Muitos consumidores utilizam do seu cartão de crédito e muitas vezes não sabem de alguns benefícios que isso pode lhe trazer.
Ana Brandão, conselheira jurídica do IBEDEC-MA, alerta que muitos consumidores deixam os pontos se expirar, sendo que o consumidor poderia trocá-los por produtos que são oferecidos pelas operadoras, como descontos na compra de determinado produto ou mesmo por milhas em passagens aéreas.
O consumidor pode acompanhar o acumulo de pontos junto a sua fatura mensal, e, a partir daí, começar a pesquisar nos programas de acumulo de pontos existentes (bancos, companhias áreas, comércio varejista, farmácias e postos de gasolina), para futuramente trocar os pontos por determinado produto;
Visando orientar os consumidores, o IBEDEC, traz algumas orientações para que você consumidor possa se beneficiar dos pontos que são oferecidos pelas operadoras do cartão de crédito.
- busque informações onde você possa acumular e se cadastrar nos programas de pontuação;
- vale lembrar que o cadastro na sua maioria é simples, basta apresentar alguns dados pessoais e do cartão;
- quando o cadastro é feito em uma companhia área, o consumidor fará o seu cadastro e receberá um numero de cartão, á partir daí, você poderá transferir os pontos do seu cartão de crédito para a emissão de milhas daquela companhia área. Vale lembrar que cada companhia área tem as suas regras;
- se o consumidor adquirir o produtor em uma farmácia, posto de gasolina, etc, o consumidor deve perguntar se aquele estabelecimento possui programas de pontos, pois após o cadastro, toda compra irá gerar pontos para o consumidor;
- nas compras pela internet, o consumidor deve procurar na loja virtual se existe algum campo para o cadastro e verificar se essa loja virtual tem alguma parceria em alguma rede;
- um ponto importante é que, muitas vezes na hora do abastecimento do seu veículo, o consumidor pode acumular pontos em dois locais, ou seja, os gastos com combustível pode acumular pontos no programa do posto de gasolina e caso o consumidor faça o pagamento com o cartão de crédito, poderá acumular pontos na operadora do cartão;
- o consumidor deve verificar no seu banco se o acumulação de pontos será somente no cartão de crédito ou na utilização do cartão de débito. Muitas vezes o consumidor já esta acumulando ponto sem saber;
- ponto importante ao consumidor é verificar se o seu cartão foi emitido antes ou depois de 01/06/2011. A partir dessa data os bancos devem oferecer o cartão básico, com anuidade menor em relação aos outros tipos de cartões, que terá função exclusiva para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos devidamente credenciados pelas instituições que oferecem serviço de crédito. A instituição não pode omitir esta opção ao oferecer os variados tipos de cartões ao consumidor.
Os cartões que estão ligados a programas de benefícios e/ou recompensas como, por exemplo, programas de pontos, serão classificados como “diferenciados”. O preço da anuidade do cartão diferenciado deve abranger, além da utilização do cartão para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas de benefícios e recompensas associados ao cartão. É opção do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.
- o consumidor tem que verificar se compensa utilizar os pontos em determinado produto. Muitas vezes, os pontos utilizados são altos em comparação ao produto, ou seja, muitas vezes compensa o consumidor comprar o produtor e deixar os pontos para uma futura troca, como por exemplo passagens aéreas;
- O consumidor deve monitorar o acumulo de pontos, pois a pontuação costuma expirar no prazo de 24 a 36 meses;
- o consumidor deve pesquisar e entender como funciona a troca. A maioria dos cartões de crédito tem parceria com as empresas aéreas, mas o consumidor tem que transferir os seus pontos através da internet ou por telefone para o numero do cartão que o consumidor se cadastrou junto aquela companhia área;
- os resgates nas companhias áreas devem ser feitas com antecedência de 03 a 06 meses, já que as companhias áreas advertem que quanto mais perto da data do vôo, menos poltronas estarão disponíveis e o passageiro pode não conseguir resgatar os seus pontos.
- o consumidor tem que saber que a conversão dos pontos depende do programa de cada empresa. Não existe um padrão no seu resgate.
- o consumidor não deve comprar determinado produto com o cartão de crédito apenas para conseguir os pontos. Muitos consumidores pagam determinado produto com o cartão apenas para adquirir pontos, mas no vencimento da fatura não pagam o valor total da fatura. O consumidor nesse caso não esta tendo qualquer beneficio, apenas prejuízos com os altos juros cobrados pelas operadoras;
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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