A operadora de telefonia Vivo S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil ao analista de sistemas A.G., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão é do juiz Epitácio Quezado Cruz Júnior, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos da Comarca de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 12653-82.2006.8.06.0001/0), A.G. residia em Brasília e foi transferido para Fortaleza por motivo de trabalho. Ao tentar alugar apartamento na cidade, ficou sabendo que estava com o nome no Serasa.
A inclusão ocorreu por conta de uma suposta dívida junto à operadora Vivo, no valor de R$ 1.414,18. Alegando ter cancelado o contrato com a empresa, o analista ingressou com ação na Justiça. Pediu a nulidade do débito e indenização por danos morais.
A Vivo, em contestação, afirmou que, mesmo após o cancelamento do contrato, restaram pagamentos pendentes. Ao analisar o caso, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 5 mil.
De acordo com o magistrado, a operadora agiu de forma ilegal ao negativar o cliente por dívida que não existia. “Presente se faz o agir culposo da requerida, emergindo de forma cristalina o dever de indenizar”, concluiu.
Fonte: TJCE
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