quinta-feira, 7 de julho de 2011

Cancelamento de vôo internacional gera indenização


O cancelamento de um vôo internacional que partiria de Recife/PE, com destino à Miami, nos Estados Unidos, gerou uma indenização por danos morais e materiais contra três agências que ofereceram os serviços de transporte aéreo e de turismo a quatro clientes.
O juiz substituto João Batista da Silva, da 12ª vara cível de Natal, condenou as empresas rés ao pagamento de R$ 220,55 a título de reembolso por danos materiais além de R$ 4 mil para dois autores idosos e R$ 3 mil para outros dois passageiros.
Os quatro autores adquiriram junto às agências bilhetes de passagens aéreas, contudo, no dia nove de setembro de 2009, data previamente marcada para a viagem, já no Aeroporto Internacional do Recife/PE, foram surpreendidos com a informação de que o vôo tinha sido cancelado havia mais de um mês.
Segundo os autos, das três empresas rés apenas uma agência prestou assistência ao grupo - embora incompleta, pois apenas agendou o vôo para o dia seguinte, além de garantir hospedagem no Recife/PE. Na ocasião, os passageiros custearam alimentação e serviço de táxi na cidade. Por causa disso, os autores solicitaram o ressarcimento das despesas.
Na sentença o juiz considerou “ a controvérsia em saber se o cancelamento do vôo internacional e a não comunicação prévia e inequívoca aos autores configura ilícito civil”, em resposta aos argumentos oferecidos pelas partes rés, que se manifestaram pela improcedência da ação.
“Ademais, como a parte ré não esclareceu e demonstrou a quem cabia informar a parte autora sobre o cancelamento do vôo, conclui-se que a transmissão prévia e inequívoca de tal informação era incumbência de todos os agentes da cadeia de fornecimento dos serviços”, acrescentou o magistrado na sentença.

Fonte: TJRN

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