segunda-feira, 11 de julho de 2011

R$ 15 mil a cliente que teve nome negativado indevidamente pela Avon


A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de Trombudo Central, e condenou Avon Cosméticos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15 mil, em benefício de Ionara Catafesta da Silva. A autora teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pela empresa, mas o débito é referente a uma compra realizada em Salvador-BA, lugar onde, alega, nunca esteve.
   Avon, por sua vez, sustentou que agiu em exercício regular de direito, além do que a cliente não comprovou os danos morais sofridos. “O dano moral independe de provas, pois o lesado não pode ver seu nome tido por mau pagador ou caloteiro, quando nem sequer comercializou com aquele que indevidamente inscreveu seu nome em cadastro negativo de proteção ao crédito”, ressaltou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.
    O magistrado concluiu que a empresa não anexou aos autos nenhum documento que comprove o débito por parte de Ionara. Em 1º grau, o valor da indenização fora arbitrado em R$ 20 mil. A votação foi unânime


Fonte: TJSC

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