O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que obrigou a empresa Servmed a rever o reajuste de 50% aplicado ao valor da mensalidade do plano de saúde de uma conveniada que completou 65 anos. A sentença determinou a devolução em dobro dos valores cobrados após o aumento, considerado abusivo. A decisão foi unânime.
A 5ª Câmara de Direito Civil entendeu que o reajuste, na forma aplicada pela operadora de plano de saúde, mostra-se abusivo e discriminatório. “Contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva”, afirmou o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da matéria. Segundo o magistrado, o reajuste deve se limitar ao índice previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Conforme os autos, a senhora foi surpreendida com o aumento de 50% ao completar 65 anos, e ainda mais com a previsão anunciada de que o reajuste alcançaria 100% em seu 70º aniversário. Ela é cliente da Servmed desde 1995, e sustentou que esse aumento conflita com o Estatuto do Idoso e o Código do Consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 2011.005925-8
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