A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas empresas de turismo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um casal que teve problemas com a viagem de lua de mel.
Os noivos firmaram contrato de prestação de serviços de turismo, que incluía transporte aéreo, diárias em hotel, traslados e passeios. No entanto, a funcionária das empresas não fez as reservas, o que provocou o cancelamento do pacote.
Diante da situação, o casal se viu obrigado a escolher outro destino e arcar com a diferença de custo. A alteração aconteceu uma semana antes do casamento.
“Restou suficientemente demonstrado o dano experimentado pelos apelados, portanto, de rigor o reconhecimento da responsabilidade das apelantes ao pagamento da devida indenização a título de danos morais e materiais”, afirmou o relator do recurso, desembargador Mario Silveira.
O julgamento da apelação teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Sá Moreira de Oliveira e Eros Piceli.
Apelação nº 0065702-15.2009.8.26.0506
Fonte: TJSP
Nenhum comentário:
Postar um comentário