A CEG e a Biesold Intragas do Brasil, responsáveis pela distribuição e assistência técnica de redes de gás, foram condenadas a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, além de arcarem com os valores de um armário e da pintura da residência de uma consumidora.
Joseane Batista alega que um funcionário da empresa Biesold esteve em sua casa e depois de verificar as instalações de gás atestou o correto funcionamento das seis bocas do seu fogão. Exatamente uma semana depois, um laudo de inspeção das ramificações internas de gás da CEG identificou defeitos nas mesmas seis bocas do fogão, tendo sido prestada a assistência técnica necessária para sua reparação.
Porém, logo em seguida a prestação dos serviços, um vazamento de gás causou a explosão do fogão e, consequentemente, queimaduras na parede e no armário da cozinha da residência da autora.
Em sua decisão, a desembargadora Helda Lima Meireles, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que as empresas CEG e Biesold Intragas do Brasil não se excluíram ou opuseram a demonstrar a causa da explosão, através de perícia técnica. “A agravante também não comprovou qualquer fato excludente de sua ilicitude, valendo repisar que a responsabilidade de ambas as prestadoras de serviço pela ocorrência da explosão é objetiva”.
Processo Nº 0091122-39.2007.8.19.0004
Fonte: TJRJ
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