O Dia dos Namorados
é a terceira data mais lucrativa para o comércio varejista e, por isso, as
lojas de shoppings e de ruas aproveitam o momento para lançar diversas
promoções atrativas. Presentear o amado e a amada é romântico, mas, mesmo
assim, é preciso ter cuidado com as compras, como em qualquer outra data do
ano, alerta a diretora do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo – Seção Maranhão (Ibedec-MA), Dra. Ana Brandão. Para tanto, ele sugere
algumas dicas:
ANTES DA COMPRA
·
Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
· Não comprometa seu orçamento com a compra de um presente. Se você está endividado, opte por uma lembrancinha;
· Se houver divergência entre o preço anunciado do produto no panfleto e o encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;
· Não comprometa seu orçamento com a compra de um presente. Se você está endividado, opte por uma lembrancinha;
· Se houver divergência entre o preço anunciado do produto no panfleto e o encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;
NA HORA DA COMPRA
· Negocie
um desconto para pagamento à vista. Estes podem chegar a 10%, o que é mais do
que o rendimento anual da poupança;
· Exija sempre a nota fiscal, recibo ou equivalente;
· Teste o funcionamento do produto, antes de deixar a loja;
· Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
· Se a loja garante a troca do produto, independentemente do defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente, incluindo principalmente os prazos;
· Se a loja garante a entrega até o Dia dos Namorados, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa nessa data especial;
· É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito (SPC e Serasa), que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente ou que só aceitam “cheque especial” estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon;
· Os preços à vista e no cartão de crédito devem ser os mesmos. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon, que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.
· Exija sempre a nota fiscal, recibo ou equivalente;
· Teste o funcionamento do produto, antes de deixar a loja;
· Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
· Se a loja garante a troca do produto, independentemente do defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente, incluindo principalmente os prazos;
· Se a loja garante a entrega até o Dia dos Namorados, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa nessa data especial;
· É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito (SPC e Serasa), que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente ou que só aceitam “cheque especial” estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon;
· Os preços à vista e no cartão de crédito devem ser os mesmos. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon, que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.
GARANTIA
· O Código
de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a garantia legal de 90 dias para
produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 dias para produtos não duráveis
(roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo
começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
· O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal e o consumidor deve exigi-la por meio de um documento por escrito (terno de garantia);
· O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal e o consumidor deve exigi-la por meio de um documento por escrito (terno de garantia);
PRAZOS
· O
fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para
solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito
pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor
pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
· Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
· Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
PROBLEMAS APÓS A COMPRA
· Se a compra for
feita com cheque pré-datado, seu depósito antecipado configura descumprimento
do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos
decorrentes deste depósito antecipado e, dependendo dos transtornos passados,
deverá ser indenizado também pelos danos morais;
· Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon, para aplicação de multas, e recorra ao Poder Judiciário para receber estas taxas de volta
· Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon, para aplicação de multas, e recorra ao Poder Judiciário para receber estas taxas de volta
IBEDEC
- Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
Avenida Coronel Colares Moreira, 444, 4º Andar, sala 413-415. Ed. Monumental Shopping- Renascença II- São Luís Fone: (98) 3227-2965 e 3268-7357
Site: www.ibedecma.blogspot.com E-mail: ibedecma@gmail.com
Avenida Coronel Colares Moreira, 444, 4º Andar, sala 413-415. Ed. Monumental Shopping- Renascença II- São Luís Fone: (98) 3227-2965 e 3268-7357
Site: www.ibedecma.blogspot.com E-mail: ibedecma@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário