O Wal-Mart Brasil Ltda. deve pagar R$ 2 mil de indenização por não entregar um refrigerador ao consumidor A.A.A.. Caso não cumpra a decisão, o juiz Renato Esmeraldo Paes, da Comarca de Milagres, fixou multa diária de R$ 200,00.
Conforme os autos (nº 3625-70.2010.8.06.0124-0), no dia 3 de outubro de 2010, o cliente adquiriu, pelo site da empresa, um refrigerador no valor de R$ 1.619,10, pago à vista. A.A.A alegou que no dia 26 do mesmo mês, o Wal-Mart condiciou a entrega do produto ao pagamento de um imposto.
Inconformado por haver pago o valor integral do produto e não ter recebido a mercadoria, ingressou com ação na Justiça. Em contestação, a empresa alegou que tentou entregar o refrigerador por três vezes, mas não havia ninguém para receber o produto.
Defendeu ainda que o fato ocorreu por culpa exclusiva do cliente. O juiz Renato Esmeraldo Paes rejeitou os argumentos do Wal-Mart afirmando não existir no processo prova da culpa do cliente na demora da entrega.
Para o magistrado, como o produto não foi entregue e estava devidamente quitado, houve falha na prestação do serviço. "O dano moral resultante do fato em apuração é evidente, decorrente da desconfiança gerada contra a promovida, assim como do sofrimento causado ao autor pelo pagamento do produto, que não lhe foi entregue", destacou na sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico
Fonte: TJCE
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