quarta-feira, 27 de junho de 2012

“Lista negra” de bancos é ilegal, comenta comissão de defesa do consumidor


A conhecida “lista negra” que as instituições bancárias insistem em manter é proibida por lei, segundo a Comissão de Defesa dos Direito do Consumidor (CDDC) da OAB/MS. A lista contaria com nome dos  consumidores que recorreram à Justiça para questionar cobranças ilegais dos contratos de empréstimos, mesmo daqueles que tiveram ganho de causa.
Quem estiver com o nome “sujo” na ferramenta, que seria compartilhada entre os bancos, não consegue crédito nas instituições bancárias.
“Isso (a lista) fere o direito do consumidor, e restringe o acesso ao crédito de qualquer pessoa. Um consumidor só pode ter o crédito negado com uma justificativa plausível, e não porque já processou um banco”, alertou Francisco Luis Nanci Flumunhan, presidente da CDDC.
Oficialmente, a justificativa é que o crédito foi negado porque o pretendente não atendeu aos requisitos exigidos. Mas os funcionários das revendas acabam entregando que o motivo é o fato de ter movido uma ação judicial questionando o contrato anterior, mesmo que contra outro banco.
O tema voltou a temática com reportagem do jornal Corrio Braziliense, que ouviu de funcionários a confirmação da existência da lista negra.

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