segunda-feira, 16 de julho de 2012

Distribuidoras de gás são condenadas por cartel no RS


As distribuidoras Liquigás, Supergasbrás, Gás Butano, Minasgás, Ultragás e Pampagás, que operam em Canoas e Porto Alegre, foram condenadas pela prática de formação de cartel. Por violarem os direitos difusos dos consumidores, elas terão de pagar R$ 1 milhão de multa. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em acórdão assinado na sessão de julgamento no dia 27 de junho. Os desembargadores foram unânimes em negar as apelações contra os termos da sentençacondenatória de janeiro de 2010.
O valor da multa será corrigido desde outubro de 1997, quando teve início o processo, e encaminhado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Cada empresa arcará com percentual da condenação equivalente a sua participação no mercado entre os anos de 1991 e 1997. Ainda cabe recurso contra a decisão.
O Ministério Público Federal, o Ministério Público estadual e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ajuizaram Ação Civil Pública em 1997 contra as distribuidoras de gás que, segundo a denúncia, estariam violando práticas de livre concorrência e os direitos do consumidor.
Segundo o MP, as empresas teriam dominado o mercado de gás, adotando métodos comerciais uniformes e gerado preços excessivos à época. Elas foram condenadas em primeira instância a deixarem de usar práticas cartelizantes e a pagarem multa de R$ 1 milhão.
As rés recorreram contra a decisão no tribunal. Elas alegaram não ter sido comprovada a prática de cartel e que a condenação ao pagamento de indenização não havia sido pedida na petição inicial da Ação Civil Pública.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, as provas nos autos são suficientes para demonstrar a atuação uniforme das distribuidoras, em clara ofensa aos direitos básicos dos consumidores.
De acordo com informações do processo, as empresas teriam feito uma tabela, dividindo os dias de venda. Os revendedores só podiam adquirir o gás nos dias e nas empresas pré-estipuladas. Com o controle do mercado, foram retirados benefícios, bonificações e prazos antes concedidos aos postos de revenda como estratégia comercial por parte das distribuidoras.
Sobre a condenação ao pagamento de indenização, o relator afirmou que a sanção em dinheiro como forma de indenização aos danos causados é importante, para que os proprietários das empresas sintam que houve resposta à ação danosa praticada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão e aqui para ler a sentença.

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