve ter em mãos o contrato de financiamento para comprovar a cobrança da TAC ou similar e o carnê de pagamentos para provar a cobrança de taxa de boleto. O banco é obrigado a fornecer cópia do contrato e, se não fizer, o consumidor pode formalizar reclamação junto ao Banco Central pelo fone gratuito  0800–9792345.  Depois, com os documentos em mãos, procure  o consumidor pode ingressar com ação na Justiça, dirigindo-se ao Juizado Especial da competência de sua moradia, ou procurar os órgãos de proteção ao consumidor para demandar o pedido de indenização propriamente dito, determinado a devolução em dobro do valor cobrado, para os consumidores que contestaram na Justiça esta ilegalidade. 


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