A rede Habib’s vem divulgando a promoção “JÁ QUE O PREÇO É UMA PIADA ESCOLHEMOS ALGUMAS PARA VOCÊ CONTAR”, e é composto apenas por piadas de origem lusitana (portuguesa).
Ocorre que, pessoas de nacionalidade portuguesa vem procurando o IBEDEC para reclamar dessa promoção por se sentirem ofendidas com as piadas apresentadas.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, afirmou que “a agência de publicidade e a empresa deveriam ter conhecimento do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária (CBARP), que em seu artigo 20, Sessão I, Capítulo II, é taxativo ao estabelecer que “nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade”.
Segundo Tardin, "as piadas entre povos de diversas origens são comuns, mas olhando-se esta malsinada peça publicitária, não há como negar que está provocando uma analogia com a “burrice” que as piadas atribuem, injustamente, aos portugueses, mesmo que tenham tentado justificar, já no rodapé do encarte que a campanha é “como uma homenagem ao dono do Habib’s que também é português”.
O IBEDEC alerta que a comunicação não é aquilo que a gente pensa que está dizendo, mas sim aquilo que as pessoas estão entendendo e quem se sentir ofendido deve reclamar. O Código de Defesa do Consumidor enquadra a conduta ilícita da empresa, bastando à simples leitura do artigo 37, Parágrafo 2º que assim dispõe:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
...
§ 2º. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
E mais, o CDC ainda define a conduta de publicidade abusiva como crime contra o consumidor em seu artigo 67 que diz: Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
A Constituição Federal tem entre os direitos fundamentais, a igualdade:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
O IBEDEC orienta aos consumidores que se sintam lesados ou ofendidos com as propagandas apresentadas nos meios de comunicação a realizarem reclamação formal junto ao CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. (www.conar.org.br), e registrarem também sua indignação pelo e. mail ibedec@ibedec.org.br para que o IBEDEC possa movimentar as ações coletivas cabíveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário