Justiça condena faculdade a indenizar e a rematricular estudante expulsa por ter atrasado o pagamento de duas mensalidades
Geraldo Tardin, do Ibedec, diz que a faculdade tem o direito de não renovar o contrato, mas não pode humilhar
A Faculdade Unidesc, em Luziânia (GO), foi condenada pela Justiça doDistrito Federal a rematricular uma estudante inadimplente e ainda lhe pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais. A instituição retirou o nome da aluna Francineide Saraiva do Nascimento da lista de chamada e ainda a expulsou da sala de aula por causa dos débitos em aberto. Os fatos ocorreram em 2011 e, na última semana, o juiz Itamar Dias Noronha Filho, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Fórum de Santa Maria, sentenciou a favor da jovem. Mas o estabelecimento de ensino pode recorrer da decisão.
Francineide, 28 anos, estava matriculada no 3º semestre do curso de licenciatura em matemática da Unidesc quando foi constatado que os cheques relativo às mensalidades de fevereiro e agosto não tinham sido compensados por insuficiência de fundo. De acordo a advogada da estudante, Magda Mendonça de Souza, os cheques pertenciam ao namorado de Francineide. Ela repassou o dinheiro para o rapaz, porém não sabia que os cheques tinham voltado. A jovem continuou pagando os demais meses. “A Francineide realmente estava devendo a faculdade. O erro da instituição foi renovar a matrícula e humilhá-la por causa da dívida”, analisa a advogada Magda.
Em julho de 2011, a faculdade renovou a matrícula e, em setembro, o nome de Francineide foi retirado da lista de presença, sem nenhuma notificação da instituição. A estudante procurou entender o porquê do ocorrido e foi informada que tinha um débito de R$ 1.720 sem possibilidade de parcelamento. Ela continuou frequentando as aulas porque estava no fim do semestre. Em 12 de setembro, a estudante teria sido expulsa de sala e impedida de realizar as avaliações das disciplinas. “A professora fez a chamada e não disse o meu nome. Logo depois, informou que quem não teve o nome citado, teria de sair da classe. Levantei quase chorando”, contou Francineide.
No processo, a Faculdade Unidesc informou que havia cláusula no contrato de prestação de serviços que admitia o cancelamento do acordo por inadimplência. Porém, o juiz Itamar Dias Noronha Filho entendeu que Francineide deveria ter sido previamente comunicada da dívida e que a faculdade agiu com descuido ao aceitar duas vezes cheques emitidos por terceiros.
Francineide está sem estudar desde que foi expulsa da sala de aula. Os trabalhos escolares e as notas das avaliações do terceiro semestre foram cancelados. Dessa forma, devido à cobrança vexatória e ao prejuízo pedagógico, o juiz decidiu que: “Não restam dúvidas de que os transtornos sofridos pela autora ultrapassaram os limites do mero aborrecimento. A autora se viu privada de um ano de estudo da sua vida. Não há como recuperar o ano perdido sem comprometer o ensino e a entrada no mercado de trabalho, em posição mais favorável”.
Procurado pelo Correio, o advogado da instituição, Paulo Roberto de Castro, informou que só comentaria sobre o caso quando a sentença fosse publicada. Adiantou ainda que a faculdade vai recorrer da decisão judicial.
Situação vexatória
De acordo com Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), um estudante inadimplente não pode ser humilhado nem ter nenhum documento estudantil retido. “Se a instituição educacional não recebeu, cabe a ela não renovar mais o contrato educacional. Se renovou, precisa cumprir a obrigação de fornecer o estudo”, explica. Tardin lembra ainda que os estudantes inadimplentes podem ser inseridos no Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb) e outras instituições de ensino particulares negarem o ingresso desse estudante.
Negativados
Em 2008, com apoio da Centralização dos Serviços Bancários (Serasa) e do Serviço de Proteção do Crédito (SPC), a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) criou o Cineb. A base de dados é utilizada por estabelecimentos de ensino da rede privada para incluir e consultar informações sobre o pagamento de mensalidades por parte dos estudantes. Com isso, alunos inadimplentes podem, por exemplo, ser impedidos de realizar matrícula em todas as instituições interligadas pelo sistema.
Fique atento
» A instituição de ensino particular tem o direito de receber a dívida. Porém, de maneira alguma, ela pode constranger o aluno.
» O estudante inadimplente tem direito a frequentar as aulas e ter o acesso aos documentos escolares como o histórico até o fim do contrato.
» Pelo direito empresarial, a instituição de ensino pode se negar a renovar o contrato com o estudante inadimplente. Mas não pode quebrar o contrato anterior, tirar aluno de sala ou negar-lhe documentos.
» O estudante inadimplente pode tentar via judicial continuar os estudos.
» O Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb) está ativo, apesar das discussões jurídicas e das ações do Ministério Públicocontra a lista. Dessa forma, as instituições de ensino podem colocar o nome dos maus pagadores e pesquisar o histórico do aluno pelo Cineb.
Fonte: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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