A B2W Companhia Global do Varejo terá que pagar R$ 3.500,00 de indenização, a título de danos morais, por vender brinquedo com defeito para a consumidora M.C.M.C.. A decisão é do juiz Francisco Marcelo Alves Nobre, da Comarca de Jaguaretama.
Conforme os autos (nº 148-98.2007.8.06.0106/0), em dezembro de 2006, a cliente comprou da empresa Shoptime, que foi incorporada pela B2W, o brinquedo "Moto Elétrica Beauty Girls 237". M.C.M.C. afirmou ter pago R$ 810,41 pelo equipamento e mais R$ 27,00 pela garantia do produto por mais três anos.
Alegou ainda que, dois meses depois, o brinquedo começou a apresentar defeito na bateria e parou de funcionar totalmente. Ela assegurou ter entrado em contato com a empresa responsável pela garantia, sendo informada que o prazo era de apenas três meses e não de três anos como ela havia contratado.
Inconformada, em agosto de 2007, ela procurou o Procon em Fortaleza e, em seguida, ingressou com ação judicial requerendo a devolução do valor pago e reparação moral. Em contestação, a B2W afirmou não ter obrigação de indenizar porque "o responsável pelo produto era o fabricante".
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Marcelo Alves Nobre condenou a B2W Companhia do Varejo a pagar R$ 3.500,00. Determinou ainda o pagamento do valor de R$ 810,41 (danos materiais).
"A conduta da ré (empresa) é configuradora de dano moral e material, pois evidente a perda patrimonial da autora, bem como a angústia, o ânimo psíquico e o abalo moral e intelectual de qualquer pessoa em situação idêntica", afirmou o magistrado.
Fonte: TJCE
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