quarta-feira, 25 de abril de 2012

Paralisação dos médicos fere o Código de Defesa do Consumidor, alerta Ibedec


Vários médicos do Estado do Maranhão e de todo o Pais irão realizar hoje, dia 25 de abril, quarta-feira, a “Paralisação de Advertência por 24h” ao Atendimento aos Planos de Saúde.
A paralisação tem a intenção de pressionar os convênios a aumentarem os valores pagos por consulta.
Para a vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Dra. Ana Cristina Brandão, “caso os médicos cobrem pelas consultas, inclusive as já marcadas, dos consumidores que tiverem cobertura de qualquer plano de saúde, estes devem registrar suas reclamação junto ao Ibedec, Procon e Agência Nacional de Saúde (ANS)”.
Dra. Ana Brandão alerta que tal prática fere o Código de Defesa do Consumidor. “Os clientes firmam um contrato tácito com o médico, que se compromete a atendê-los mediante convênio com o plano de saúde, sendo que a operadora do plano é quem paga a consulta”, explica. “Trata-se de uma relação de consumo, protegida pela Constituição Federal e pelo CDC. Uma vez que o profissional aceitou atender pelo convênio, a cobrança de qualquer valor ao paciente é ilegal”, afirma a vice-presidente presidente do Ibedec.
A entidade orienta a todos os consumidores conveniados, que receberem cobranças pelas consultas médicas a partir de hoje, a não aceitarem pagar pelo atendimento. “Os clientes devem exigir o atendimento pelo convênio. Quem pagar pela consulta deve exigir recibo do pagamento feito. Aqueles, que não puderem pagar, terão de recorrer à rede pública, tomando o cuidado de guardar algum documento do atendimento, que possa comprovar isso posteriormente”, informa Brandão.
O Ibedec-MA entende que o pleito dos médicos é justo, porém, a forma escolhida afronta o CDC. “Os profissionais que acharem injustos os valores pagos, pelas operadoras de planos de saúde, devem pedir seu descredenciamento da rede, respeitando as consultas e atendimentos já marcados, além do prazo contratual para este desligamento”“Sem opção, os convênios terão de ceder em suas posições e remunerarem melhor os profissionais conveniados, até porque eles garantem aos seus associados diversas especialidades médicas”,completa. Para O IBEDEC, “penalizar o consumidor, que já paga caro para ter um atendimento que a rede pública não consegue lhe assegurar, é injusto e ilegal”.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a oferta vincula o fornecedor ao seu cumprimento.“Médico, clínica ou hospital se dispõem a atender pelo convênio, conforme contrato firmado entre as partes. Se cobra separadamente pelo atendimento, está ferindo o CDC e pode ser punido por isto”, avisa a vice-presidente da entidade.



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