sábado, 16 de junho de 2012
Alívio para mutuário
Decisão do TRT sobre Fundo de Compensações irá beneficiar 48 mil pessoas
Da Redação
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Alívio para cerca de 48 mil mutuários da Caixa Econômica Federal com financiamento habitacional com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Os contratos celebrados até 31 de dezembro de 1987, e cuja última prestação já tenha sido paga e ainda têm saldo residual, serão quitados e os proprietários do imóvel receberão de volta o que pagaram desde outubro de 2000.
A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que julgou favorável apelação proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH), irá facilitar a vida dos mutuários que sofreram cobrança ilegal, quando a lei dizia claramente que eles tinham direito à liquidação dos contratos.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, ressaltou que o FCVS é uma espécie de seguro habitacional, que tem por objetivo principal cobrir eventual saldo devedor existente após a extinção do contrato. Ou seja, “se, após o pagamento de todas as parcelas do financiamento contratado, ainda subsistir resíduo do valor contratual, efetua-se a sua quitação com recursos do aludido fundo, desobrigando- se o mutuário desse saldo residual, como contrapartida à contribuição por ele realizada, durante o pagamento das respectivas parcelas”, explicou.
SENTENÇA ANTERIOR
A associação já tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau, mas foi atendida pela 5ª Turma do tribunal no pedido de apelação. Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos cuja última prestação já tenha sido paga é uma das finalidades do fundo.
Para os dirigentes da ABMH, se a Justiça brasileira fosse mais célere, teria evitado que milhares de processos fossem instaurados e levados a julgamento. Há mutuários recorrendo sobre esta ilegalidade desde 2000. Só dez anos depois, em 2010, é que o Superior Tribunal de Justiça(STJ) fez um julgamento repetitivo que colocou fim à questão. O processo da ABMH foi proposto em março de 2004 para tentar uma solução única para todos os mutuários e levou mais de oito anos para ter um julgamento em segunda instância.
A jurisprudência do STJ no sentido de que, nestes casos, é cabível a quitação antecipada do financiamento foi considerada pelo magistrado da 5ª Turma do TRT da 1ª Região.
A decisão também determinou à Caixa Econômica Federal e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória. As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, que prevê a à quitação automática de todos os contratos em questão, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por cada dia de atraso.
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