A taxa de conveniência é um assunto muito comentado entre os
órgão de defesa do consumidor. Atualmente, devido a falta de uma
regulamentação sobre essa questão, os estabelecimentos que oferecem a
venda de ingressos por telefone ou internet cobram a taxa de
conveniência sem qualquer critério.
Segundo a especialista em direito civil, Isabella Menta Braga, o consumidor não deve pagar a taxa, pois ela é ilegal e abusiva.
A
especialista explica que a taxa de conveniência só pode ser cobradas se
o consumidor receber algum benefício por ter optado por adquirir o
ingresso on-line ou por telefone. Não havendo vantagem para o cliente, a
taxa é indevida.
Valor da taxaAtualmente, na
maioria dos estabelecimentos é cobrado um percentual sobre o valor do
ingresso, que muitas vezes pode chegar a 20%.
“Se a taxa de
conveniência se justifica no fato do consumidor obter vantagem no
momento da compra como ao receber ingresso em casa, por exemplo, não há
qualquer razão para que o valor varie de acordo com o preço pago, uma
vez que o serviço prestado é um só, e as conveniências são as mesmas”,
explica Isabella.
Por outro lado, se o consumidor é obrigado a retirar o ingresso na bilheteria, a taxa não pode ser cobrada.
Fonte: O Dia on Line
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