A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão de 1º Grau que condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 5 mil por cobrança indevida. O relator do processo foi o desembargador Francisco Gladyson Pontes.
Consta nos autos que a comerciante M.C.C. solicitou a instalação de uma linha telefônica. Na residência, os técnicos disseram que precisavam de tubulação para providenciar o serviço. Os profissionais ficaram de retornar três dias depois, o que não ocorreu.
No entanto, a Telemar passou a enviar cobranças de faturas como se a linha estivesse sendo utilizada. Ainda segundo o processo, a comerciante tentou solucionar o problema, mas não obteve retorno da empresa. Além disso, teve o nome inserido em cadastro de devedores.
Ao julgar a ação, o Juízo da 3ª Vara da Comarca do Crato condenou a empresa a pagar R$ 5 mil. Em 2003, M.C.C. faleceu e o filho, N.C.L., passou a fazer parte do processo.
Inconformada com a condenação, a Telemar interpôs recurso (nº 0020757-57.2000.8.06.0071) no TJCE. Alegou ter agido corretamente, pois passou mais de 30 dias sem receber o pagamento. Não rebateu as alegações de que a linha não havia sido instalada, mas requereu a improcedência da indenização.
A 3ª Câmara Cível, ao analisar a apelação, manteve a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator, os autos provam que a linha não foi instalada, configurando o dano moral. Ainda segundo o desembargador, ficou evidenciada a conduta ilícita da empresa, que negativou o nome da comerciante por débito não contraído, gerando “lesão à sua honra e reputação”. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (02/04).
Fonte: TJCE
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