Vários médicos
do Estado do Maranhão e de todo o Pais irão realizar hoje, dia 25 de abril,
quarta-feira, a “Paralisação de Advertência por 24h” ao Atendimento aos Planos
de Saúde.
A paralisação
tem a intenção de pressionar os convênios a aumentarem os valores pagos por
consulta.
Para a vice-presidente
nacional do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Dra.
Ana Cristina Brandão, “caso os médicos cobrem pelas consultas, inclusive as já
marcadas, dos consumidores que tiverem cobertura de qualquer plano de saúde,
estes devem registrar suas reclamação junto ao Ibedec, Procon e Agência
Nacional de Saúde (ANS)”.
Dra. Ana Brandão
alerta que tal prática fere o Código de Defesa do Consumidor. “Os
clientes firmam um contrato tácito com o médico, que se compromete a atendê-los
mediante convênio com o plano de saúde, sendo que a operadora do plano é quem
paga a consulta”, explica. “Trata-se de uma relação de
consumo, protegida pela Constituição Federal e pelo CDC. Uma vez que o
profissional aceitou atender pelo convênio, a cobrança de qualquer valor ao
paciente é ilegal”, afirma a vice-presidente presidente do Ibedec.
A entidade
orienta a todos os consumidores conveniados, que receberem cobranças pelas
consultas médicas a partir de hoje, a não aceitarem pagar pelo
atendimento. “Os clientes devem exigir o atendimento pelo convênio.
Quem pagar pela consulta deve exigir recibo do pagamento feito. Aqueles, que
não puderem pagar, terão de recorrer à rede pública, tomando o cuidado de
guardar algum documento do atendimento, que possa comprovar isso
posteriormente”, informa Brandão.
O Ibedec-MA
entende que o pleito dos médicos é justo, porém, a forma escolhida afronta o
CDC. “Os profissionais que acharem injustos os valores pagos, pelas
operadoras de planos de saúde, devem pedir seu descredenciamento da rede,
respeitando as consultas e atendimentos já marcados, além do prazo contratual
para este desligamento”. “Sem opção, os convênios terão de
ceder em suas posições e remunerarem melhor os profissionais conveniados, até porque
eles garantem aos seus associados diversas especialidades médicas”,completa.
Para O IBEDEC, “penalizar o consumidor, que já paga caro para ter
um atendimento que a rede pública não consegue lhe assegurar, é injusto e
ilegal”.
O Código de
Defesa do Consumidor estabelece que a oferta vincula o fornecedor ao seu
cumprimento.“Médico, clínica ou hospital se dispõem a atender pelo
convênio, conforme contrato firmado entre as partes. Se cobra separadamente
pelo atendimento, está ferindo o CDC e pode ser punido por isto”, avisa
a vice-presidente da entidade.
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo
Avenida Coronel Colares Moreira, 444, 4º Andar, sala 413-415. Ed. Monumental Shopping- Renascença II- São Luís Fone: (98) 3227-2965 begin_of_the_skype_highlighting (98) 3227-2965 end_of_the_skype_highlighting e 3268-7357
Site: www.ibedecma.blogspot.com E-mail: ibedecma@gmail.com
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