quarta-feira, 13 de julho de 2011

RECORDE DE INADIMPLÊNCIA: IBEDEC REFORÇA DICAS PARA O CONSUMIDOR EVITAR OU SAIR DA INADIMPLÊNCIA

RECORDE DE INADIMPLÊNCIA: IBEDEC REFORÇA DICAS PARA O CONSUMIDOR EVITAR OU SAIR DA INADIMPLÊNCIA

Novo estudo divulgado pela Serasa Experian, dá conta que o brasileiro atrasou mais a parcela das compras, entrou mais no cheque especial e usou mais do rotativo do cartão neste ano do que na primeira metade de 2010. O grande culpado seria o encarecimento do crédito de um ano para o outro por causa da inflação.

No IBEDEC, onde o número de consultas de consumidores endividados não para de aumentar, com as pessoas procurando informações sobre como sair do círculo vicioso das dívidas e dos altos juros, tentando retomar a normalidade de sua vida financeira.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC reclamou que os “Governos Estaduais e Municipais arrecadam milhares de reais com multas à empresas que ferem o direito do consumidor e que vão para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, porém gasta-se pouquíssimo com a orientação para o consumo consciente. Além disso, quando a crise econômica de 2008 bateu à porta, o governo federal estimulou o consumo, baixou alíquotas de impostos e aumentou a oferta de crédito, o que afastou a crise para a indústria mas agora coloca milhares de pessoas desesperadas com suas dívidas”. 

“O problema da inadimplência é, além de uma falta de planejamento financeiro do próprio consumidor, a concessão de crédito pelas financeiras superior à capacidade de pagamento das pessoas. Assim os deslizes são inevitáveis e as empresas financeiras lucram com ele, cobrando juros e encargos sobre o atraso nas parcelas, sabendo que mais cedo ou mais tarde receberão, pois caso contrário o consumidor fica negativado nos órgãos de proteção ao crédito” afirma Tardin.

Aliado à falta de informação, o consumidor ainda é submetido à cláusulas abusivas nos contratos de dívidas bancárias. Os abusos que se repetem aos milhares todos os dias tem nome e sobrenome: capitalização de juros, cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado e cobrança de dois ou três tipos de multa para o caso de inadimplência.

A Justiça tem sido a saída para milhares de consumidores. A consumidora Myriam de Souza, de Brasília (DF), teve que recorrer ao Judiciário quando não conseguia ver sua dívida junto ao Banco Credibanco S/A reduzir. Em sentença proferida pela Juíza Luciana Yuki Fugishita Sorrentido, da 7ª Vara Cível de Brasília, ela teve seu pleito acolhido para a) Reduzir a taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado para operações de mútuo vigente à época do débito, conforme dados divulgados pelo Banco Central do Brasil. b)Afastar a cobrança de juros capitalizados. c)Condenar a ré a restituir à autora, na forma simples, os valores indevidamente pagos, caso existentes, após as devidas apurações." 

O IBEDEC orienta o consumidor para ficar atento para algumas situações que evitariam ou diminuiriam seus problemas:

1- A facilidade de crédito hoje não deve iludir o consumidor: o financiamento do consumo de hoje tem parcela que vencerá já no próximo mês;
2- Funcionários Públicos que já têm dívidas feitas, devem usar a antecipação da 1ª parcela do 13º salário para quitá-las e não para a entrada em novos financiamentos ou mesmo para novas compras; 
3- O cartão de crédito deve ser usado somente para concentrar os débitos em uma única data e jamais contando com o “crédito rotativo” que tem juros que somam mais de 100% ao ano;
4- Antes de ceder ao apelo para o financiamento “barato” da casa-própria, os candidatos à mutuário devem lembrar que em caso de perda de renda ou desemprego não há qualquer cláusula contratual que proteja o consumidor, e somando 3 (três) parcelas em atraso o imóvel será levado à leilão e a pessoa perderá todas as parcelas que pagou para o banco, seja público ou privado;

O IBEDEC ainda lembra aos consumidores algumas dicas para sair das dívidas mais comuns:

Dívidas no Cartão de Crédito:

- Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.

- Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC contumam não ultrapassar 3% ao mês.

- Clientes que não tenham o contrato do cartão, devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa.

Dívidas no Cheque Especial:

- Procure o gerente do seu banco, buscando a possibilidade de contratar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do Cheque Especial e ainda resgatar os cheques sem fundos emitidos. Há opções de antecipar a restituição do Imposto de Renda, as Férias, o 13º Salário ou fazer um empréstimo consignado em folha de pagamento, que tem juros ainda menores.

- Uma vez com o crédito liberado, procure as lojas onde passou os cheques para resgatar o cheque. Negocie desconto de multas e juros, explicando que passa por dificuldades transitórias. Muitas vezes os lojistas preferem receber o débito sem cobrança de encargos, do que ficar sem receber. Feito o acordo, o lojista vai lhe devolver o cheque e é obrigado a baixar restrições cadastrais em seu nome.

- De posse dos cheques resgatados, leve-os ao banco para que este proceda a baixa da negativação no CCF – Cadastro de Emissores de Cheques sem fundos.

Em ambos os casos, caso o consumidor não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, ele pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor). 

Dívidas com a casa-própria

- Use seu FGTS tanto para reduzir o montante financiado – como entrada -, como também para produzir amortizações extraordinárias no saldo devedor a cada período de dois anos – intervalo previsto em lei para cada saque. Isto reduzirá o montante das parcelas e facilitará o pagamento dos débitos.
- Use o 13º salário para fazer amortização antecipada do saldo devedor. A redução do saldo provocará o recálculo da prestação e reduzirá as parcelas futuras.
- Em caso de dívida procure logo o banco e renegocie o contrato. Lembre-se que se passar de 3 (três) meses o imóvel será levado à leilão.

O IBEDEC recomenda atenção dos consumidores com promessas de “empresas” que tiram o nome dos cadastros restritivos sem pagamento da dívida, pois são golpes e o consumidor deve fugir deles. Dívida só é baixada nos cadastros de crédito quando há o pagamento, mesmo que parcelado.

Tardin finaliza destacando que “O consumidor pode conseguir uma boa redução discutindo as dívidas judicialmente, principalmente se questionar o nefasto procedimento de capitalização dos juros que infla os saldos devedores de todo tipo de empréstimo, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.”

O IBEDEC disponibiliza no site www.ibedec.org.br a “Cartilha do Consumidor – Edição Especial Endividados” que contém uma série de dicas sobre planejamento financeiro e sobre como sair da inadimplência. O acesso é livre e o consumidor pode baixar o arquivo para ler em seu computador ou imprimir.

Nenhum comentário:

Postar um comentário