Após cinco anos de debates, o Conselho Nacional de Trânsito definiu, por meio da Deliberação 128, as regras para tornar obrigatória a presença de dispositivo antifurto nos veículos vendidos no Brasil.
A partir de janeiro, 20% de todos os automóveis e caminhões novos terão de ter instalados sistemas de bloqueio e de rastreamento. Em agosto, 100% dos veículos novos devem ter o dispositivo.
Para as motocicletas, o prazo estende-se até para janeiro de 2014.
O Diretor do IBEDEC, José Geraldo Tardin, afirma que a deliberação afronta o Código de Direito do Consumidor e é incoerente, uma vez que a medida não obriga a ativação do dispositivo pelo proprietário do veiculo.
O Diretor do IBEDEC resalta que não resultara em benefício tendo em vista que: as seguradora não farão redução no valor do seguro;
a medida acarretará o aumento de preço dos veículos;
A segurança publica é dever do estado, por isso, nem consumidores nem fabricantes podem ser cobrados por algo que já é custeado pelos os impostos.
a obrigatoriedade de ter esse equipamento direto de fabrica sem a possibilidade de fazer uma pesquisa e instalar em seu veiculo configura venda casada;
O custo elevado é com preços médios de R$ 500,00, mais cerca de R$ 60,00 mensais pela assinatura do serviço de rastreamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário