A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença da Justiça Federal de Curitiba que isentou as empresas Springer Carrier e Engemaster Engenharia de Ar Condicionado de pagar indenização pelos defeitos em aparelho de ar-condicionado vendido à União. O equipamento é utilizado no Sistema de Controle de Tráfego Aéreo da Região Sul (Cindacta II), sediado na capital paranaense. A decisão é do dia 6 de julho. Cabe recurso.
A União ajuizou ação contra as empresas em novembro de 2002. Alegou que havia comprado o equipamento com defeito e que os problemas teriam ocorrido dentro do prazo da garantia. A Advocacia-Geral da União pediu indenização por danos materiais, incluindo pagamento pelo período em que o Cindacta ficou sem utilizar o aparelho.
Após perder em primeira instância, a União recorreu ao Tribunal. O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, entretanto, manteve a sentença. Segundo Silva, o dano ocorrido teria sido provocado por ato do consumidor, que teria agido com imperícia ao tentar fazer reparo no aparelho.
De acordo com o perito, o equipamento teria sofrido intervenções que não permitem que se possa recuperar, objetivamente, as condições que levaram à falha. A União alega que só mandou arrumar o aparelho porque a Engemaster ficou adiando a substituição.
“Não se tratava de vícios ou defeitos ocultos, mas apenas de indícios de defeitos, os quais podem ter sido gerados pelos reparos feitos pela própria adquirente”, concluiu ele, isentando as empresas da responsabilidade quanto ao dever de assistência técnica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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