O juiz Josias Nunes Vidal, respondendo pela 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar indenização, por danos morais, aos clientes C.E.M.M. e R.B.G.A.M., por atraso em voo. Cada um dos passageiros deverá receber R$ 20 mil da companhia aérea.
Consta nos autos (nº 500255-70.2011.8.06.0001) que, em março do ano passado, o casal comprou passagens aéreas, ida e volta, para Miami, nos Estados Unidos. Porém, o voo de retorno a Fortaleza sofreu atraso de oito horas, sem que a empresa tenha prestado qualquer assistência.
Os passageiros afirmam que, por conta do ocorrido, perderam reuniões de trabalho e sofreram prejuízos materiais. A TAM apresentou alegou que o atraso foi devido à necessidade de reparo urgente na aeronave. Defendeu também que o casal não comprovou os dano sofridos.
Na sentença, o juiz considerou que a empresa é responsável pelos transtornos sofridos pelos passageiros. “O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados ao consumidor”.
O magistrado negou o pedido de reparação material, por entender que os clientes não comprovaram os prejuízos financeiros.
Fonte: TJCE
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