quinta-feira, 5 de julho de 2012

Mutuários devem registrar ocorrência em caso de banco condicionar venda casada


Clientes que procuram financiamento de habitação não devem aceitar que bancos queiram condicionar a assinatura do contrato à compra de produtos financeiros. Essa orientação é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin.
Segundo Tardin, o mutuário deve pedir ao gerente que aponte no papel os produtos que está oferecendo, assim como o condicionamento da assinatura do contrato a outros serviços. “Ele deverá ir à delegacia de polícia e fazer um boletim de ocorrência reclamando de extorsão, mesmo que o gerente não faça o documento. A prática de venda casada é crime e contraria o Código de Defesa do Consumidor”, disse.
Venda abusiva
Geraldo Tardin ressalta que a prática é comum e abusiva. Para explicar, dá o exemplo de um casal com renda familiar de R$ 3 mil que foi comprar uma residência de R$ 73 mil por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida. “Com o subsídio do governo, a casa foi para R$ 62 mil, algo assim. Na hora de fechar o contrato, o gerente do banco queria vender um seguro de vida de R$ 1,2 mil. Como uma pessoa que ganha R$ 3 mil pode comprar um seguro de R$ 1,2 mil?”, indagou.
O casal recusou a proposta, mas só conseguir fechar o contrato porque o corretor do imóvel conhecia o funcionário do banco. “Mesmo assim, o corretor teve que comprar um título de capitalização de R$ 25 em nome da mulher para que o contrato fosse assinado”, disse.
A prática ocorre também com o financiamento de veículos, pois há concessionárias que condicionam a liberação do crédito para a compra de carro à contração de despachante indicado pelo vendedor. “Na verdade, não é preciso despachante. É só pegar a nota fiscal da venda do carro, ir ao Departamento de Trânsito e registrar. São cobrados R$ 300, R$ 400 de serviço de despachante. Essa pratica é comum e abusiva”, reforçou.
Projeto de lei
Tardin sugere a aprovação de um projeto de lei que coloque em destaque nas agências o aviso de que a prática de venda casada é crime. “Passaria a ser uma ação institucional”, declarou.
MP
Por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, o Ministério Público Federal (MPF) informou que pediu à Justiça o pagamento de indenização para clientes que adquiriram produto no momento de contratar financiamento na Caixa Econômica Federal. O MPF quer também que a Caixa dê publicidade da condenação que proibiu o banco de exercer a prática abusiva.
Fonte: Agência Brasil

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