O consumidor Cláudio Valentinetti, do Distrito Federal, conseguiu barrar na Justiça os reajustes praticados ilegalmente com base na sua idade, em seu Plano de Saúde da Golden Cross.
Em 2007 ele contratou um plano com a Golden Cross quando estava com 57 anos, onde a parcela era de R$ 769,72. Quando completou 59 anos, o valor da mensalidade saltou para R$ 1.418,82, ou seja, 84,33% de aumento por fator idade.
Os reajustes por fator idade são permitidos até os 59 anos mas devem observar a Resolução 63 da ANS que estabelece o respeito às seguintes faixas:
1ª faixa - 0 (zero) a 18 (dezoito) anos;
2ª faixa - 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;
3ª faixa - 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;
4ª faixa - 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;
5ª faixa - 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;
6ª faixa - 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;
7ª faixa - 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;
8ª faixa - 49 (quarenta e nove) a 53 (cinqüenta e três) anos;
9ª faixa - 54 (cinqüenta e quatro) a 58 (cinqüenta e oito) anos;
10ª faixa - 59 (cinqüenta e nove) anos ou mais.
Além disto, a Resolução ainda estabelece que:
- o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
- a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
Esta limitação à forma de reajuste, visa equilibrar os reajustes ao longo da vida dos consumidores, bem como proteger os mais idosos de reajustes muito altos em relações às primeiras faixas etárias.
No caso do consumidor Cláudio, os reajustes percentuais por idade entre a 1ª e a 7ª faixa, somados, não ultrapassam 110%, enquanto que os reajustes entre a 7ª e a 10ª faixa etária, somam mais de 150%.
Orientado pelo IBEDEC ela recorreu ao Judiciário e obteve sentença junto à 17ª Vara Cível de Brasília, onde o Juiz Fernando Messere, deu procedência na ação para "declarar nula a cláusula vigésima primeira do contrato de plano de saúde na parte em que fixa o percentual de 84,33% a ser aplicado ao prêmio mensal pago pelo consumidor quando este completar 59 anos de idade; e, condenar a Golden Cross a devolver ao consumidor as diferenças de prêmios mensais pagos pelo autor ao réu em razão do acréscimo de 84,33% ora declarado nulo, atualizadas pelo INPC desde cada desembolso e com juros de mora de 1% a contar da citação."
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explicou que “Quando o STJ – Superior Tribunal de Justiça definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação (1º/10/2003), a denúncia contra esta prática cresceu muito”
A partir da jurisprudência firmada pelo STJ, o IBEDEC colheu provas dos reajustes abusivos e já impetrou Ações Coletivas contra Amil, Goldem Cross, Cassi, BrasilSaúde e Acess, na defesa dos interesses de consumidores de todo o Brasil.
Ainda há consumidores que estão recorrendo individualmente para questionar os abusos.
Serviço:
Os idosos cujos planos de saúde tiveram reajustes à partir de 1º de outubro de 2003, em razão da idade, podem procurar o IBEDEC que irá movimentar Ações Coletivas contra as operadoras, sem custo algum para os idosos. Basta levar cópia do contrato e os comprovantes do reajustes.
O IBEDEC está pedindo nas ações a nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade nos últimos 5 (cinco) anos, a devolução dos valores pagos indevidamente, e a reinclusão dos consumidores “expulsos” por reajustes abusivos caso tenham vontade.
Quem quiser recorrer individualmente deve fazer prova do valor cobrado antes e após completar 60 (sessenta) anos e ter a cópia do contrato firmado.
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